DECRETO Nº 7.293, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
23 de Junho de 2026
DECRETO Nº 7.293, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 37/2026 – favorável ao desmembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; considerando manifestação favorável da Procuradoria Geral, que in verbis:
“NX, 18/06/2026
Esta Procuradoria se manifesta favorável ao requerimento de desmembramento da mattrícula 24.237 CRI local, para constar lote 21 (199.620,88m²), 21ª (4.776,71m²) e 21B (2.331,26m²).
O lote 21B com área de 2.331,26m² será transferido ao Municípo, com as despesas de transferência (DOAÇÃO) a cargo do loteador.
Diante da complementação das áreas públicas com a doação acima, esta Procuradoria se manifesta favorável aos desmembramentos abaixo relacionados:
1 – Protocolo nº 348 – mt. 24.216 (13 lotes) – Cert. 06/2026
2 – Protocolo nº 349 – mat. 24.233 (10 lotes) – Cert. 07/2026
3 – Protocolo nº 350 – mat. 24.235 (24 lotes) – Cert. 05/2026
4 – Protocolo nº 351 – mat. 24.257 (13 lotes) – Cert. 11/2026
5 – Protocolo nº 352 – mat. 24.255 (4 lotes) – Cert. 09/2026
6 – Protocolo nº 353 – mat. 24.256 (2 lotes) – Cert. 10/2026
7 – Protocolo nº 354 – mat. 24.234 (4lotes) – Cert. 08/2026
Bruna Garcia Toledo – Procuradora Geral ”; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 3 (três) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de 207.089,39m², Lote 21 (vinte e um), Cadastro Municipal 001.41.007.21.001.0, no Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 24.237 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Imobiliária Aquarius Eirelli, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.xxx.422/0001-26, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 199.620,88m², designado por lote 21 (vinte e um), Cadastro Municipal 001.41.007.21.001.0, no Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Imobiliária Aquarius Eirelli, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.xxx.422/0001-26, com os seguintes limites e confrontações: “Parte da frente entre os pontos P01 com coordenadas X= 354.762,60E e Y= 8.380.490,56S e P02 com coordenadas X= 355.177,97E e Y= 8.380.457,22S, confrontando com a Estrada Municipal do Pontal, medindo 467,50 metros; Deste ponto, segue pela lateral direita entre os pontos P02 com coordenadas X= 355.177,97E e Y= 8.380.457,22S e P03 com coordenadas X= 354.949,65E e Y= 8.379.745,85S, confrontando com a matrícula 10.003 denominada Chácara – Lote 114, medindo 747,12 metros; Deste ponto, segue pela lateral direita entre os pontos P03 com coordenadas X= 354.949,65E e Y= 8.379.745,85S e P04 com coordenadas X= 354.948,20E e Y= 8.379.744,54S, confrontando com a matrícula 10.003 denominada Chácara – Lote 114, medindo 01,95 metros; Deste ponto, segue pelo fundo entre os pontos P04 com coordenadas X= 354.948,20E e Y= 8.379.744,54S e P05 com coordenadas X= 354.925,48E e Y= 8.379.755,98S, confrontando com o Córrego Estilac Leal, medindo 25,44 metros; Deste ponto, segue pelo fundo entre os pontos P05 com coordenadas X= 354.925,48E e Y= 8.379.755,98S e P06 com coordenadas X= 354.886,50E e Y= 8.379.768,51S, confrontando com o Córrego Estilac Leal, medindo 40,95 metros; Deste ponto, segue pelo fundo entre os pontos P06 com coordenadas X= 354.886,50E e Y= 8.379.768,51S e P07 com coordenadas X= 354.851,95E e Y= 8.379.771,16S, confrontando com o Córrego Estilac Leal, medindo 34,65 metros; Deste ponto, segue pelo fundo entre os pontos P07 com coordenadas X= 354.851,95E e Y= 8.379.771,16S e P08 com coordenadas X= 354.844,52E e Y= 8.379.827,89S, confrontando com o Córrego Estilac Leal, medindo 57,22 metros; Deste ponto, segue pelo fundo entre os pontos P08 com coordenadas X= 354.844,52E e Y= 8.379.827,89S e P09 com coordenadas X= 354.805,43E e Y= 8.379.816,53S, confrontando com o Córrego Estilac Leal, medindo 40,71 metros; Deste ponto, segue pelo fundo entre os pontos P09 com coordenadas X= 354.805,43E e Y= 8.379.816,53S e P10 com coordenadas X= 354.802,49 e Y= 8.379.800,31S, confrontando com o Córrego Estilac Leal, medindo 16,48 metros; Deste ponto, segue pelo fundo entre os pontos P10 com coordenadas X= 354.802,49 e Y= 8.379.800,31S e P11 com coordenadas X= 354.761,38 e Y= 8.379.798,74S, confrontando com o Córrego Estilac Leal, medindo 41,14 metros; Deste ponto, segue pelo fundo entre os pontos P11 com coordenadas X= 354.761,38 e Y= 8.379.798,74S e P12 com coordenadas X= 354.754,78E e Y= 8.379.801,76S, confrontando com o Córrego Estilac Leal, medindo 7,26 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P12 com coordenadas X= 354.754,78E e Y= 8.379.801,76S e P13 com coordenadas X= 354.762,07E e Y= 8.379.857,47S, confrontando com o Lote 21A, medindo 56,19 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P13 com coordenadas X= 354.762,07E e Y= 8.379.857,47S e P14 com coordenadas X= 354.750,18E e Y= 8.379.859,10S, confrontando com o Lote 21A, medindo 12,00 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P14 com coordenadas X= 354.750,18E e Y= 8.379.859,10S e P15 com coordenadas X= 354.753,33E e Y= 8.379.882,92S, confrontando com o Lote 21A, medindo 24,00 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P15 com coordenadas X= 354.753,33E e Y= 8.379.882,92S e P16 com coordenadas X= 354.755,34E e Y= 8.379.897,63S, confrontando com o Lote 18 – Matrícula 24.234, medindo 14,88 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P16 com coordenadas X= 354.755,34E e Y= 8.379.897,63S e P17 com coordenadas X= 354.803,25E e Y= 8.379.897,31S, confrontando com o fundo do Lote21B - Área Institucional, medindo 47,91 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P17 com coordenadas X= 354.803,25E e Y= 8.379.897,31S e P18 com coordenadas X= 354.797,85E e Y= 8.379.958,05S, confrontando com a lateral do Lote21B - Área Institucional, medindo 60,98 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P18 com coordenadas X= 354.797,85E e Y= 8.379.958,05S e P19 com coordenadas X= 354.789,38E e Y= 8.379.957,31S, confrontando com a frente do Lote21B - Área Institucional, pela distância de 8,50 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P19 com coordenadas X= 354.789,38E e Y= 8.379.957,31S e P20 com coordenadas X= 354.764,52E e Y= 8.379.955,12S, confrontando com a frente da Área Institucional, medindo 24,96 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P20 com coordenadas X= 354.764,52E e Y= 8.379.955,12S e P21 com coordenadas X= 354.763,10E e Y= 8.379.969,37S, confrontando com a Rua NS-02, medindo 14,32 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P21 com coordenadas X= 354.763,10E e Y= 8.379.969,37S e P22 com coordenadas X= 354.787,96E e Y= 8.379.971,72S, confrontando com o Lote 17 – Matrícula 24.233, medindo 25,00 metros; Deste ponto, segue entre os pontos P22 com coordenadas X= 354.787,96E e Y= 8.379.971,72S e P23 com coordenadas X= 354.762,82E e Y= 8.380.230,50S ,confrontando em sequência com o fundo das matriculas 24.217, 24.218, 24.219, 24.220, 24.221, 24.222, 24.223, 24.224, 24.225, 24.226, 24.227, 24.228, 24.229, 24.230, 24.231, 24.232 e 24.233, totalizando 260,00 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P23 com coordenadas X= 354.762,82E e Y= 8.380.230,50S e P24 com coordenadas X= 354.737,94E e Y= 8.380.228,08S, confrontando com o Lote 17 – Matrícula 24.233, medindo 25,00 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P24 com coordenadas X= 354.737,94E e Y= 8.380.228,08S e P25 com coordenadas X= 354.736,18E e Y= 8.380.245,99S, confrontando com a Rua NS – 02 , medindo 18,00 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P25 com coordenadas X= 354.736,18E e Y= 8.380.245,99S e P26 com coordenadas X= 354.785,94E e Y= 8.380.250,84S, confrontando com o Lote 19 – Matrícula 24.235 e 20 – Matrícula 24.236, medindo respectivamente 25,00 metros e 25,00 metros, totalizando 50,00 metros; Deste ponto, segue pela lateral esquerda entre os pontos P26 com coordenadas X= 354.785,94E e Y= 8.380.250,84S e P01 com coordenadas X= 354.762,60E e Y= 8.380.490,56S, confrontando com a lateral do Lote 20 – Matrícula 24.236, medindo 240,85 metros; Descrição da servidão de passagem: Fica reservada uma área destinada à servidão de passagem com total de 360,54 m² e com perímetro de 78,83 metros. A área de servidão está localizada entre os vértices P19, P20, P21 e P22 descritos anteriormente e será destinada exclusivamente ao acesso e circulação de veículos, pedestres e infraestrutura necessária ao atendimento da área beneficiada”;
II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 4.776,71m², designado por lote 21-A (vinte e um “A”), Cadastro Municipal 001.41.007.21-A.001.0, Loteamento Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Imobiliária Aquarius Eirelli, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.xxx.422/0001-26, com os seguintes limites e confrontações: “Frente voltada para a AV NS – 01 entre os pontos P01 de coordenadas X= 354.684,85E e Y= 8.379.820,39S e P02 de coordenadas X= 354.693,52E e Y= 8.379.887,73S, medindo 67,90 metros; Deste segue pela lateral direita, confrontando com o Lote 18 – Matrícula 24.234 entre os pontos P02 de coordenadas X= 354.693,52E e Y= 8.379.887,73S e P03 de coordenadas X= 354.753,33E e Y= 8.379.882,89S, medindo 60,00 metros; Deste segue pelo fundo, confrontando com o Lote 21 entre os pontos P03 de coordenadas X= 354.753,33E e Y= 8.379.882,89S e P04 de coordenadas X= 354.750,18E e Y= 8.379.859,10S, medindo 24,00 metros; Deste segue pelo fundo, confrontando com o Lote 21 entre os pontos P04 de coordenadas X= 354.750,18E e Y= 8.379.859,10S e P05 de coordenadas X= 354.762,07 e Y= 8.379.857,47S, medindo 12,00 metros; Deste segue pelo fundo, confrontando com o Lote 21 entre os pontos P05 de coordenadas X= 354.762,07 e Y= 8.379.857,47S e P06 de coordenadas X= 354.754,78E e Y= 8.379.801,76S, medindo 56,19 metros; Deste segue pela lateral esquerda, confrontando com o Córrego Estilac Leal entre os pontos P06 de coordenadas X= 354.754,78E e Y= 8.379.801,76S e P07 de coordenadas X= 354.713,79E e Y= 8.379.820,50S, medindo 45,07 metros; Deste segue pela lateral esquerda, confrontando com o Córrego Estilac Leal entre os pontos P07 de coordenadas X= 354.713,79E e Y= 8.379.820,50S e P01 de coordenadas X= 354.684,85E e Y= 8.379.820,39S, medindo 28,94 metros”;
III – Desmembramento 3 - 01 (um) lote de terras, com área de 2.331,26m², designado por lote 21-B (vinte e um “B”), Cadastro Municipal 001.41.007.21-B.001.0, Loteamento Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, a área será doada ao Município de Nova Xavantina/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com os seguintes limites e confrontações: “Frente voltada para a Servidão de Passagem da Matrícula 24.347 entre os pontos P01 de coordenadas X= 354.764,52E e Y= 8.379.955,12S e P02 de coordenadas X= 354.789,38E e Y= 8.379.957,31S, medindo 24,96 metros; Deste segue pela lateral direita, confrontando com o Lote 21 entre os pontos P02 de coordenadas X= 354.789,38E e Y= 8.379.957,31S e P03 de coordenadas X= 354.797,85E e Y= 8.379.958,05S, pela distância de 8,50 metros; Deste segue pela lateral direita, confrontando com o Lote 21 entre os pontos P03 de coordenadas X= 354.797,85E e Y= 8.379.958,05S e P04 de coordenadas X= 354.800,30E e Y= 8.379.930,47S, medindo 27,69 metros; Deste segue pelo fundo, confrontando com o Lote 21 entre os pontos P04 de coordenadas X= 354.800,30E e Y= 8.379.930,47S e P05 de coordenadas X= 354.803,25E e Y= 8.379.897,31S, medindo 33,29 metros; Deste segue pela lateral esquerda, confrontando com o Lote 18 – Matrícula 24.234 entre os pontos P05 de coordenadas X= 354.803,25E e Y= 8.379.897,31S e P06 de coordenadas X= 354.755,34E e Y= 8.379.897,63S, medindo 47,91 metros; Deste segue pela lateral esquerda, confrontando com o Lote 18 – Matrícula 24.234 entre os pontos P06 de coordenadas X= 354.755,34E e Y= 8.379.897,63S e P07 de coordenadas X= 354.756,56E e Y= 8.379.906,67S, medindo 9,12 metros; Deste segue pela lateral esquerda, confrontando com o Lote 18 – Matrícula 24.234 entre os pontos P07 de coordenadas X= 354.756,56E e Y= 8.379.906,67S e P08 de coordenadas X= 354.758,15E e Y= 8.379.918,57S, medindo 12,00 metros; Deste segue pela lateral esquerda, confrontando com a matrícula 22.160, entre os pontos P08 de coordenadas X= 354.758,15E e Y= 8.379.918,57S e P09 de coordenadas X= 354.759,77E e Y= 8.379.930,46S, medindo 12,00 metros; Deste segue pela lateral esquerda, confrontando com a matrícula 22.160 entre os pontos P09 de coordenadas X= 354.759,77E e Y= 8.379.930,46S e P10 de coordenadas X= 354.767,00E e Y= 8.379.929,76S, pela distância de 7,26 metros; Deste segue pela lateral esquerda, confrontando com a matrícula 22.160, entre os pontos P10 de coordenadas X= 354.767,00E e Y= 8.379.929,76S e P01 de coordenadas X= 354.764,52E e Y= 8.379.955,12S, medindo 25,49 metros”.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260005413, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme V. S. Silva – CREA MT 1222772523.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 6.629/2025.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962