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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3210/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 301 – Atenção Básica.

Programa: 0011 – Atenção Básica.

Projeto/Atividade: 1417Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.

Natureza de Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte.: 2.600.3110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal............................................................................................................R$ 144.125,87

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Total.........................................................................................................R$ 144.125,87

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 2.600.3110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal..........................................................................................................R$ 144.125,87

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Total do Superávit Financeiro...........................................................R$   144.125,87                 

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal