LEI Nº 3212/2026
23 de Junho de 2026
LEI Nº 3212/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 – Departamento de Educação.
Função: 12 – Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1421 – Manutenção do Salário Educação.
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.550.000000 – Transferência do Salário Educação........R$ 390.000,00
----------------------------Total.................................................................................................R$ 390.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício anterior da fonte do Programa do FNDE., Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superavit de:
Fonte: 2.550.000000 – Transferência do Salário Educação...............R$ 390.000,00
---------------------------
Total do Superavit...........................................................................R$ 390.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal