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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização da execução das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 018/2025 e 019/2025, formalizadas mediante nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.654, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de execução das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 018/2025 e 019/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as atribuições de gestão, acompanhamento e fiscalização das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 018/2025 e 019/2025, oriundas do Pregão Eletrônico nº 012/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 048/2025, cujo objeto consiste REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTA PREFEITURA.

Art. 2º Os servidores designados são os constantes do quadro abaixo:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

GESTOR /FISCAL

Karolayne Fernanda Beraldo

Coordenadora de gestão de contratos – Gestor do contrato (nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente).

Secretaria Municipal de Administração

GESTOR DO CONTRATO

Bruna Decibio Cordeiro

Técnico de Nível Superior - Educador Físico – Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

FISCAL TITULAR

Gabriela Brito Rigotti

Coordenador Esporte e Lazer – Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

FISCAL SUPLENTE

Claudia Maria de Siqueira Pinheiro

Coordenadora do Gabinete - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

FISCAL TITULAR

Klyncy da Silva

Gerente  - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

FISCAL SUPLENTE

Daiane dos Santos Silva

Assistente Social - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

FISCAL TITULAR

Marta Gottardi de Oliveira

Coordenadora de Documentos – SESP/CTPS/CDI

Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

FISCAL SUPLENTE

Anderson Jose da Silva

Superintendente de Infraestrutura e Obras - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

FISCAL TITULAR

Neiva Farto de Carvalho

Coordenador Operacional Sede - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

FISCAL SUPLENTE

Silvana Aparecida Augusto

Coordenadora da Atenção Básica - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Saúde

FISCAL TITULAR

Lívia Ramos de Souza

Coordenador Administrativo  - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Saúde

FISCAL SUPLENTE

Bruna Eyng

Nutricionista - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Educação

FISCAL TITULAR

Greisival Pereira da Silva

Coordenador Administrativo - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Educação

FISCAL SUPLENTE

Angela Maria Hickmann

Apoio Administrativo Nutrição - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Administração

FISCAL TITULAR

Ailson da Silva Santos

Pedreiro - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Administração

FISCAL SUPLENTE

Katia Ap. de Paula Gomes

Agente Administrativo - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

FISCAL TITULAR

Manoel Guin Filho

Técnico de nível Superior II Eng. Agrônomo - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

FISCAL SUPLENTE

Art. 3º Compete ao gestor designado exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente aquelas estabelecidas no art. 22, e demais normas aplicáveis, especialmente coordenar as atividades relacionadas à gestão das contratações, acompanhar os registros realizados pelos fiscais de execução, adotar as providências administrativas necessárias à regular execução do objeto e praticar os atos inerentes à gestão contratual, nos limites de sua competência.

Art. 4º Compete ao(à)(s) fiscal(is) de execução designado(a)(s) acompanhar e fiscalizar a execução das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços nº 018/2025 e 019/2025, observando as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 5.654/2026 e demais atos normativos aplicáveis.

Art. 5º A atuação do gestor e do(a)(s) fiscal(is) designado(a)(s) perdurará durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, inclusive quando formalizadas mediante nota de empenho ou instrumento equivalente, estendendo-se até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes relativamente ao objeto contratado.

Art. 6º O exercício das atribuições de gestor e fiscal de execução do contrato constitui atividade de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional específica, devendo a Administração Pública Municipal assegurar aos servidores designados as condições necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive a prioridade no atendimento das diligências e atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, quando realizadas durante o expediente.

Art. 7º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados de sua designação e das atribuições inerentes às respectivas funções, nos termos do Decreto Municipal nº 5.654/2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da portaria 436 do dia 18 de julho de 2025, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL