DECRETO Nº 103/2026
23 de Junho de 2026
Dispõe sobre a segunda prorrogação dos prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos – TCRS, referentes ao exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar Municipal n. 1.942/2025,
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal autoriza a cobrança do IPTU em cota única com desconto ou de forma parcelada, nos termos do regulamento;
CONSIDERANDO que a Taxa de Serviço de Coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos – TCRS poderá ser lançada anualmente de forma isolada, em conjunto com o IPTU, ou parcelada mensalmente em conjunto com a fatura do serviço de abastecimento de água, na forma do regulamento;
CONSIDERANDO que a atualização georreferenciada do Cadastro Fiscal Imobiliário, em andamento, ocasionou atraso no cronograma de lançamento do IPTU e da TCRS para o exercício de 2026, bem como aumento do volume de atendimentos destinados ao esclarecimento de contribuintes e à correção de dados cadastrais.;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os novos prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos – TCRS, referentes ao exercício de 2026, em substituição aos anteriormente previstos no Decreto nº 54, de 06 de abril de 2026, alterado pelo Decreto nº 076, de 20 de maio de 2026.
Art. 2º. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, até o dia 05 de agosto de 2026, fará jus aos seguintes descontos:
I – 30% sobre o valor do IPTU;
II – 10% sobre o valor da TCRS.
Art. 3º. Os requerimentos de isenção do IPTU e da TCRS, quando cabíveis, deverão ser protocolizados até a data de vencimento da cota única prevista neste Decreto, observando-se, para cada tributo, os requisitos, condições e procedimentos estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 54, de 06 de abril de 2026, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 076, de 20 de maio de 2026.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 22 de junho de 2026.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal