Carregando...
Pref. Paranatinga

PORTARIA N° 235 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA PONTO DE CADA SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR como membros da Comissão Responsável pela Operacionalização do Sistema Ponto de cada Secretaria do Município de Paranatinga, os seguintes servidores:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

LUCIANE MARIA THOMAS – Matricula n. 1923

FRANCIELLE ALVES PEREIRA - Matricula n. 8357

JOICE CANDIDA PEREIRA RAMOS – Matricula n. 8374

PAULO RICARDO SOUSA VIEIRA - Matricula n. 8852

ERIC GERONIMO SIGNOR LECHNER - Matricula n. 8848

REJIANE GONÇALVES STEFFLER – Matricula n. 8857

 SECRETARIA DE FINANÇAS:

ROSANGELA QUEIROZ MARTINS - Matricula n. 5747

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

JANAINA SOUZA MENEZES - Matricula n. 3929

EVA ALMEIDA VALE DA SILVA - Matricula n. 6317

SECRETARIA DE TRANSPORTE:

VIVIAN MICAELLI STACKE - Matricula n. 6576

SECRETARIA DE SAÚDE:

OTÁVIO FANCISCO DOS SANTOS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

LUCILENE RODRIGUES GALDINO - Matricula n. 889

SECRETARIA DE AGRICULTURA:

EDUARDO MINORU SAKO - Matricula n. 8367

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:

ELUANE CRISTINE DE SOUZA - Matricula n. 8360

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

GISLAINE COSTA GONÇALVES - Matricula n. 8402

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS:

ISABELY PEREIRA DIAS - Matricula n. 8413

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER:

GUILHERME SEMTCHUK RITTER - Matricula n. 6604

SECRETARIA DE RECEITAS:

BEMVINDA RODRIGUES GALDINO - Matricula n. 1288

SECRETARIA DE CULTURA:

ISADORA AQUINO BARBOSA - Matricula n. 8392

Art. 2º - ATRIBUIR à Comissão Responsável pela Operacionalização do Sistema Ponto de cada Secretaria do Município de Paranatinga as seguintes funções:

a) Controle de assiduidade de servidores efetivos, comissionados, jovens aprendiz, conselheiro tutelar e contratados da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT;

b) Observar a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos totais ao dia, nos termos do § 1º, Art. 58 da CLT, sem prejuízo da frequência e remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata, devendo o adiantamento ou atraso ser compensado no mesmo dia, cumprindo a carga horária diária do servidor, se não for compensada no mesmo dia, será contabilizado o período e quando atingir uma hora, será procedido o desconto de 1/3 (um terço) da remuneração do dia, e assim sucessivamente durante o mês;

c) Observar eventual atraso e/ou saída antecipada superior a 15 (quinze) minutos, mas que não supere 01 (uma) hora, nos termos do § 1º, Art. 58 da CLT, deverá ser justificado a chefia imediata para que assim não implique em prejuízo da frequência e deverá ser compensado no mesmo dia, devendo constar nota no relatório mensal de frequência indicando a respectiva Justificativa de Ocorrências constante do Anexo I do Decreto n. 2201/2023, caso não haja justificativa ratificada ou compensação, o mesmo será contabilizado e quando atingir uma hora, será procedido o desconto de 1/3 (um terço) da remuneração do dia, e assim sucessivamente durante o mês;

d) Atentar a troca pessoal de escala deve ser comunicada com antecedência de 48 (quarenta oito) horas de antecedência a Chefia Imediata através da Declaração de Troca, constante no Anexo II deste decreto, este por sua vez terá prazo de 1 (um) dia útil para informar o Gestor do Sistema de Controle de Frequência a ocorrência, podendo ser realizado até 2 (duas) vezes ao mês;

e) Observar os lançamentos de frequência e afastamentos no Sistema de Controle de Frequência deverão estar de acordo com lançamentos funcionais registrados pelo Setor de Recursos Humanos.

Art. 3º - A Comissão Responsável pela Operacionalização do Sistema Ponto de cada Secretaria do Município de Paranatinga deve reuni, conforme necessidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 523 de 18 de setembro de 2025 e as demais disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 22 de junho de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL