PORTARIA Nº 252, DE 23 DE JUNHO DE 2026
23 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização da execução das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 022/2025, formalizada mediante nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.654, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de execução das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 022/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as atribuições de gestão, acompanhamento e fiscalização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 022/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 015/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 053/2025, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Art. 2º Os servidores designados são os constantes do quadro abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO / FUNÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
GESTOR /FISCAL |
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Karolayne Fernanda Beraldo |
Coordenadora de gestão de contratos – Gestor do contrato (nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente). |
Secretaria Municipal de Administração |
GESTOR DO CONTRATO |
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Marta Gottardi de Oliveira |
Coordenadora de Documentos – SESP/CTPS/CDI – Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
FISCAL TITULAR |
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Rosimeire Dias Garcia Oliveira |
Superintendente do CRAS – Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
FISCAL SUPLENTE |
Art. 3º Compete ao gestor designado exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente aquelas estabelecidas no art. 22, e demais normas aplicáveis, especialmente coordenar as atividades relacionadas à gestão das contratações, acompanhar os registros realizados pelos fiscais de execução, adotar as providências administrativas necessárias à regular execução do objeto e praticar os atos inerentes à gestão contratual, nos limites de sua competência.
Art. 4º Compete ao(à)(s) fiscal(is) de execução designado(a)(s) acompanhar e fiscalizar a execução das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 022/2025, observando as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 5.654/2026 e demais atos normativos aplicáveis.
Art. 5º A atuação do gestor e do(a)(s) fiscal(is) designado(a)(s) perdurará durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, inclusive quando formalizadas mediante nota de empenho ou instrumento equivalente, estendendo-se até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes relativamente ao objeto contratado.
Art. 6º O exercício das atribuições de gestor e fiscal de execução do contrato constitui atividade de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional específica, devendo a Administração Pública Municipal assegurar aos servidores designados as condições necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive a prioridade no atendimento das diligências e atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, quando realizadas durante o expediente.
Art. 7º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados de sua designação e das atribuições inerentes às respectivas funções, nos termos do Decreto Municipal nº 5.654/2026.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da portaria 438 do dia 28 de julho de 2025, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL