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Pref. Torixoréu

PORTARIA Nº 129, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento contratual, falhas executivas recorrentes e violação das obrigações de garantia contratual relativas ao Contrato nº 0218/2024, firmado com a Construtora São Bento Ltda., e adoção das demais medidas previstas em lei.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo sob o nº 002/2026, destinado à apuração do descumprimento das obrigações contratuais, das falhas executivas recorrentes identificadas no pavimento asfáltico e do silêncio administrativo após notificação formal, referentes ao Contrato nº 0218/2024, firmado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa Construtora São Bento Ltda.

Art. 2º O presente processo visa, em especial:

I – Apurar a responsabilidade contratual da empresa Construtora São Bento Ltda. pelas falhas executivas identificadas na pavimentação asfáltica de diversas vias do Município, consistentes em desagregação do revestimento superficial (TSD), afundamentos localizados, falhas em sarjetas e dispositivos laterais e deficiências de acabamento e selagem do revestimento;

II – Verificar o descumprimento das obrigações decorrentes da garantia contratual e a recusa tácita em promover a correção definitiva das patologias identificadas;

III – Apurar a ausência de manifestação formal e de resposta à Notificação nº 03, encaminhada ao e-mail oficial da empresa em 01 de abril de 2026;

IV – Avaliar a aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 0218/2024 e na Lei nº 14.133/2021;

V – Avaliar a aplicação de multa contratual, a execução de garantias eventualmente existentes e a possibilidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;

VI – Adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar o interesse público e o erário municipal.

Art. 3º Fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:

I – BRUNA MATOS OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 557 – Presidente;

II – THAIS LARA GONCALVES VALADAO, Matrícula nº 886 – Membro;

III – LUDMYLLA NERY DE OLIVEIRA, Matrícula nº 616 – Membro.

Art. 4º À Comissão Processante competirá conduzir todos os atos do presente processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa à empresa Construtora São Bento Ltda., nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal e dos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º O Setor Jurídico do Município prestará o suporte técnico-jurídico necessário à Comissão Processante durante o trâmite do presente processo administrativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Torixoréu-MT, 12 de junho de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Torixoréu-MT