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Pref. Confresa

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PORTARIA Nº 284/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no exercício da competência prevista na Lei Complementar Municipal nº 020/2005, torna pública a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 284/2026.

Após regular instrução processual conduzida por Comissão Processante regularmente constituída, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, foi concluída a apuração de fatos relacionados à situação funcional de servidor público municipal durante o exercício de mandato eletivo.

Acolhendo o Relatório Final da Comissão Processante, a autoridade julgadora reconheceu a ocorrência de infração disciplinar decorrente do descumprimento de deveres funcionais previstos na legislação aplicável, aplicando ao servidor a penalidade de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, com os efeitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

A decisão determinou, ainda, a adoção das providências administrativas necessárias para a apuração individualizada de eventual prejuízo ao erário e para a adoção das medidas legalmente cabíveis, observados, em todas as etapas subsequentes, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Determinou-se, igualmente, o encaminhamento dos autos aos órgãos municipais competentes para acompanhamento e adoção das providências inseridas em suas respectivas atribuições legais e institucionais.

Fica assegurado ao interessado o exercício do direito de recurso administrativo na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 020/2005.

A íntegra da decisão encontra-se disponível para consulta pelo interessado junto à Administração Municipal.

Confresa – MT, 16 de junho de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal