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Pref. Paranatinga

EDITAL expedição de Título de Legitimação Fundiária

Nº 005/2026 (VILA NOVA II) 1 FASE

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e a dispor sobre as normas pertinentes ao cumprimento do que se encontra estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de Paranatinga normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana - REURB, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO, que por meio do Edital de Abertura do Processo de Regularização Imobiliária nº 01/2024, deu-se início a fase do processo de Regularização Fundiária de notificação todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Vila Nova II, matricula nº 3788 de 27 de novembro de 2006, livro 02-S, Ficha 01 com área de 6.133 m2, do RGI da comarca de Paranatinga - MT.

O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na avenida Brasil - nº 1.900 – Centro – CEP 78.870-000 – Paranatinga/MT, inscrito no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, em pleno exercício do mandato e na forma da lei, nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e normas pertinentes, que preveem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a regularização dos desmembramentos, remembramentos e edificação em situação irregular, bem como a à titulação dos seus ocupantes, DECLARA que encontra-se em tramite pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária sob a supervisão e análise da gerente GISLAINE COSTA GONÇALVES os Processos Administrativos de Regularização Fundiária, para os devidos fins de registro imobiliário notarial deste Município, do núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Vila Nova II Primeira Etapa, e que tendo cumprido todos os tramites legais previstos da Lei Federal nº Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, CONCEDENDE, nos termos do artigo 23 e seguintes do aludido disposto normativo, os TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA para as pessoas (físicas)abaixo relacionadas, concebidas na modalidade social de Reurb - E nos termos do Decreto Municipal:

MAIARA CAVALCANTE DAVID SILVA

047.xxx.xxxx-10

MAIARA CAVALCANTE DAVID SILVA

047.xxx.xxx-10

MAIARA CAVALCANTE DAVID SILVA

047.xxx.xxx-10

IRACEMA DO CARMO BORGES MARQUES

772.xxx.xxx-49

BARBARA ANICE ISRAEL RIBEIRO

082.xxx.xxx-00

THIAGO ROXO ROSAS

271.xxx.xxx-80

THIAGO ROXO ROSAS

271.xxx.xxx-80

PATRICIA FERREIRA DA SILVA CREMA

014.xxx.xxx-84

THIAGO PASCOAL CREMA

014.xxx.xxx-41

THIAGO PASCOAL CREMA

014.xxx.xxx-41

LEANI FERREIRA DA SILVA

902.xxx.xxx-91

JOSÉ ROBERTO MARTINS BARBOSA

015.xxx.xxxx-21

JÉSSICA FERNANDES DE FRANCA

038.xxx.xxx-16

MARCIA REGINA HIPPLER

880.xxx.xxx-15

VALDIR HAAS

629.xxx.xxx-68

FERNANDA MACHADO DA VEIGA

039.xxx.xxx-47

HUGO HENRIQUE MARTINS

032.xxx.xxx-08

SAMER CLEMENTE

689.xxx.xxx-34

UENISON GOMES GUIMARÃES

012.xxx.xxx-27

UENISON GOMES GUIMARÃES

012.xxx.xxx-27

TIAGO MICAEL SOUZA

036.xxx.xxx-30

ALBINA ANTONIA FERREIRA

761.xxx.xxx-68

JOSÉ GERALDO LOPES MARTINS

344.xxx.xxx-00

JOSÉ DIONISIO FERREIRA

288.xxx.xxx-72

EDMILSON LEITE DE MORAES

514.xxx.xxx-53

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS

36.xxx.xxx.xxxx-52

SILVANA GREGORIO LIMA

258.xxx.xxx-08

CELSO TREVISAN

550.xxx.xxx-04

JOSÉ CARLOS RIBEIRO

137.xxx.xxx-57

ANTONIO OSCAR SUER JUNIOR

655.xxx.xxx-15

MOISES JAMES VEIGA

007.xxx.xxx-31

JOSÉ DIONIZIO FERREIRA

288.xxx.xxx-72

UENISON GOMES GUIMARÃES

012.xxx.xxx-27

EUZÉBIO BRILHANTE DA SILVA

550.xxx.xxx-97

JOSÉ CARLOS RIBEIRO

137.xxx.xxx-57

MARCIUS JOSÉ WALHANUIK

008.xxx.xxx-46

PREFEITURA

ANDRESSA DETRA DA SILVA

836.xxx.xxx-34

PREFEITURA

PREFEITURA

CELSO TREVISAN

550.xxx.xxx-04

RAQUEL GONÇALVES DOS REIS

550.xxx.xxx-72

JOVELINO PEREIRA DE ARAUJO

886.xxx.xxx-91

CELSO TREVISAN

550.xxx.xxx-04

ROSA MARIA DA SILVA FARIA

162.xxx.xxx-87

ROSA MARIA DA SILVA FARIA

162.xxx.xxx-87

ROSA MARIA DA SILVA FARIA

162.xxx.xxx-87

NILVA MARCELINO MINATO

033.xxx.xxx-42

ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA

002.xxx.xxx-84

VERIDIANA BEATRIZ HIPPLER

029.xxx.xxx-40

MARCIA REGINA HIPPLER

880.xxx.xxx-15

Cumpre destacar que os protocolos elencados seguiram sem nenhuma impugnação, a partir das informações e documentações fornecidas pelos próprios interessados, com a devida comprovação da posse sem divergência de interesses entre possuidores ou interessados.

Em observação ao inciso IX, do artigo 10, da lei 13.465/2017 os processos de regularização envolvendo companheiros em união estável foram assegurados a preferência das mulheres quanto a titularidade da posse.

Fica determinado que os beneficiários do Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) receberão os títulos de legitimação fundiária no dia 26 de junho de 2026. As matrículas individualizadas dos imóveis serão entregues 30 (trinta) dias após a entrega dos títulos, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos municipais.

Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

Paranatinga - MT, 22 de junho de 2026.

MARCOS ANTONIO THOMAZINI

Prefeito Municipal de Paranatinga - MT

GISLAINE COSTA GONÇALVES

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária