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Pref. Colniza

DECRETO Nº 063/GP/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

  1. “REGULAMENTA A LEI Nº 1.334, DE 29 DE ABRIL DE 2026, QUE "INSTITUI A COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica Municipal de Colniza/MT e na Lei Municipal 609/2014 Código Tributário Municipal e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2026, conforme Planta Genérica de Valores.

Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, será cobrado em uma única parcela com vencimento em 31 de julho de 2026.

§1º O contribuinte que realizar o pagamento à vista, em parcela única, fará jus a um desconto de 15%.

§2º O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor, sem desconto, nos seguintes vencimentos:

I - Primeira Parcela - 31 /07/2026;

II - Segunda Parcela - 31/08/2026;

III - Terceira Parcela - 30/09/2026.

Art. 3º - Este Decreto entrará ern vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 22 de junho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL