LEI N.º 838, DE 22 DE JUNHO DE 2026
23 de Junho de 2026
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Salto do Céu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no inciso IV do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de cargos e funções públicas do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal:
I - 01 (um) cargo de Coordenador de Manutenção Elétrica, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
II - 01 (um) cargo de Assessor Administrativo dos Programas do DAE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
III - 01 (um) cargo de Assessor Especial de Águas e Saneamento, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Os vencimentos para os cargos criados no artigo anterior são fixados da seguinte forma:
I - Coordenador de Manutenção Elétrica: DAS II – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
II - Assessor Administrativo dos Programas do DAE: R$ 2.990,10 (dois mil, novecentos e noventa reais e dez centavos).
III - Assessor Especial de Águas e Saneamento (DAS II): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Fica extinto, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo:
I - 01 (um) cargo de Assessor Especial de Água e Saneamento.
Art. 4º. As atribuições dos cargos criados por esta Lei, as condições de trabalho e os demais requisitos de investidura são os constantes do Anexo Único, que integra a presente Lei.
Art. 5º. Aplica-se aos cargos criados por esta Lei o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Salto do Céu.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 22 de junho de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
1. CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
Requisitos: Ensino Médio completo e idade mínima de 18 anos.
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições:
a. Elaborar, coordenar e fiscalizar a execução de cronogramas de manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública do município, incluindo praças, parques, ruas e avenidas.
b. Receber, registrar, priorizar e distribuir as solicitações de reparo e manutenção elétrica provenientes da população e de outros setores da prefeitura.
c. Orientar e supervisionar as equipes de eletricistas, sejam elas próprias ou terceirizadas, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços executados, em conformidade com as normas técnicas e de segurança, especialmente as NR’s 10, 12, 18, 23 e 35, do Ministério do Trabalho.
d. Controlar o estoque de materiais elétricos (lâmpadas, reatores, cabos, postes, etc.), requisitando a compra quando necessário para garantir a continuidade dos serviços.
e. Inspecionar a qualidade dos serviços prestados, o cumprimento de prazos e o correto uso dos materiais e equipamentos.
f. Preparar e apresentar relatórios gerenciais ao Secretário Municipal sobre as atividades desenvolvidas, o consumo de materiais, os custos e o andamento geral dos serviços de manutenção elétrica.
g. Atuar como ponto de contato técnico junto à concessionária de energia elétrica para solucionar questões relacionadas à rede de distribuição que impactam os serviços municipais.
h. Coordenar os serviços de manutenção elétrica nas edificações do Poder Executivo, como escolas, unidades de saúde e prédios administrativos.
2. CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DOS PROGRAMAS DO DAE
Requisitos: Ensino Médio completo e idade mínima de 18 anos.
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições:
a. Prestar todo o suporte administrativo necessário para a gestão e execução dos programas e ações da Secretaria de Saúde que possuam interface com o Departamento de Água e Esgoto (DAE).
b. Organizar e manter arquivos, elaborar atas de reunião, redigir ofícios, memorandos e outros documentos oficiais relacionados aos programas.
c. Coletar, organizar e sistematizar dados para a elaboração de planilhas e relatórios de acompanhamento das metas e atividades dos programas.
d. Auxiliar na organização de eventos, capacitações e campanhas educativas voltadas à comunidade, como palestras sobre doenças de veiculação hídrica e uso consciente da água.
e. Realizar o atendimento e prestar informações ao público e a outros órgãos sobre o andamento e os procedimentos dos programas.
f. Facilitar a comunicação interna entre as equipes da Secretaria de Saúde e a comunicação externa com o DAE e outras instituições parceiras.
g. Assessorar a chefia imediata no controle de prazos, no agendamento de compromissos e na preparação de materiais para reuniões e apresentações.
3. CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO (DAS II)
Requisitos: Ensino Médio completo e idade mínima de 18 anos.
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições:
a. Prestar assessoria direta ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos estratégicos relacionados às políticas públicas de saneamento básico, água e seu impacto na saúde da população.
b. Analisar dados epidemiológicos e ambientais para elaborar notas técnicas, estudos e pareceres que subsidiem a tomada de decisão do gestor.
c. Promover e facilitar a articulação entre a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Obras e o DAE para o desenvolvimento de projetos integrados na área de saneamento.
d. Colaborar na formulação, revisão e monitoramento do Plano Municipal de Saneamento Básico, sob a ótica da saúde pública.
e. Acompanhar a implementação de programas e projetos de saneamento no município, avaliando seus resultados e impactos na redução de doenças e na promoção da saúde.
f. Por delegação do Secretário, representar a Secretaria Municipal de Saúde em conselhos, comitês, audiências públicas e outros fóruns de discussão sobre recursos hídricos e saneamento.
g. Sugerir e auxiliar no desenvolvimento de novas políticas, programas e legislação municipal para avançar na universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário.