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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3207/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1419 – Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR´s) e Centros Especializados de Reabilitações (CERs).

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 2631.0000.00.00 – Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde......................................................................................R$ 33.000,00

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Total...........................................................................................R$ 33.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1407 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente p/ Unidades Desc. De Reabilitação (UDR´s e CERs.

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 2631.0000.00.00 – Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres.....................................................................................................R$ 33.000,00

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Total............................................................................................R$ 33.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal