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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a consignação da Verba Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, dos servidores públicos municipais enquadrados frente à Lei Municipal nº 2.084/2019 e, dá outras providências.

EDILSON ANTONIO PIAIA, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Municipal nº 2.084, de 23 de Dezembro de 2019, que Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências,

Considerando o previsto no art. 37 , inc. XV , da Constituição Federal do Brasil,

Considerando o Decreto Executivo nº 380 de 01 de dezembro de 2021,

Considerando a Decisão Judicial Nº 1000947-35.2022.8.11.0050 de 17 de abril de 2026,

Considerando a necessidade administrativa, DECRETA:

Art. 1º. Fica consignada permanentemente aos servidores públicos municipais enquadrados definitivamente pelo Decreto Executivo nº 380, de 01 de Dezembro de 2021, a Verba Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.

Art. 2º. Os valores constantes da Verba Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI serão atualizados nos mesmos percentuais e moldes aplicados às tabelas de vencimentos.

Art. 3º. A incorporação da Verba Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a ser paga em parcela destacada do padrão de vencimento é irredutível e compõe o vencimento do servidor para todos os efeitos.

§ 1º. Os valores constantes da Verba Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI integrarão aos valores pagos a título de 13º salário e férias, bem como serão considerados quando da aposentadoria do servidor.

§ 2º. A hora-extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade também serão calculadas sobre a Verba Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Art. 4º. Os servidores que terão a incorporação da Verba Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, permanentemente em apartado na folha de pagamento, são os arrolados neste Decreto, como segue:

Número de Ordem Matrícula Nome do Servidor Cargo de Concurso Verba Pessoal Nominalmente Identificada – VPNIR$
01 881 ADEMIR SCHWAN PROFESSOR 40h R$ 1.717,32
02 1473 ADILSON PEREIRA ESTEVES PROFESSOR 40h R$ 1.668,28
03 513 ADRIANO ALCANTARA NASCIMENTO PROFESSOR 40h R$ 1.766,44
04 550 ELIZANDRA ALVES PEREIRA DA SILVA SOUZA PROFESSORA 40h R$ 1.324,75
05 1579 MARIANE MARTINS HERNANDEZ ABREU PROFESSORA 40h R$ 1.668,28
06 1182 ROSEMERI APARECIDA FUNGUETTO SCHWAN PROFESSORA 40h R$ 1.718,54
07 1830 SILVANIA PEREIRA AZEVEDO FRANÇA PROFESSORA 40h R$ 1.668,28
08 664 FATIMA NUNES MENDES PROFESSORA 40h R$ 1.718,54

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração