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Pref. Colniza

DECRETO Nº 064/GP/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU/2026; INSTITUÍDO PELA LEI N°1.355 DE 27 DE MAIO DE 2026 ATRAVÉS DE SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica Municipal de Colniza/MT.

DECRETA:

Art. 1º - Com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2026, o Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme autorização legislativa concederá premiação através de sorteio, no âmbito da campanha denominada IPTU PREMIADO 2026:

Art. 2º - A campanha a que se refere o art. 1º terá como incentivo a distribuição, a título de premiação, dos seguintes prêmios:

I - 3 (três) Motocicletas de 190 cilindradas.

Art. 3º - A premiação autorizada nos artigos 1º e 2° será sorteada em ato público, independente da opção de pagamento do IPTU 2026 pelo contribuinte, dentro do limite máximo estabelecido no artigo 2º tendo como identificação vinculativa do sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário e o nome do contribuinte, constando no carnê do IPTU 2026.

Art. 4° - O sorteio da premiação prevista neste Decreto se realizará em 26 de novembro de 2.026.

Art. 5º - O sorteio será realizado pelo sistema de cumbuca, e executado por uma comissão mínima obrigatória de pelo menos cinco pessoas representantes de cada segmento conforme os cargos apontados, ou aquele que vierem a substitui-los, conforme segue:

I - 2 (dois) servidores do quadro de efetivos de servidores do Município de Colniza-MT, nomeados pela Administração;

II - 1 (um) representante do Departamento de Tributos MT e nomeado pela Administração;

III - 1 (um) representante indicado da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Colniza-MT e nomeado pela Administração;

IV - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal e nomeado pela nomeado pela Administração;

Art. 6° - Cabe a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os contribuintes e dirimir dúvidas referentes ao Programa;

III - providenciar e divulgar amplamente a forma e prazos para participação do programa, bem como o resumo das regras para concorrer nos prêmios;

IV - organizar ocasionais eventos de premiação. Prêmio;

V - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade;

VI — verificar a situação fiscal dos inscritos, bem como a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não, para efeito de recebimento dos prêmios;

VII - homologar os sorteios e divulgar os números sorteados e suas respectivas inscrições cadastrais, publicando o resultado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio, no Município;

VIII - apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer da Secretaria de Finanças, que decidirá sobre o feito, cabendo recurso desta decisão endereçado ao Senhor Prefeito Municipal.

Art. 7°- O sorteio será realizado na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida dos Pinhais, 119, centro, Colniza MT, ou em outro lugar a ser definido pelo Prefeito Municipal.

Art. 8°- O sorteio poderá ser gravado e disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal e transmitido ao vivo por rede social, quando as condições técnicas permitirem.

Art. 9° - Somente será validado o sorteio se o IPTU/2026 do imóvel ou contribuinte contemplado estiver quitado dentro dos prazos definido no Decreto n°063/GP/2026 ou outro que vier a substitui-lo.

§ 1- Fará jus ao prêmio sorteado o proprietário legal do imóvel, ou quem o detenha a qualquer título, desde que comprove a quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal dentro do prazo, e que não possua débitos com esta municipalidade.

§ 2° - O ganhador (a) deverá apresentar o carnê devidamente quitado em seu nome, e na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, o mesmo somente terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário.

§ 3º - Não terão direito ao prêmio, os contribuintes imunes ou isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

§ 4° - Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não o retirar no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação do resultado, destinando-se o prêmio para a Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 10° - Cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado uma única vez.

Art. 11° - A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas neste Decreto sendo as demais regulamentações definidas através de decreto expedido pelo Prefeito Municipal.

Art. 12° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 22 de junho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL