SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2025
23 de Junho de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA ME, CNPJ – 40.528.355/0001-72, com sede na Rua São Vicente (lot jd o verde), Nº 21, quadra 41, canelas, Várzea Grande – MT, CEP: 78.148-095, a Representante Legal: Zuleide Maria da Conceição Mendes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 008/2025, oriundo Processo Administrativo n° 081/2024, Concorrência n° 003/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de obra de reforma e ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Domingos Azzolini – Santo Antônio do Leste/MT, conforme termo de convênio nº 0801-2024 com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 175 (cento e setenta e cinco) dias, a partir de 21 de junho de 2026 com término em 13 de dezembro de 2026, em conformidade com a CLAÚSULA OITAVA – da vigência do contrato.
Fica prorrogado o prazo da execução do serviço por 175 (cento e setenta e cinco) dias, a partir de 21 de junho de 2026 com término em 13 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
06 |
Secretaria de Educação |
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Funcional Programática |
12.361.5007.1205.0000 |
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Ficha |
416 |
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Despesa |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte |
571 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 18 de Junho de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA ME
Representante Legal: Zuleide Maria
da Conceição Mendes
CONTRATADA