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Pref. Nova Lacerda

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE ESTABELECE O FLUXO DO PROCESSO DE DESPESA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 007, de 06 de fevereiro de 2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º O processo de despesa será iniciado pela Secretaria Municipal demandante em total conformidade com Lei Orçamentária Anual, após autorização do Secretário (a) de Planejamento, acompanhada de Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência e/ou Projeto Básico e Balizamento de Preços.

(...)

§ 2º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento a elaboração de Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência e/ou Projeto Básico e Balizamento de Preços para os seguintes itens: (...) "

"Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento encaminhará o processo à Secretaria Municipal de Finanças para verificação da existência de saldo financeiro e orçamentário para realização da despesa."

"Art. 3º O processo retornará da Secretaria Municipal de Finanças para a Secretaria Municipal de Planejamento com a respectiva resposta."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 007, de 06 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 22 de junho de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal