EDITAL Nº 002/2026 – REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
23 de Junho de 2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – PREVISAL
EDITAL Nº 002/2026 – REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVISAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO PREVISAL, a ser nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73-B da Lei Municipal nº 447, de 16 de setembro de 2013, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.051, de 20 de outubro de 2025, e demais normas aplicáveis, FAZ SABER a todos os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, que será realizado Pleito Eleitoral para escolha do Diretor Executivo do PREVISAL, conforme regulamento estabelecido neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital tem por finalidade regulamentar o processo eleitoral destinado à escolha do Diretor Executivo do PREVISAL, cuja eleição será realizada por voto secreto, em conformidade com o artigo 73-B, § 3º, da Lei Municipal nº 447/2013.
1.2. A eleição será organizada, coordenada e fiscalizada pela Comissão Eleitoral, que expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste processo.
1.3. O mandato do Diretor Executivo eleito será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, conforme legislação vigente.
1.4. O resultado da eleição será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de nomeação, nos termos da legislação municipal.
2. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
2.1. A eleição será realizada no dia 30/062025 (terça-feira), nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santo Antônio do Leste – PREVISAL, localizado à Rua Primavera, s/nº Jardim Santa Inês (Centro Comunitário), Santo Antônio do Leste/MT.
2.2. O horário de votação será das ___ horas às ___ horas.
2.3. Poderão votar todos os servidores públicos municipais efetivos, ainda que em estágio probatório, bem como inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
2.4. O expediente das repartições públicas municipais será normal, facultando-se o afastamento do servidor apenas pelo tempo necessário para o exercício do voto.
3. DAS SEÇÕES ELEITORAIS E DOS MESÁRIOS
3.1. Compete à Comissão Eleitoral definir o quantitativo de seções eleitorais, bem como nomear os mesários e escrutinadores que atuarão no pleito.
3.2. Cada seção eleitoral funcionará com três membros: um presidente, um mesário e um secretário, todos servidores efetivos, dispensados do registro de ponto na data da eleição.
3.3. Os mesários deverão comparecer ao local de votação 30 (trinta) minutos antes do início da votação, permanecendo até o encerramento dos trabalhos.
3.4. Não poderão atuar como mesários ou escrutinadores servidores que estejam respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
4. DA CÉDULA E DO SIGILO DO VOTO
4.1. As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral, em papel branco, impressas em tinta preta e com tipos uniformes.
4.2. A ordem dos candidatos nas cédulas será definida mediante sorteio público, convocado pela Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 03 (três) dias.
4.3. O voto será direto, secreto e pessoal, sendo assegurado o sigilo mediante cabine indevassável.
4.4. O eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto ou crachá funcional para exercer o direito de voto.
4.5. Não terão direito ao voto os servidores contratados temporariamente ou aqueles exclusivamente ocupantes de cargos comissionados, salvo se titulares de cargo efetivo.
5. DA PROPAGANDA ELEITORAL
5.1. A propaganda dos candidatos será permitida a partir da homologação das candidaturas, devendo observar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
5.2. É vedada qualquer forma de propaganda que:
I – ofenda a honra ou imagem de servidores, candidatos ou órgãos públicos;
II – utilize bens, serviços ou recursos públicos;
III – cause perturbação à ordem, sossego ou estética urbana;
IV – configure coação, intimidação ou assédio a eleitores.
5.3. A propaganda eleitoral será encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito.
6. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
6.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração dos votos, na presença dos candidatos ou seus representantes.
6.2. Serão consideradas nulas as cédulas que:
I – não correspondam ao modelo oficial;
II – não contenham rubrica dos mesários;
III – apresentem rasuras, inscrições ou sinais que possam identificar o eleitor;
IV – contenham mais de um voto.
6.3. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, conforme previsto na legislação.
6.4. O resultado final da eleição será registrado em Ata de Apuração, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos escrutinadores.
7. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Durante a votação e apuração, eventuais impugnações deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Eleitoral, que decidirá de plano, por maioria simples.
7.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado.
7.3. A Comissão Eleitoral decidirá os recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, publicando o resultado final no mural do PREVISAL e da Prefeitura Municipal.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. Concluída a apuração e decididos os recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado oficial da eleição, indicando o candidato eleito e os demais classificados.
8.2. O resultado final será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que nomeará o Diretor Executivo, nos termos do § 5º do artigo 73-B da Lei Municipal nº 447/2013.
8.3. Caso o Prefeito não efetive a nomeação no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do resultado, será investido automaticamente no cargo o candidato mais votado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições legais vigentes.
9.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Leste/MT, 22 de junho de 2026.
VILMAR DE SOUZA
Comissão Eleitoral Portaria 729/2025
ELAINE DE FÁTIMA MORS
Comissão Eleitoral Portaria 729/2025
SANDRA REJANE ULRLCH
Comissão Eleitoral Portaria 729/2025
MARIA LUISA PEREIRA CANEDO
Comissão Eleitoral Portaria 729/2025