CONTRATO Nº 030/2026
23 de Junho de 2026
|
CONTRATO Nº. 030/2026, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA “FELIPE E RODRIGO” PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DA TEMPORADA DE PRAIA 2026, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE COCALINHO – MT E A EMPRESA SENTIMENTO PRODULÇÕES ARTISTICAS LTDA ME DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS: |
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-**, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa SENTIMENTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME inscrita no CNPJ sob n° 34.164.532/0001-86, estabelecida na Rua Jose Benedito Rodrigues, nº 304, Centro (São João Novo), São Roque-SP, CEP: 18.140-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, o Sr. Carlos Henrique Lima de Paula, portador do RG n° ***960**-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***.102***-20., chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 047/2026, realizado na modalidade de Inexigibilidade nº 021/2026, regido pela Lei 14.133/21 art. 74. Inciso II e o Decreto Municipal 2305/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
|
CLÁUSULA I – DO OBJETO: |
1.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA “FELIPE E RODRIGO” PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DA TEMPORADA DE PRAIA 2026 DO MUNICÍPIO DE COCALINHO – MT, no dia 08/07/2026, com previsão do horário de início às 21h30min e duração de 1h20min, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
SERVICO DE EVENTO CULTURAL - DO TIPO APRESENTACAO ARTISTICA - SHOW, COM ADMINISTRACAO |
UND |
01 |
R$ 253.000,00 |
R$ 253.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 253.000,00 |
R$ 253.000,00 |
|||
|
CLÁUSULA II – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO: |
2.1. DO PRAZO:
2.1.1. O presente instrumento vigorará até o dia 18/07/2026, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes, através do respectivo Aditivo contratual.
2.2. DO VALOR E DO PAGAMENTO:
2.2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), já inclusos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município.
2.2.2. O pagamento será efetuado da seguinte forma: R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três cinco mil) no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do evento, mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
|
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
3.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
n) Providenciar pagamento das taxas de direitos autorais – ECAD. Nesse sentido, caberá exclusivamente à CONTRATANTE a organização e liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, a todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, inclusive do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais ou órgão similar, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento, bem como a obtenção de todas as licenças e alvarás necessários, inclusive junto ao Juizado de Menores, aos Órgãos de Censura de Diversões Públicas, das instituições arrecadadoras de direitos autorias, associadas ou independentes e a todas as demais entidades que possam interferir na realização ou no resultado da apresentação musical, e qualquer outra obrigação devida, seja de natureza fiscal, previdenciária, de direitos autorais ou qualquer outra, além de respeitar todas as normas de ordem pública para organização e realização do evento, em especial Polícia Militar e Corpo de Bombeiros bem como o pagamento de direitos autorais, se o caso;
o) Providenciar a infraestrutura de palco, sistemas de som, painel de led, CDJ e iluminação de acordo com as especificações técnicas requeridas pelo artista, implementar medidas de segurança e barreiras para controlar o público, além de gerenciar a montagem do equipamento necessário para o espetáculo e supervisionar a equipe técnica no dia do evento, logo, arcará com todas as despesas para a realização do evento, tais como, mas não limitadas a estas: palco, iluminação (inclusive Painel de LED - 8x4/P3.9), sonorização, publicidade, segurança dos músicos, bem como do público presente, respeitando a orientação dos órgãos públicos, em especial Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no tocante à razão número de seguranças x número de pessoas presentes, e espaço mínimo de segurança, entre o palco e o público, de 2 metros, isolado por disciplinadores ou equipamento equivalente que impeça o público de ficar muito próximo ao palco, sendo tal espaço reservado para seguranças do evento.
p) Disponibilizar camarins conforme necessidades solicitadas pelos mesmos (lista a ser enviada);
q) Providenciar e arcar com todos os outros custos e ônus necessários a contração de técnicos, carregadores e demais formas de mão de obra para execução do objeto e cumprimento das demais disposições deste instrumento, os carregadores ficarão à disposição da equipe técnica no dia do evento para manuseio (carga e descarga) dos equipamentos;
r) Pelo transporte local de todos os membros da equipe da dupla “Felipe e Rodrigo”, outros custos e ônus relacionados aos mesmos, bem como de todo e qualquer material, conforme Inexigibilidade de Licitação nº. 021/2026, proposta comercial da CONTRATADA e demais anexos.
s) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 2433/2024 , a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de Cocalinho, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
t) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
u) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
v) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
w) Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
x) A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
y) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
Z) Rejeitar os serviços entregues em desconformidade com o presente instrumento;
aa) Informar com exatidão o estado do local onde o evento será realizado, respeitando a capacidade do mesmo, bem como as demais condições de segurança e saúde exigidas pelo Poder Público, todas as exigidas e que se fizerem necessárias, enviando fotografias ou vídeos;
ab) Arcar com todo e qualquer prejuízo oriundo de demanda judicial, cuja causa seja o presente instrumento, seja de natureza indenizatória, trabalhista, tributária, previdenciária ou qualquer outra área do ramo do direito, isentando, em qualquer hipótese, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, garantindo-lhe o direito de regresso, bem como a devolução de toda e qualquer despesa havidas até a sua exclusão da lide ou término do processo, salvo se a causa for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, ou se tratar de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil;
ac) Caso os equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE, ou qualquer outro item da produção, tais como, mas não limitados a estes, sonorização, iluminação (inclusive Painel de LED - 8x4/P3.9), palco, projeção, cenário, equipe de montagem e desmontagem ou qualquer outro item, estiver em desacordo com o disposto no presente instrumento ou em seus anexos, prejudicando, dessa forma, a apresentação, a CONTRATADA poderá, sem qualquer ônus para si, descumprir o disposto neste contrato, sem prejuízo de a CONTRATANTE honrar com o disposto na Cláusula II deste pacto;
ad) As imagens e arte a serem utilizadas como material publicitário referente apresentação musical do artista, bem como o presskit estão disponíveis no link https://drive.google.com/drive/folders/1vGzS58sOZkJQ8TRakbt3QyiosX9jJGH sendo proibida a utilização de outra imagem, e em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, devem entrar em contato com a responsável (Gabrielli), através do telefone: (11) 96353-7114. Ainda, o CONTRATANTE deve enviar todo(s) o(s) tipo(s) de mídia(s) que será (ão) utilizada(s) para divulgação do show para ser aprovado, antes do início da divulgação, para o e-mail gabrielli@mkmusic.mus.br , realizando as correções indicadas pela equipe, caso necessária. O não envio do material para aprovação ou a não correção da mídia resultará na incidência de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
|
CLÁUSULA IV: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
4.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, relativamente aos seus prepostos e empregados e ressalvado o que for de responsabilidade do Contratante conforme Cláusula III, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos comprovadamente causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
j) Arcar com as despesas de alimentação e hospedagem, dos artistas e equipe técnica;
k) a produção, administração e coordenação de suas atividades;
l) em comunicar a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito), ficando, neste caso, totalmente responsável em tentar trazer outra apresentação de show nos mesmos moldes, padrões e condições estabelecidas neste instrumento e respectiva inexigibilidade, arcando de forma plena, única e exclusiva com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades (sejam de que natureza forem), sem prejuízo acerca do ressarcimento à CONTRATANTE de toda e qualquer perda e prejuízo, seja a que título ou natureza for (inclusive de ordem econômica), e da devolução de quaisquer valores até então recebidos (acrescidos de multa, juros, correção monetária e demais cominações legais), sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis, ressalvado o disposto no Item 7.4 da Cláusula VII e 8.4 da Cláusula VIII..
m) quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela execução deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e responsabilidades;
n) em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material e equipamento relacionado a execução do objeto, arcando com todos os custos para o mesmo;
o) em manter contato permanente com a CONTRATANTE e facilitar a comunicação que se fizer necessária, bem como atender as decisões e orientações correlatas a organização do evento;
p) propiciar a CONTRATANTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização acerca da execução do objeto e demais finalidades deste instrumento;
q) a fornecer pessoal habilitado, capacitado e treinado para a execução de todo o objeto;
r) única e exclusivamente quanto a quaisquer danos comprovadamente causados ao equipamento, material ou produto utilizado para execução das suas atividades;
s) pela contratação de todo pessoal, transporte da equipe técnica e equipamentos, seguros, fretes, equipamentos (inclusive os de proteção individual) e demais custos necessários a execução dos serviços constantes deste instrumento, salvo aqueles a serem fornecidos pela CONTRATANTE;
t) a fornecer e obrigar os seus empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual (quando necessário), bem como cumprir com todas as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com qualquer responsabilidade, obrigação, custo ou ônus;
u) disponibilizar material midiático da dupla (fotos dos artistas, logo, músicas de trabalho etc) para fins de divulgação/marketing do evento, gravar vinheta com os artistas, convidando o público para o show, respeitado o disposto da alínea “ad” da Cláusula III.
v) Providenciar a apresentação da dupla sem atrasos, no horário determinado, das 21h30 às 22h50, conforme programação oficial das festividades da temporada de praia 2026;
w) a CONTRATADA obriga-se a realizar a apresentação artística da dupla no dia 08/07/2026, comprometendo-se a iniciar e concluir a apresentação sem atrasos ou interrupções injustificadas, com duração mínima de 1h20min (uma hora e vinte minutos), de modo a não comprometer o cronograma oficial do evento, desde que respeitadas todas as obrigações por parte da CONTRATANTE, consoante estipulado acima – Cláusula III, o que inclusive será verificado quando da chegada dos artistas e/ou seus prepostos/empregados no local, sendo-lhe, portanto, resguardado o direito de não se apresentar, caso as obrigações não estejam de acordo com o aqui pactuado e, nesse caso, não ocorrerá a devolução dos valores.
|
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2026, na Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
|
Ficha |
294 |
|
Unidade Orçamentária |
10.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|
Projeto/Atividade |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS |
|
Natureza da Despesa |
3.3.90. – |
|
CLÁUSULA VI - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
6.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Srª. Raiane Scalate Nogueira Matias da Cunha, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
6.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
6.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
6.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
6.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
|
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES |
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
7.1.9. Fraudar a o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência pela falta do subitem 7.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;
III. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
VI. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
VII. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
VIII. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
IX. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
X. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
XI. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
XII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.4. Não será considerada inadimplente a CONTRATADA, ficando isenta do pagamento de qualquer multa ou indenização à CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil, aí compreendido eventos da natureza, tempestade com desmoronamento de barreira, falta de condição de pouso, black-out, ato de autoridade ou qualquer fato imprevisível e invencível capaz de impedir o comparecimento dos vocalistas, músicos, funcionários e equipamentos de propriedade da CONTRATADA;
b) Doença de qualquer espécie (incluindo mal súbito), devidamente comprovada por atestado médico, capaz de impedir o comparecimento e a apresentação dos vocalistas e músicos da CONTRATADA, não acarretando qualquer ônus para esta.
|
CLÁUSULA VIII - DOS MOTIVOS DE EXTINÇÃO: |
8.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
|
CLÁUSULA IX - DISPOSIÇÕES FINAIS: |
9.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, Diário Oficial do Município, e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.
9.2. Declaram as partes expresso CONSENTIMENTO que serão coletados, tratados e compartilhados os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, seja os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD, sendo que outros dados poderão ser coletados, mediante termo de consentimento específico.
9.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante distrato assinado pelas partes e confirmado por duas testemunhas. Nessa hipótese, não haverá qualquer ônus para as partes, ficando isentas quanto ao pagamento de indenização por danos materiais e morais eventualmente experimentados.
9.4. Caso ocorra qualquer tipo de fenômeno meteorológico que impossibilite a realização do evento ou qualquer fato que fuja à vontade das PARTES e que não possa ser imputada responsabilidade a nenhuma delas, logo, caso o evento não possa ser executado por questões sanitárias e/ou qualquer outro fato imprevisível - caso fortuito ou de força maior - deverá a CONTRATANTE de qualquer forma honrar com os pagamentos acordados no presente instrumento e a CONTRATADA obriga-se a realizar o evento em nova data previamente acordada entre as partes, podendo ser definida pela CONTRATANTE, desde que previamente informado à CONTRATADA, e desde que não haja show anteriormente agendado que gere conflito de agenda e impossibilidade da apresentação em ambos, devendo o CONTRATANTE, nesta hipótese, providenciar o pagamento, acrescido dos custos logísticos em decorrência da remarcação, bem como as licenças e demais documentos para a realização do novo evento; ou a CONTRATADA obriga-se a devolver o valor total recebido à CONTRATANTE, descontados os eventuais custos logísticos incorridos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do respectivo distrato.
9.5. As partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que o mesmo será assinado eletronicamente através da plataforma clicksign.com, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes, conforme estabelecido no preâmbulo. Consigna-se, ainda, no presente instrumento, que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em Cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. Assim, as partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
|
CLÁUSULA X - DO FORO: |
10.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS CASOS OMISSOS |
11.1 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 14.133/21 e alterações posteriores;
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Cocalinho/MT, 17 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
CNPJ: 00.965.145/0001-27
CONTRATANTE
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
SENTIMENTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME
CNPJ n° 34.164.532/0001-86
CONTRATADA
Carlos Henrique Lima de Paula
Responsável Legal