LEI Nº 3208/2026
23 de Junho de 2026
LEI Nº 3208/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1419 – Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR´s) e Centros Especializados de Reabilitações (CERs).
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 2631.0000.00.00 – Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde......................................................................................R$ 33.000,00
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Total...........................................................................................R$ 33.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1407 – Aquis. de Equip. e Mat. Permanente p/ Unidades Desc. De Reabilitação (UDR´s e CERs.
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2631.0000.00.00 – Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres.....................................................................................................R$ 33.000,00
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Total............................................................................................R$ 33.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal