DECRETO Nº 134, DE 2026 - REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA/MT.
23 de Junho de 2026
Regulamenta a concessão de diárias aos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, quando houver deslocamento para atividades externas relacionadas às suas funções;
CONSIDERANDO a conveniência de aplicar, no que couber, as normas municipais gerais já existentes sobre concessão, pagamento, prestação de contas e restituição de diárias,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de diárias aos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT, quando houver deslocamento para atividades externas relacionadas ao exercício de suas funções.
Art. 2º As diárias de que trata este Decreto possuem natureza indenizatória e destinam-se ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento do conselheiro.
Parágrafo único. A concessão de diária não caracteriza remuneração, gratificação, subsídio, vantagem funcional ou vínculo funcional com a Administração Pública Municipal.
Art. 3º Aplicam-se aos conselheiros municipais de saúde, no que couber, as normas municipais vigentes que disciplinam a concessão de diárias aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A aplicação de que trata o caput abrange, especialmente, as regras relativas a:
I — solicitação;
II — autorização;
III — instrução do processo administrativo;
IV — valores;
V — limites;
VI — pagamento;
VII — prestação de contas;
VIII — restituição de valores; e
IX — responsabilização.
Art. 4º O procedimento administrativo para concessão de diárias aos conselheiros observará os formulários, fluxos, documentos e sistemas adotados pela Administração Municipal para as diárias dos servidores públicos, inclusive os previstos em portaria municipal vigente ou em ato que vier a substituí-la.
Parágrafo único. Para fins de pagamento, o conselheiro beneficiário deverá estar previamente cadastrado como credor comum no sistema contábil do Município, devendo indicar, no requerimento inicial de diárias, os dados de sua conta bancária de titularidade pessoal para o recebimento do crédito via transferência eletrônica.
Art. 5º Os valores das diárias dos conselheiros municipais de saúde corresponderão aos valores gerais aplicáveis aos servidores públicos municipais em geral do Poder Executivo.
Parágrafo único. As futuras alterações dos valores, critérios e condições das diárias dos servidores públicos municipais aplicar-se-ão automaticamente aos conselheiros municipais de saúde, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Art. 6º A concessão da diária dependerá de prévia demonstração de que o deslocamento se relaciona às atribuições do Conselho Municipal de Saúde e de autorização da autoridade competente, nos termos das normas municipais aplicáveis.
Art. 7º A despesa decorrente da concessão de diárias correrá à conta de dotação orçamentária própria, observadas a disponibilidade financeira e as normas de execução da despesa pública.
Art. 8º O conselheiro beneficiário deverá prestar contas da diária recebida nos mesmos prazos, condições e formas previstos nas normas municipais aplicáveis aos servidores públicos.
Art. 9º. O conselheiro que receber diária e não realizar o deslocamento, retornar antes do prazo previsto ou deixar de comprovar a atividade deverá restituir os valores devidos, observadas as normas municipais aplicáveis.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos conforme as normas municipais gerais sobre diárias e, subsidiariamente, pelos órgãos municipais competentes, observadas suas atribuições legais.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 22 de junho de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.