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Pref. Salto do Céu

Altera a Lei nº 815, de 24 de novembro de 2025, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Prefeito do MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no artigo 9º da Lei nº 815, de24 de novembro de 2025 o parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 9º. (...)

Parágrafo único: Os servidores que acumularem juntamente com as funções do cargo efetivo, 03 (três) funções ou cargos em comissão, juntamente com a responsabilidade de envio de informações do sistema Aplic do TCE/MT recebera o adicional de 60% do vencimento atual do cargo efetivo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 22 de junho de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal