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Pref. Reserva do Cabaçal

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Liziete Reginaldo da Silva”.

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. Art. 85, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 378, de 21 de Agosto de 2006, com redação alterada pela Lei n.º 694 de 23 de julho de 2020 que dispõe a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT; Lei Municipal nº 061 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Município, e Lei nº 825/2026 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual- RGA, que trata o artigo 37, X, da CRFB/88 no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sr. Liziete Reginaldo da Silva, brasileira, portadora do Registro Geral N. 087***6-2, servidora Efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “C” Nível “18”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob nº 46, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) Anos, 03 (três) Meses e 01 (um) Dia de tempo de contribuição contado até dia 11/06/2026, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do RESER-PREVI, n.º 2026.04.00002P, a partir de 12 de junho de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos a partir de 12 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 22 de junho de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal