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Pref. Confresa

DECRETO Nº 095/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO GIPP, CONSTITUÍDO POR REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS POR POLÍTICAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE MORADIA PARA AS FAMÍLIAS BENEFICIARIAS DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO E EMPREENDIMENTO CONJUNTO HABITACIONAL LEORNARDO OLIVEIRA SANDES.

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e interlocução das demandas locais e visando às garantias das politicas públicas necessárias ao atendimento e condições de moradia das famílias beneficiarias dos Programas de Habitação Social no Município de Confresa e do Empreendimento Conjunto Habitacional Leonardo.

CONSIDERANDO, o previsto pela Portaria do Ministério das Cidades nº 464 de 25 de julho de 2018, que dispões sobre o trabalho social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiarias dos Programas de Habitação Social no Município de Confresa e do Empreendimento Conjunto Habitacional Leonardo Oliveira Sandes (CONTRATO APF 63936651/2025).

Art. 2º. O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Obras;

V - Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP funcionará sobre a coordenação do servidor indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – Departamento de Gestão.

Art. 3º. São atribuições dos membros do GIPP:

I – articular de modo eficaz a comunicação entre os demais órgãos que compõem o Município de Confresa, e caso necessário envolver outros entes Municipais não participantes do GIPP, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiadas atendidas pelo programa habitacional em questão.

II – propor ações integradas de politicas públicas e acompanhar suas implementações e resultados;

II – convidar, sempre que necessário, a participação de representantes da construtora responsável pelo empreendimento e de outros órgãos do Município, do Estado e da União, nas reuniões do GIPP;

IV – solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões do colegiado.

Art.4º. Os membros do GIPP reunir-se-ão sempre que necessário, sob a coordenação do representante da Secretária Municipal de Assistência Social – Departamento de Gestão, com a devida convocação prévia.

Art. 5º. As atividades administrativas do GIPP, com a relação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretária Municipal de Assistência – Departamento de Gestão.

Art. 6º. No inicio de cada reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelos representantes e cada Secretaria para solucionar as demandas expostas na reunião anterior, conforme sua competência, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas demandas com os prazos e estratégias que serão adotadas para solucioná-las.

Art. 7º. As ações do GIPP deverão acontecer de forma planejada, continua e permanente e conforme a atuação deste Ente Público como Agente Apoiador do Trabalho Social, e suas responsabilidades pela efetividade relativa ao Trabalho Social, conforme Portaria 464/2018.

Confresa-MT, 19 de junho de 2026.

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Ricardo Aloisio Babinski

Prefeito Municipal