LEI N.º 840, DE 22 DE JUNHO DE 2026
23 de Junho de 2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder afetação de bem imóvel e criar a Praça Vantuil Rodrigues de Oliveira no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Prefeito do MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder afetação do Bem Dominical de propriedade do Município de Salto do Céu, de matrícula n.º 5.252, para a classificação de Bem de Uso Comum do Povo.
Parágrafo único. Bem imóvel de matrícula n.º 5.252, denominado Lote Urbano n.º 01, Quadra 68, com área de 1.495,64m² (um mil, quatrocentos e noventa e cinco metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Getúlio Vargas, bairro Boa Esperança, município de Salto do Céu/MT.
Art. 2°. Fica criada praça municipal denominada “Praça Vantuil Rodrigues de Oliveira”, no imóvel de matrícula n.º 5.252, descrito no artigo anterior.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para identificação da respectiva praça.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 22 de junho de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal