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Pref. Juína

LEI Nº 2.204/2026              

Altera dispositivos da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, para disciplinar a operacionalização do regime de adiantamento por meio de conta específica, transferência eletrônica, inclusive Pix, e cartão de pagamento institucional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, para disciplinar a operacionalização do regime de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Juína.

Art. 2º Os arts. 2º, 13 e 18 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Entende-se por adiantamento, para posterior prestação de contas, a disponibilização de recursos financeiros, a partir de conta bancária específica da Câmara Municipal de Juína, por meio de transferência eletrônica, cartão de pagamento institucional ou chave Pix, destinados à realização de despesas que, pela natureza e urgência, não possam aguardar o seu processamento normal.” (NR)

(...)

“Art. 13. O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias, contado da data da disponibilização dos recursos ao responsável, na forma desta Lei.” (NR)

(...)

“Art. 18. Autorizada a despesa, o adiantamento será empenhado e operacionalizado por meio de conta bancária específica do regime, mantida em instituição financeira em nome da Câmara Municipal de Juína, vedado o crédito em conta de titularidade pessoal do servidor ou vereador responsável.

§ 1º A movimentação dos recursos ocorrerá, preferencialmente, mediante cartão de pagamento institucional e, excepcionalmente, por transferência eletrônica via Pix.

§ 2º Os pagamentos realizados por meio de Pix deverão, preferencialmente, ser efetuados diretamente ao fornecedor ou prestador de serviço, mediante utilização de chave Pix ou conta de sua titularidade, previamente identificada e validada no processo de adiantamento.

§ 3º É vedada a utilização de conta bancária ou chave Pix de titularidade do servidor ou vereador responsável, bem como de terceiros estranhos à relação da despesa.

§ 4º A utilização de Pix institucional será admitida apenas de forma excepcional, quando inviável o pagamento por cartão de pagamento institucional, nos termos desta Lei.

§ 5º A utilização de transferência eletrônica por Pix dependerá de:

I – cadastro prévio de favorecidos;

II – verificação da titularidade das contas destinatárias ou chaves Pix;

III – conciliação obrigatória com documentos fiscais e demais peças da prestação de contas.” (NR)

Art. 3º Fica acrescido, após o art. 21 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, o CAPÍTULO IV-A, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV-A

DO CARTÃO DE PAGAMENTO INSTITUCIONAL

Art. 21-A. O adiantamento deverá ser operacionalizado por cartão de pagamento institucional, emitido em nome da Câmara Municipal de Juína, com identificação do responsável.

§ 1º O cartão constitui meio de pagamento das despesas submetidas ao regime de adiantamento.

§ 2º Sua utilização dependerá de conta bancária específica, vedado o uso de conta pessoal ou de terceiros.

§ 3º O cartão de pagamento institucional terá natureza corporativa e permanecerá vinculado à Câmara Municipal, cabendo sua guarda, controle e gerenciamento à tesouraria ou à diretoria administrativa, vedada a guarda por agente não autorizado.

§ 4º Cada utilização do cartão dependerá de prévia vinculação ao responsável formalmente designado no processo de adiantamento, que responderá pela regularidade da despesa, pela guarda do cartão durante o período de uso e pela respectiva prestação de contas.

Art. 21-B. O cartão poderá ser utilizado em compras presenciais e eletrônicas, desde que a despesa:

I – se enquadre nas hipóteses previstas nesta Lei;

II – tenha comprovação de vantajosidade de preços nas compras eletrônicas;

III – esteja amparada por documento fiscal idôneo em nome da Câmara Municipal de Juína;

IV – permita a identificação do fornecedor, do valor e da data da operação; e

V – seja passível de conciliação com extrato, fatura ou demonstrativo da conta específica.

Parágrafo único. É vedada a utilização do cartão para:

I – saque em espécie;

II – pagamento parcelado;

III – pagamento de juros, multas ou encargos;

IV – aquisição de bem permanente; e

V – transação sem comprovação fiscal idônea.

Art. 21-C. Em caso de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de uso indevido do cartão, o responsável deverá comunicar imediatamente o fato à instituição administradora, ao agente responsável pela guarda e à Presidência da Câmara, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.” (NR)

Art. 4º O art. 31 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 31. (...)

(...)

IX – comprovantes de transferências eletrônicas, inclusive Pix, e extratos ou demonstrativos da conta específica, conforme o meio de pagamento utilizado.” (NR)

Art. 5º Os Anexos da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, passam a contemplar campo específico para indicação da forma de operacionalização do adiantamento, incluindo:

I – cartão de pagamento institucional; e

II – transferência eletrônica via Pix, em caráter excepcional.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 18 de junho de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

ANEXO I

COMUNICAÇÃO INTERNA REQUISITÓRIA

REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº ____/____

1. DADOS DO REQUISITANTE/RESPONSÁVEL:

Nome: ___________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

Nº da Matrícula: ___________________________________________________________________

2. DADOS DA DESPESA:

Tipo de Despesas: _________________________________________________________________

3. CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO/DOTAÇÃO:

Dotação: _________________________________________________________________________

Valor: R$ ___________ (__________________________________)

Período De Aplicação: _____/_____/_____A _____/_____/_____.

Prazo Para Comprovação: _____/_____/_____A _____/_____/_____.

4. FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO ADIANTAMENTO:

( ) Cartão de pagamento institucional

( ) Transferência eletrônica via Pix (caráter excepcional)

Dados Para Operacionalização: (quando houver Pix)

Favorecido: ______________________________________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________________________________________

Instituição financeira: _____________________________________________________________

Chave Pix: _______________________________________________________________________

5. DESCRIÇÃO DA DEMANDA (MOTIVAÇÃO, JUSTIFICATIVA, HIPÓTESES DE SOLUÇÃO, ANÁLISE DE CUSTO-BENEFÍCIO):

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. TERMO DE COMPROMISSO:

Pelo presente, comprometo-me a:

a) apresentar prestação de contas dentro do prazo legal;

b) juntar todos os documentos exigidos no art. 31 da Lei vigente;

c) restituir valores não utilizados no prazo legal;

d) utilizar os recursos exclusivamente na forma autorizada e conforme o meio de operacionalização indicado neste requerimento.

7. OBSERVAÇÕES:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Juína/MT___de_________de____

Assinatura do responsável

Solicitante

AUTORIZAÇÃO

Data: _____/_____/_____.

Ordenador(a) de despesas

Gestor

ANEXO II

RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO Nº____/____

Do requisitante/responsável: ______________________________

Ao Setor de Contabilidade: ________________________________

Nos termos da Lei Municipal nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, apresento a prestação de contas relativa ao adiantamento concedido por meio do Requerimento de Adiantamento nº _____/____.

FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO UTILIZADA:

( ) Cartão de pagamento institucional

( ) Transferência eletrônica via Pix

A presente prestação de contas é composta pelos seguintes documentos:

a) balancete de prestação de contas;

b) relação dos documentos de despesa;

c) comprovantes de transferências eletrônicas e/ou extratos da conta específica, quando houver;

e) cópia da nota de empenho;

f) cópia da nota de anulação, quando houver;

g) documentos fiscais das despesas realizadas.

Juína/MT, ______ de __________________ de ______.

Assinatura do responsável

Solicitante

ANEXO III

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº ____/____

1. DADOS DO REQUISITANTE/RESPONSÁVEL:

Nome: ___________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

Nº da Matrícula: ___________________________________________________________________

Período De Aplicação: _____/_____/_____A _____/_____/_____.

Adiantamento entregue em: ____/____/_____.

2. FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO UTILIZADA:

( ) Cartão de pagamento institucional

( ) Transferência eletrônica via Pix

3. DADOS DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Histórico

Debito R$

1. Valor recebido

2. Despesas realizadas, conforme comprovantes anexos, rubricados e numerados de 01 até ( )

3. Saldo não utilizado, recolhido conforme comprovante de restituição

Total

R$

4. DADOS COMPLEMENTARES DE CONTROLE

Número do cartão institucional (últimos 4 dígitos): _________________________________________

Conta específica vinculada: ____________________________________________________________

Houve utilização de Pix? ( ) Sim ( ) Não

Quantidade de transferências Pix realizadas: _____________________________________________

Valor total movimentado via Pix: R$ ____________________________________________________

5. OBSERVAÇÕES:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Juína/MT___de_________de____

Assinatura do responsável

Solicitante

CIÊNCIA DO CONTADOR:

Esta prestação de contas deu entrada no Setor de Contabilidade , Certificamos haver examinado a presente prestação de contas, encontrando-a:

( ) Regular

( ) Regular com ressalvas

( ) Irregular

Juína/MT___de_________de____

Assinatura do responsável

Contador(a)

PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA:

( ) Favorável

( ) Favorável com ressalvas

( ) Desfavorável

Observações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Juína/MT___de_________de____

Assinatura do Controle Interno

Controle Interno

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

( ) Aprovada

( ) Aprovada com ressalvas

( ) Rejeitada

Observações:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Juína/MT___de_________de____

Assinatura do Presidente

Gestor

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS

REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº ____ /____

Art. 31 da Lei Municipal nº 2.066/2022

Requisitante/responsável: _____________________________________

Ato concessório: ____________________________________________

Período De Aplicação: _____/_____/_____A _____/_____/_____.

1. FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO:

( ) Cartão de pagamento institucional

( ) Transferência eletrônica via Pix

2. DADOS DAS DESPESAS:

Data

Documento

Nº Doc.

Razão Social

Local

Valor (R$)

Total

3. OBSERVAÇÕES:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Juína/MT, ______ de __________________ de ______.

Assinatura do responsável

Solicitante