TERMO DE CONVÊNIO n° 001/2026
23 de Junho de 2026
TERMO DE CONVÊNIO n° 001/2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT – CONSEG.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vilson Biguelini, brasileiro, casado, e do outro lado o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT – CONSEG, situado à Rua Tenente Portela n.º 328 Centro, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente EDUARDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade n° 11870176 SSP/MG, inscrito no CPF sob n°046.145.626-55, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. 2023/2026, nos termos do art. 184, da Lei Federal 14.133, de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A cooperação financeira corresponderá ao valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, com a seguinte destinação:
I – R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Polícia Militar; II – R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Polícia Judiciária Civil; III – R$ 1.000,00 (mil reais) para o Corpo de Bombeiros Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o Secretário Municipal de Administração, por parte do Município e EDUARDO FERREIRA DA SILVA, por parte do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática 03.001- Gabinete da Secretaria de Administração; 3- Administração Geral 4.122- Administração/ Administração geral; 2.011- Apoio as Policias Civil e Militar - fonte de recursos da 17-3.3.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas – 1.500.0000000.000000 Recursos Não vinculados a Impostos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, Agência n°0806, Conta Corrente nº 89774-4.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO será celebrado por tempo determinado de até um ano, a partir de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Poderá ocorrer sucessivas prorrogações, desde que o prazo máximo seja de até 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações, isso desde que haja o interesse público e concordância entre partes, mediante a lavratura do respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de junho de 2026.
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº