LEI Nº 3211/2026
23 de Junho de 2026
LEI Nº 3211/2026
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 – LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 – Saúde.
Sub Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0011 – Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1417 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte.: 2.600.3110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal............................................................................................................R$ 144.125,87
-------------------
Total.........................................................................................................R$ 144.125,87
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.600.3110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal..........................................................................................................R$ 144.125,87
-------------------
Total do Superávit Financeiro...........................................................R$ 144.125,87
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal