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Pref. Salto do Céu

O Prefeito do Município de Salto do Céu/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, através desta, informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei n.º 836 de 17 de junho de 2026, publicada na edição de n.º 5012 de 18 de junho de 2026 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, para corrigir erro material de publicação.

Onde se lê: “Art. 29. Ficam os poderes executivo e legislativo autorizados a proceder abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como fonte recurso as constantes do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.”

Leia-se: “Art. 29. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares utilizando os recursos constantes do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, observando o percentual de autorização definido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027.”

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 22 de junho de 2026.

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MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal