EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026
23 de Junho de 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO EMERGENCIAL Nº 001/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MT, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e autorizado pela Lei Municipal de nº 888 de 08 de abril de 2015, e visando atender os princípios norteadores da Administração Pública, da publicidade, da legalidade e da impessoalidade,
CONSIDERANDO o Processo Seletivo para Cadastro Emergencial nº 001/2026, destinado ao preenchimento de vaga para o cargo de Professor Nível II – Área de Matemática;
CONSIDERANDO a devida publicação do Edital de Homologação do Resultado Final nº 001/2026, em 18 de junho de 2026, que tornou público o resultado final do certame;
CONSIDERANDO a classificação da candidata aprovada e a necessidade de imediato provimento do cargo para atender à demanda da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade que regem a Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica convocada a seguinte candidata, aprovada no Processo Seletivo em referência, para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação para a atribuição de aulas e procedimentos de contratação:
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Classificação |
Nome |
Pontuação |
Resultado |
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1 |
Yasmin Rezende Menabo Rodrigues |
20 |
Classificado |
Art. 2º - A candidata convocada deverá se apresentar pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Lima Barreto, nº 28, Bairro João de Barro, Itiquira/MT, no dia 22 DE JUNHO DE 2026, DAS 07:00 ÀS 11:00 HORAS OU DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, para a atribuição da carga horária de suas aulas.
§ 1º - O não comparecimento da candidata na data, local e horário estipulados neste edital implicará na sua automática desistência e na perda do direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.
Art. 3º - Para a efetivação da contratação, a candidata deverá entregar a documentação original e as respectivas fotocópias (autenticadas em cartório ou por servidor competente), listadas abaixo, no Setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura Municipal de Itiquira, localizado na Praça Frei Liberato Keterrer, nº 311, Térreo, Centro, DAS 07:00 ÀS 11:00 HORAS OU DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS.
1) Cédula de Identidade comprovando a idade igual 18 (dezoito) anos;
2) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);
3) Certidão de Casamento ou Nascimento;
4) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF
5) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
6) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7) Cartão do PIS/PASEP;
8) Título de Eleitor, acompanhado da respectiva certidão de quitação eleitoral;
9) Apresentar Certidão Negativa de ações cíveis e criminais (1º GRAU), fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio; e no caso de apresentação de certidão positiva, esta deverá estar acompanhada de certidão de objeto e pé dos processos nela constantes, condicionada à emissão de Parecer relativo à contratação;
10) Certidão de Regularidade Fiscal para com o município de contratação;
11) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho, indicado pela Prefeitura Municipal;
12) 01 (uma) fotos 3x4, colorida e recente;
13) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
14) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
15) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar e/ou diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
16) Comprovante de Endereço em nome do candidato OU declaração contendo endereço residencial;
17) Declaração negativa de acúmulo ilegal de cargo público;
18) Declaração de Bens;
19) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
20) CPF dos dependentes maiores de 14 anos;
21) CPF do Pai e da Mãe;
22) Conta Corrente no Banco do Brasil S/A;
23) Carteira de Trabalho.
Art. 4º - Fica a candidata ciente de que a não comprovação de qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação ou a apresentação de documento com falsidade ideológica acarretará sua eliminação do respectivo processo seletivo e a anulação de todos os atos a ela referentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Itiquira/MT, 22 de junho de 2026.
ROSÂNGELA DE CARVALHO FREDERICO
Secretária Municipal de Educação
Port. n. º 011/2025