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Pref. Sorriso

Retificar a portaria nº 800, de 11 de março de 2026 e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Portaria nº 800, de 11 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de compensação de jornada (folga) pelo saldo de banco de horas;

Considerando o ofício nº 358/2026/SEMSEP, onde solicita a retificação do período de compensação do servidor mencionado abaixo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o período de compensação do servidor abaixo relacionado, em razão da constatação de erro material, conforme segue:

Onde se lê:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

3899

VALDIR CORDEIRO

16H

JANEIRO DE 2026

05/03/2026 E 06/03/2026

Leia-se:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

3899

VALDIR CORDEIRO

16H

JANEIRO DE 2026

05/02/2026 E 06/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 800, de 11 de março de 2026. Esta Portaria deverá ser anexada à pasta funcional do servidor.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração