LEI Nº 2.204/2026
23 de Junho de 2026
LEI Nº 2.204/2026
Altera dispositivos da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, para disciplinar a operacionalização do regime de adiantamento por meio de conta específica, transferência eletrônica, inclusive Pix, e cartão de pagamento institucional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, para disciplinar a operacionalização do regime de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Juína.
Art. 2º Os arts. 2º, 13 e 18 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Entende-se por adiantamento, para posterior prestação de contas, a disponibilização de recursos financeiros, a partir de conta bancária específica da Câmara Municipal de Juína, por meio de transferência eletrônica, cartão de pagamento institucional ou chave Pix, destinados à realização de despesas que, pela natureza e urgência, não possam aguardar o seu processamento normal.” (NR)
(...)
“Art. 13. O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias, contado da data da disponibilização dos recursos ao responsável, na forma desta Lei.” (NR)
(...)
“Art. 18. Autorizada a despesa, o adiantamento será empenhado e operacionalizado por meio de conta bancária específica do regime, mantida em instituição financeira em nome da Câmara Municipal de Juína, vedado o crédito em conta de titularidade pessoal do servidor ou vereador responsável.
§ 1º A movimentação dos recursos ocorrerá, preferencialmente, mediante cartão de pagamento institucional e, excepcionalmente, por transferência eletrônica via Pix.
§ 2º Os pagamentos realizados por meio de Pix deverão, preferencialmente, ser efetuados diretamente ao fornecedor ou prestador de serviço, mediante utilização de chave Pix ou conta de sua titularidade, previamente identificada e validada no processo de adiantamento.
§ 3º É vedada a utilização de conta bancária ou chave Pix de titularidade do servidor ou vereador responsável, bem como de terceiros estranhos à relação da despesa.
§ 4º A utilização de Pix institucional será admitida apenas de forma excepcional, quando inviável o pagamento por cartão de pagamento institucional, nos termos desta Lei.
§ 5º A utilização de transferência eletrônica por Pix dependerá de:
I – cadastro prévio de favorecidos;
II – verificação da titularidade das contas destinatárias ou chaves Pix;
III – conciliação obrigatória com documentos fiscais e demais peças da prestação de contas.” (NR)
Art. 3º Fica acrescido, após o art. 21 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, o CAPÍTULO IV-A, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV-A
DO CARTÃO DE PAGAMENTO INSTITUCIONAL
Art. 21-A. O adiantamento deverá ser operacionalizado por cartão de pagamento institucional, emitido em nome da Câmara Municipal de Juína, com identificação do responsável.
§ 1º O cartão constitui meio de pagamento das despesas submetidas ao regime de adiantamento.
§ 2º Sua utilização dependerá de conta bancária específica, vedado o uso de conta pessoal ou de terceiros.
§ 3º O cartão de pagamento institucional terá natureza corporativa e permanecerá vinculado à Câmara Municipal, cabendo sua guarda, controle e gerenciamento à tesouraria ou à diretoria administrativa, vedada a guarda por agente não autorizado.
§ 4º Cada utilização do cartão dependerá de prévia vinculação ao responsável formalmente designado no processo de adiantamento, que responderá pela regularidade da despesa, pela guarda do cartão durante o período de uso e pela respectiva prestação de contas.
Art. 21-B. O cartão poderá ser utilizado em compras presenciais e eletrônicas, desde que a despesa:
I – se enquadre nas hipóteses previstas nesta Lei;
II – tenha comprovação de vantajosidade de preços nas compras eletrônicas;
III – esteja amparada por documento fiscal idôneo em nome da Câmara Municipal de Juína;
IV – permita a identificação do fornecedor, do valor e da data da operação; e
V – seja passível de conciliação com extrato, fatura ou demonstrativo da conta específica.
Parágrafo único. É vedada a utilização do cartão para:
I – saque em espécie;
II – pagamento parcelado;
III – pagamento de juros, multas ou encargos;
IV – aquisição de bem permanente; e
V – transação sem comprovação fiscal idônea.
Art. 21-C. Em caso de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de uso indevido do cartão, o responsável deverá comunicar imediatamente o fato à instituição administradora, ao agente responsável pela guarda e à Presidência da Câmara, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.” (NR)
Art. 4º O art. 31 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 31. (...)
(...)
IX – comprovantes de transferências eletrônicas, inclusive Pix, e extratos ou demonstrativos da conta específica, conforme o meio de pagamento utilizado.” (NR)
Art. 5º Os Anexos da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, passam a contemplar campo específico para indicação da forma de operacionalização do adiantamento, incluindo:
I – cartão de pagamento institucional; e
II – transferência eletrônica via Pix, em caráter excepcional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 18 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO I
COMUNICAÇÃO INTERNA REQUISITÓRIA
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº ____/____
1. DADOS DO REQUISITANTE/RESPONSÁVEL:
Nome: ___________________________________________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________________________
Nº da Matrícula: ___________________________________________________________________
2. DADOS DA DESPESA:
Tipo de Despesas: _________________________________________________________________
3. CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO/DOTAÇÃO:
Dotação: _________________________________________________________________________
Valor: R$ ___________ (__________________________________)
Período De Aplicação: _____/_____/_____A _____/_____/_____.
Prazo Para Comprovação: _____/_____/_____A _____/_____/_____.
4. FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO ADIANTAMENTO:
( ) Cartão de pagamento institucional
( ) Transferência eletrônica via Pix (caráter excepcional)
Dados Para Operacionalização: (quando houver Pix)
Favorecido: ______________________________________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________________________________________
Instituição financeira: _____________________________________________________________
Chave Pix: _______________________________________________________________________
5. DESCRIÇÃO DA DEMANDA (MOTIVAÇÃO, JUSTIFICATIVA, HIPÓTESES DE SOLUÇÃO, ANÁLISE DE CUSTO-BENEFÍCIO):
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. TERMO DE COMPROMISSO:
Pelo presente, comprometo-me a:
a) apresentar prestação de contas dentro do prazo legal;
b) juntar todos os documentos exigidos no art. 31 da Lei vigente;
c) restituir valores não utilizados no prazo legal;
d) utilizar os recursos exclusivamente na forma autorizada e conforme o meio de operacionalização indicado neste requerimento.
7. OBSERVAÇÕES:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juína/MT___de_________de____
Assinatura do responsável
Solicitante
AUTORIZAÇÃO
Data: _____/_____/_____.
Ordenador(a) de despesas
Gestor
ANEXO II
RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO Nº____/____
Do requisitante/responsável: ______________________________
Ao Setor de Contabilidade: ________________________________
Nos termos da Lei Municipal nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, apresento a prestação de contas relativa ao adiantamento concedido por meio do Requerimento de Adiantamento nº _____/____.
FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO UTILIZADA:
( ) Cartão de pagamento institucional
( ) Transferência eletrônica via Pix
A presente prestação de contas é composta pelos seguintes documentos:
a) balancete de prestação de contas;
b) relação dos documentos de despesa;
c) comprovantes de transferências eletrônicas e/ou extratos da conta específica, quando houver;
e) cópia da nota de empenho;
f) cópia da nota de anulação, quando houver;
g) documentos fiscais das despesas realizadas.
Juína/MT, ______ de __________________ de ______.
Assinatura do responsável
Solicitante
ANEXO III
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº ____/____
1. DADOS DO REQUISITANTE/RESPONSÁVEL:
Nome: ___________________________________________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________________________
Nº da Matrícula: ___________________________________________________________________
Período De Aplicação: _____/_____/_____A _____/_____/_____.
Adiantamento entregue em: ____/____/_____.
2. FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO UTILIZADA:
( ) Cartão de pagamento institucional
( ) Transferência eletrônica via Pix
3. DADOS DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
|
Histórico |
Debito R$ |
|
1. Valor recebido |
|
|
2. Despesas realizadas, conforme comprovantes anexos, rubricados e numerados de 01 até ( ) |
|
|
3. Saldo não utilizado, recolhido conforme comprovante de restituição |
|
|
Total |
R$ |
4. DADOS COMPLEMENTARES DE CONTROLE
Número do cartão institucional (últimos 4 dígitos): _________________________________________
Conta específica vinculada: ____________________________________________________________
Houve utilização de Pix? ( ) Sim ( ) Não
Quantidade de transferências Pix realizadas: _____________________________________________
Valor total movimentado via Pix: R$ ____________________________________________________
5. OBSERVAÇÕES:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juína/MT___de_________de____
Assinatura do responsável
Solicitante
CIÊNCIA DO CONTADOR:
Esta prestação de contas deu entrada no Setor de Contabilidade , Certificamos haver examinado a presente prestação de contas, encontrando-a:
( ) Regular
( ) Regular com ressalvas
( ) Irregular
Juína/MT___de_________de____
Assinatura do responsável
Contador(a)
PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA:
( ) Favorável
( ) Favorável com ressalvas
( ) Desfavorável
Observações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juína/MT___de_________de____
Assinatura do Controle Interno
Controle Interno
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
( ) Aprovada
( ) Aprovada com ressalvas
( ) Rejeitada
Observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juína/MT___de_________de____
Assinatura do Presidente
Gestor
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº ____ /____
Art. 31 da Lei Municipal nº 2.066/2022
Requisitante/responsável: _____________________________________
Ato concessório: ____________________________________________
Período De Aplicação: _____/_____/_____A _____/_____/_____.
1. FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO:
( ) Cartão de pagamento institucional
( ) Transferência eletrônica via Pix
2. DADOS DAS DESPESAS:
|
Data |
Documento |
Nº Doc. |
Razão Social |
Local |
Valor (R$) |
|
Total |
|||||
3. OBSERVAÇÕES:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juína/MT, ______ de __________________ de ______.
Assinatura do responsável
Solicitante