ERRATA SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2026 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2025.
23 de Junho de 2026
ERRATA SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2026 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2025.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 117/2025 originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31148/2025ADESÃO 14/2025. Que versa ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 086/2025, CORRESPONDENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2025, REALIZADO PELO ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, OBJETO DE “PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO”. ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT”. Conforme Especificado no Termo De Referência 125/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31148/2025ADESÃO 14/2025. Doravante denominado CONTRATANTE e de outra Empresa CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.XXX.XXX/0001-38.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO ATRAVES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37985/2026 Secretaria Municipal De Saude e o Parecer Jurídico Municipal nº383/2026. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 117/2025, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31148/2025ADESÃO 14/2025. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
ONDE SE
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31148/2025 ADESÃO 14/2025, Contrato Administrativo Nº. 117/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.
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Secretaria |
RECURSO |
Projeto Atividade |
Reduzido Dotação |
Natureza de Despesa |
Fonte |
|
Saúde |
ESTADUAL |
2305 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA |
894 |
33.90.30 |
1.2.659 |
LEIA SE
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31148/2025 ADESÃO 14/2025, Contrato Administrativo Nº. 117/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.
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Secretaria |
RECURSO |
Projeto Atividade |
Reduzido Dotação |
Natureza de Despesa |
Fonte |
|
Saúde |
ESTADUAL |
2305 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA |
900 |
33.90.30 |
1.2.659 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 117/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 22 de Junho 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal