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Pref. Paranatinga

LEI Nº. 3202/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 – LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 301 – Atenção Básica.

Programa: 0011 – Atenção Básica.

Projeto/Atividade: 1416Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.

Natureza de Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 2.600.3110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal...................................................R$ 103.510,00

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Total.....................................................................................................R$ 103.510,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte.: 2.600.3110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal...................................................R$ 103.510,00

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Total do Superávit Financeiro........................................................R$       103.510,00                 

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal