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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO PROJETO SOCIAL BOMBEIRO DO FUTURO – 10ª EDIÇÃO, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 88 e 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação por meio do Ofício SMAS nº 133/2026, visando ao financiamento do Projeto Social Bombeiro do Futuro – 10ª Edição;

CONSIDERANDO que o Projeto Social Bombeiro do Futuro será executado pela 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Campo Verde, atendendo 60 (sessenta) crianças e adolescentes com idade entre 9 e 12 anos, estudantes da rede pública de ensino do município;

CONSIDERANDO que o projeto possui caráter preventivo, educativo e social, contribuindo para a formação cidadã, fortalecimento de vínculos, promoção da disciplina, responsabilidade, respeito, civismo, prevenção de acidentes e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do CMDCA em reunião realizada em 22 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o financiamento do Projeto Social Bombeiro do Futuro – 10ª Edição, a ser executado pela 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Campo Verde – MT.

Art. 2º Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor de R$ 37.869,30 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), destinados à execução do projeto.

Art. 3º Os recursos aprovados serão utilizados para custeio das despesas previstas no plano de trabalho, compreendendo a aquisição de uniformes para os participantes e fornecimento de alimentação durante a realização das atividades do projeto.

Art. 4º O projeto atenderá 60 (sessenta) crianças e adolescentes com idade entre 9 e 12 anos, matriculados na rede pública de ensino do município de Campo Verde, com carga horária total de 116 (cento e dezesseis) horas/aula.

Art. 5º A execução do projeto deverá observar os objetivos, metas, metodologia e cronograma constantes no plano de trabalho apresentado ao CMDCA.

Art. 6º O CMDCA poderá acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades financiadas, podendo solicitar informações e documentos complementares sempre que necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde – MT, 22 de junho de 2026.

WESLLEY FERNANDO FRERES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA