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Pref. Bom Jesus do Araguaia

Processo nº 40/2026

Inexigibilidade nº 19/2026

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de placas de identificação veicular no padrão Mercosul para emplacamento de veículos da frota municipal, conforme condições e especificações contidas no termo de referência.

Empresa: VIVIANE SILVA TORRES-ME (AUTOPLACAS BOM JESUS)

Valor R$: 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais);

O Sr. Marcilei Alves de Oliveira, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do Município de Bom Jesus do Araguaia, torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, 22/06/2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal