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Pref. Santo Antônio do Leste

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – PREVISAL

EDITAL Nº 001/2026 – CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS AO CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVISAL

A COMISSÃO ELEITORAL DO PREVISAL, a ser nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 73-B da Lei Municipal nº 447, de 16 de setembro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.051, de 20 de outubro de 2025, e demais legislações aplicáveis, FAZ SABER a todos os servidores públicos municipais efetivos, que estarão abertas as inscrições para registro de candidaturas ao cargo de Diretor Executivo do PREVISAL, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, observadas as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem por finalidade convocar os servidores públicos municipais interessados a concorrer ao cargo de Diretor Executivo do PREVISAL, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.051/2025.

1.2. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral do PREVISAL, responsável por coordenar, organizar e supervisionar todas as etapas do pleito, desde o registro das candidaturas até a proclamação do resultado final.

1.3. A eleição será realizada mediante voto secreto, conforme regulamento próprio a ser divulgado em Edital específico.

2. DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

2.1. As inscrições para registro de candidatura deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral do PREVISAL, em local e horário a serem definidos, no período de ­­­12/06/2026 a 26/06/2026.

2.2. O pedido de registro deverá ser formalizado mediante requerimento assinado pelo candidato, acompanhado da documentação exigida neste Edital.

2.3. O candidato deverá indicar, no ato do registro, a forma como deseja que seu nome conste na cédula de votação.

2.4. O não atendimento aos requisitos deste Edital implicará indeferimento da candidatura.

2.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de falsidade ou omissão.

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1. Poderão se candidatar ao cargo de Diretor Executivo do PREVISAL os servidores públicos municipais que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – ser servidor público efetivo e estável no serviço público municipal;

II – possuir no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício;

III – possuir ensino superior completo, com registro no conselho de classe, quando aplicável;

IV – possuir prévia certificação emitida por entidade autônoma com reconhecimento e capacidade técnica, nos termos das diretrizes da Secretaria de Previdência;

V – possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

VI – não ter sofrido condenação criminal, nem incorrido em causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/1990;

VII – apresentar as certidões negativas a seguir relacionadas, sob pena de indeferimento da candidatura:

a) Federal – INSS, Receita Federal e PGFN;

b) Estadual – Procuradoria-Geral do Estado e certidão geral para transacionar com órgãos públicos;

c) Municipal – emitida pela Prefeitura de Santo Antônio do Leste/MT;

d) Tribunal de Contas;

e) Cartório de Títulos e Protestos;

f) Distribuidor Cível e Criminal.

3.2. O candidato deverá apresentar, ainda, Plano de Gestão para o mandato a que se candidata, descrevendo diretrizes e propostas de atuação à frente do PREVISAL.

3.3. A ausência ou irregularidade de qualquer documento implicará indeferimento imediato da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral publicará, em data a ser definida, Edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, afixado no mural da Prefeitura Municipal e nas dependências do PREVISAL.

4.2. O candidato cujo registro for indeferido poderá interpor recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado, devendo protocolar o pedido diretamente junto à Comissão Eleitoral.

4.3. A decisão sobre o recurso será publicada pela Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.

5. DO CRONOGRAMA ELEITORAL

As etapas e prazos específicos do processo eleitoral serão definidos pela Comissão Eleitoral e divulgados em cronograma próprio, constando, no mínimo:

Publicação do Edital de Convocação;

Período de inscrições;

Divulgação e homologação das candidaturas;

Período de recursos;

Data da eleição;

Data da apuração e proclamação do resultado.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O registro da candidatura implica aceitação integral das normas deste Edital e da legislação municipal vigente.

6.2. A inexatidão de informações ou irregularidade documental, ainda que verificada posteriormente, anulará o registro e todos os atos decorrentes.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação aplicável.

6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste/MT, 22 de junho de 2026.

VILMAR DE SOUZA

Comissão Eleitoral Portaria 729/2025

ELAINE DE FÁTIMA MORS

Comissão Eleitoral Portaria 729/2025

SANDRA REJANE ULRLCH

Comissão Eleitoral Portaria 729/2025

MARIA LUISA PEREIRA CANEDO

Comissão Eleitoral Portaria 729/2025