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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo n° 13/2026 em desfavor do Instituto Social de Saúde São Lucas, CNPJ n° 96.295.654/0001-69.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, via Memorando 1Doc n° 12.398/2026, com fundamento nas Leis n°s 1.433/2011 e 1.458/2011, os termos da Ata n° 15/2026 - Processo Administrativo e,

Considerando a vigência jurídica do Contrato de Gestão n° 01/2022, firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis e o Instituto Social de Saúde São Lucas, celebrado sob a égide da Lei Federal n° 8.666/1993, cujo objeto é o gerenciamento, administração e a manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, Componente da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), integrando o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

Considerando os fatos gravíssimos formalizados por meio do Boletim de Ocorrência n° 2026.182836, registrado perante a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, contendo relatos circunstanciados emitidos pela Secretária Municipal de Saúde em relação aos relatos da Enfermeira responsável pela unidade do CAPS I, bem como, o Processo Judicial n° 1001985-43.2026.8.11.0050;

Considerando a denúncia de indícios materiais de adulteração em Notas Fiscais destinadas à comprovação de despesas de recursos públicos repassados, configurando, em tese, crime contra a Administração Pública e fraude à execução contratual;

Considerando o manifesto embaraço à atividade fiscalizatória do Município, consubstanciado na negativa deliberada de acesso dos integrantes da Comissão de Avaliação e Monitoramento e da Agente Fiscalizadora do contrato de Gestão 01/2022 às dependências, arquivos e documentos, culminando na expulsão arbitrária de servidores públicos do recinto e em relatos formais de ameaças proferidas pela presidência da instituição contratada,

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo n° 13/2026, em desfavor do Instituto Social de Saúde São Lucas, inscrito no CNPJ sob o n° 96.295.654/0001-69, para apuração de descumprimentos contratuais, irregularidades financeiras, fraudes documentais e infrações administrativas conexas à execução do Contrato de Gestão n° 01/2022.

Art. 2° O processo administrativo pautar-se-á pela apuração das seguintes condutas ilícitas e violações normativas correlacionadas:

Conduta Identificada (BO)

Descumprimento Contratual (n° 01/2022)

Suposta adulteração em notas fiscais comprobatórias de repasses.

Cláusula de execução e idoneidade / cláusula de prestação de contas: fraude documental, uso de artifício doloso e quebra do princípio da boa-fé e moralidade administrativa.

Negativa de acesso aos documentos e obstrução direta aos atos da fiscalização.

Cláusula de fiscalização, monitoramento e avaliação: desobediência à obrigação de franquear livre acesso às instalações, registros contábeis e arquivos à Comissão designada e agente fiscalizadora do contrato.

Hostilidade, expulsão de servidores e ameaças relatadas contra a agente fiscalizadora do contrato.

Cláusula de conduta e penalidades: prática de atos que causem embaraço, turbação ou risco à integridade física e funcional dos agentes públicos encarregados do contrato.

Parágrafo único Se, no curso das investigações, da análise dos documentos apreendidos ou da instrução processual, surgirem indícios de novas infrações administrativas, irregularidades financeiras ou fraudes cometidas pela instituição processada em período anterior à instauração deste feito, a Comissão formalizará o aditamento do objeto da acusação, assegurando-se ao indiciado o restabelecimento dos prazos de defesa e o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa em relação aos novos fatos conexos descobertos.

Art. 3° Designar os seguintes servidores, sorteados para compor a referida Comissão:

I - Presidente: Caroline Rodrigues Polizel, matrícula funcional n° 5.545;

II - Membro: Fabricia Andrade de Oliveira Machado, matrícula funcional n° 3.102;

III - Membro: Danilo Querino de Castro, matrícula funcional n° 5.550.

Art. 4° A Comissão deverá realizar os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, com início a partir do recebimento dos autos pela Comissão, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, devendo ao final dos trabalhos apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório conclusivo do referido processo.

Art. 5° Fica assegurado à instituição processada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 6° O processo regulado por esta Portaria correrá de forma autônoma e paralela aos atos administrativos tendentes à rescisão unilateral do Contrato de Gestão n° 01/2022, com fulcro no art. 79, inciso I c/c art. 78 da Lei n° 8.666/1993, cujas medidas de cautela e intervenção emergencial na unidade de saúde do CAPS I seguem rito próprio.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser remetida cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) para acompanhamento das searas criminal e de controle externo.

Art. 8° Revoga-se a Portaria n° 661, de 10 de junho de 2026.

Campo Novo do Parecis/MT, 19 de junho de 2026.

 

EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração