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Pref. Santo Antônio do Leste

EDITAL Nº 001/2026

ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVISAL

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Leste – PREVISAL, por meio de sua Comissão Eleitoral, nomeada pela Presidência do Conselho Previdenciário, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 73-B da Lei Municipal nº 447/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.051/2025, torna público o presente EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVISAL, que se regerá pelas normas a seguir estabelecidas:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A eleição de que trata o presente edital destina-se à escolha do Diretor Executivo do PREVISAL, função de confiança privativa de servidor público municipal efetivo, destinada à gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Santo Antônio do Leste.

Art. 2º O Diretor Executivo será eleito pelos servidores municipais ativos e inativos segurados do PREVISAL, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo eleitoral.

Art. 3º A condução e a fiscalização do processo eleitoral competem à Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Previdenciário, que exercerá suas atribuições com autonomia e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 4º Poderão inscrever-se como candidatos ao cargo de Diretor Executivo do PREVISAL os servidores públicos efetivos do Município de Santo Antônio do Leste que atendam, cumulativamente, aos seguintes pré-requisitos legais:

I – ser servidor público efetivo e estável, com no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal;

II – possuir ensino superior completo;

III – possuir certificação prévia emitida por entidade autônoma reconhecida e com capacidade técnica no mercado de capitais, conforme diretrizes da Secretaria de Previdência e da Portaria MTP nº 1.467/2022;

IV – comprovar experiência profissional em pelo menos uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

V – comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses no desempenho de atividades relacionadas à gestão, operação ou assessoramento de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

VI – apresentar registro ativo em Conselho de Classe, quando aplicável;

VII – não ter sofrido condenação criminal ou incorrido em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/1990;

VIII – apresentar certidões negativas válidas emitidas pelos seguintes órgãos:

a) Procuradoria-Geral do Estado;

b) Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;

c) Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

d) Justiça Estadual – distribuições cíveis e criminais.

Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente, junto à sede do PREVISAL, no período de 23 a 26 de Junho de 2026, mediante apresentação de:

I – formulário de inscrição (Anexo I);

II – documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º;

III – cópia do documento de identidade e do comprovante de vínculo funcional; IV – declaração de inexistência de impedimentos legais para o exercício da função (Anexo II).

Art. 6º Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará no mural do PREVISAL e no Diário Oficial do Município a lista dos candidatos inscritos e, após análise documental, divulgará a relação dos candidatos habilitados e inabilitados, concedendo prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recursos.

CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 7º A votação será realizada por voto secreto, presencialmente, no local e data definidos pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgados.

Art. 8º Poderão votar todos os servidores públicos municipais ativos e inativos regularmente inscritos como segurados do PREVISAL até a data de publicação deste edital.

Art. 9º Concluída a votação, proceder-se-á à apuração pública dos votos pela Comissão Eleitoral, lavrando-se ata circunstanciada com o resultado final.

Art. 10. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos. Parágrafo único. Em caso de empate, será declarado eleito o candidato com maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal.

CAPÍTULO IV – DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 11. O resultado final da eleição será homologado pelo Conselho Previdenciário e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para nomeação do candidato eleito no prazo de até 15 (quinze) dias, conforme o §5º do art. 73-B da Lei Municipal nº 447/2013.

Art. 12. Decorrido o prazo sem nomeação pelo Executivo, o servidor mais votado será automaticamente investido no cargo, conforme previsão legal.

Art. 13. O Diretor Executivo nomeado tomará posse perante o Conselho Previdenciário do PREVISAL, assumindo as atribuições legais previstas no art. 73-B, §6º, da Lei nº 447/2013.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A função de Diretor Executivo confere gratificação mensal equivalente a 350 (trezentas e cinquenta) UPFM, nos termos da legislação municipal vigente, sem incorporação aos vencimentos.

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições da Lei Municipal nº 447/2013 e da Lei nº 1.051/2025.

Art. 16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste/MT, 22 de junho de 2026.

VILMAR DE SOUZA

Comissão Eleitoral Portaria 729/2025

ELAINE DE FÁTIMA MORS

Comissão Eleitoral Portaria 729/2025

SANDRA REJANE ULRLCH

Comissão Eleitoral Portaria 729/2025

MARIA LUISA PEREIRA CANEDO

Comissão Eleitoral Portaria 729/2025

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVISAL

Nome do(a) candidato(a): ____________________________________________ Matrícula funcional: ____________________________ Cargo efetivo: ____________________________________________ Secretaria/Órgão de lotação: ____________________________________________ Tempo de efetivo exercício no serviço público municipal: ______ anos ______ meses Telefone/WhatsApp: ________________________ E-mail institucional: ________________________

Declaro para os devidos fins que atendo a todos os requisitos previstos no Edital nº ___/2026, e apresento, nesta data, a documentação exigida para inscrição.

Santo Antônio do Leste/MT, ____ de ___________ de 2026.

Assinatura do candidato

Recebido por: __________________________________ Data: //2026

(Assinatura e carimbo do servidor responsável)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVISAL

Eu, _______________________________________________________________, servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Santo Antônio do Leste/MT, inscrito(a) no CPF nº ______________________, declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que:

  1. Não sofri condenação criminal, nem estou enquadrado(a) em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/1990;
  2. Estou em regular exercício das minhas funções públicas e não respondo a processo administrativo disciplinar em andamento;
  3. Não incorro em impedimentos legais que me impossibilitem de exercer a função de Diretor Executivo do PREVISAL.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Santo Antônio do Leste/MT, ____ de ___________ de 2026.

Assinatura do(a) declarante