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Pref. Rondolândia

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022 e com adequações através da Lei 597 de 16 de abril de 2025, nomeado pelo Decreto Municipal nº 393/GAB/2026. Conforme deliberação em reunião Ordinária realizada as 10:00hs no dia 22/06/2026, em atendimento ao seu regimento interno FAZ SABER QUE:

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituída a diretoria executiva do CMAS para o exercício 2026-2027, formada por Representatividade Não governamental, com a seguinte composição.

Nyuriane Cristine Miranda

Presidente

Maria Da Gloria Ferreira Guilherme

Vice Presidente

Leandro do Nascimento Silva

Secretário Executivo

Art. 2º. – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rondolândia – MT, 22 de Junho de 2026.

Nyuriane Cristine Miranda

Presidente do CMAS