PORTARIA Nº 91/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ESCALA ESPECIAL DE TRABALHO, ESTABELECE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRE
23 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 91/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ESCALA ESPECIAL DE TRABALHO, ESTABELECE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELTON MESSIAS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e legislativos durante a execução das obras de reforma e adequação das dependências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança dos servidores, vereadores, prestadores de serviços e cidadãos que utilizam as instalações da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no Título VII, Capítulo I, Art. 38, do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal, que prevê a possibilidade de adoção de jornada de trabalho diferenciada e regimes especiais de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída escala especial de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Confresa durante o período de execução das obras de reforma e adequação das dependências do Poder Legislativo.
Art. 2º O atendimento ao público será realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 às 11h00.
Art. 3º Os servidores poderão desempenhar suas atividades em regime presencial, home office ou de forma híbrida, conforme a necessidade de cada setor, as condições de execução dos serviços e mediante definição e autorização da Presidência e da Administração da Câmara Municipal.
§ 1º A definição do regime de trabalho de cada servidor observará a natureza das atividades desenvolvidas, a continuidade dos serviços públicos e o interesse da Administração.
§ 2º Os servidores que estiverem em regime de home office deverão manter-se disponíveis durante sua jornada regular de trabalho, conforme definido em portaria nº 88/2026, atendendo às demandas institucionais por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens, videoconferência ou outros meios oficiais de comunicação.
Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de Vigilante e Auxiliar de Serviços Gerais/Limpeza, em razão das atribuições inerentes aos respectivos cargos e da necessidade de manutenção das atividades essenciais de segurança, conservação e limpeza das dependências da Câmara Municipal, observarão as seguintes disposições:
I – Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Limpeza cumprirão suas atividades em sistema de escala, distribuídos nos horários das 06h00 às 11h00 e das 11h00 às 15h00, de forma a assegurar a continuidade dos serviços de limpeza, conservação e apoio às atividades administrativas durante o período de vigência desta Portaria;
II – Os servidores ocupantes do cargo de Vigilante permanecerão submetidos às jornadas e escalas de trabalho atualmente vigentes, sem qualquer alteração, mantendo-se integralmente as condições de prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial.
Art. 5º Os servidores designados para a fiscalização das obras e a gestão dos contratos relacionados à reforma poderão cumprir jornada de trabalho em horários flexibilizados, conforme a necessidade de acompanhamento, fiscalização e supervisão dos serviços, mediante autorização da Presidência e observada a carga horária legal aplicável.
Art. 6º Durante o período de vigência desta Portaria, fica dispensado o registro de ponto eletrônico por todos os servidores da Câmara Municipal, em razão das limitações operacionais decorrentes das obras realizadas nas dependências do Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Portaria vigorará enquanto perdurarem as obras de reforma e adequação das dependências da Câmara Municipal, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo por conveniência da Administração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 22 dias do mês de junho de 2026.