LEI N.º 839, DE 22 DE JUNHO DE 2026
23 de Junho de 2026
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por inexigibilidade de licitação, imóvel urbano que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no inciso IV do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 83 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
I - Descrição: Lote urbano com área total de 516,59m² (quinhentos e dezesseis metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 5.956 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/MT.
II - Localização: Rua João Paulo II, Bairro Boa Esperança, Salto do Céu/MT.
III - Proprietários: Marcio Martins Cores e sua esposa Elen Rosa Cores.
IV - Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme laudo de avaliação prévio.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma quadra poliesportiva para a Escola Municipal Simão Bororó, visando à ampliação da infraestrutura educacional e ao fomento de atividades pedagógicas e esportivas.
Art. 3º. A aquisição por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na singularidade do imóvel, por ser o único lote vago e contíguo à Escola Municipal Simão Bororó, tornando-o indispensável para a finalidade pretendida.
Parágrafo único. A inviabilidade de competição e a vantagem para a Administração Pública estão demonstradas no laudo de avaliação e justificativa técnica, que atende aos requisitos do art. 74, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 22 de junho de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal