PORTARIA N.° 167/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
23 de Junho de 2026
PORTARIA N.° 167/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de licença prêmio e férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, ao servidor público efetivo abaixo identificado.
Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de junho, julho e agosto de 2026, conforme cronograma definido pela Administração.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
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AILTON VERIDIANO DA SILVA |
9.089 |
02/02/2017 a 01/02/2022 |
Art. 2º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração.
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora abaixo identificada:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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FLAVIA MARIA ANTUNES QUAREZEMIN |
11.501 |
15 dias a partir de 15/06/2026 |
08/03/2023 a 07/03/2024 |
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15 dias posteriormente |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 18 de junho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito