RESOLUÇÃO Nº 008/2026
23 de Junho de 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nova Bandeirantes/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2026,
CONSIDERANDO a deliberação registrada em ata na reunião do CMDCA realizada em 22 de junho de 2026;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2026/CEDCA/MT e as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT;
CONSIDERANDO a importância da participação popular na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Bandeirantes/MT, a realizar-se no dia 05 de novembro de 2026, em local e horário a serem definidos e divulgados posteriormente pela Comissão Organizadora.
Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 3º A Conferência constitui instância de participação social destinada à avaliação da política de atendimento à criança e ao adolescente e à proposição de diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será responsável pela elaboração do Regimento Interno, organização da programação, mobilização dos participantes e demais providências necessárias para a realização do evento.
Parágrafo único. A composição da Comissão Organizadora será definida por ato próprio do CMDCA.
Art. 5º Poderão participar da Conferência representantes do poder público, da sociedade civil organizada, profissionais da rede de atendimento, crianças, adolescentes e demais interessados na temática.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes/MT, 22 de junho de 2026.
Geraldo Ceregato Goncalves
Presidente do CMDCA