CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 018/2026
23 de Junho de 2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 018/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, por intermédio de seu Agente de Contratação, designado pela Portaria n° 22/2026, de 05/02/2026, sediada na Avenida Lions Internacional, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, adotando o modo de disputa ABERTO E FECHADO, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, da Resolução n° 28/2025, e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, objetivando a contratação do objeto adiante descrito.
O certame será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL – https://bll.org.br/.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; https://bll.org.br/ e https://www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/.
A sessão inaugural desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
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INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: |
23 de junho de 2026 às 13h00min |
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DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: |
07 de julho de 2026 às 13h00min |
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ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: |
07 de julho de 2026 às 13h30min |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Engenharia para execução de todas as obras civis, serviços diversos e sistemas de instalações destinados à EXECUÇÃO DOS PROJETOS REFERENTE À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PISO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, com fornecimento de material, mão-de-obra, ferramental e todos equipamentos necessários à plena realização dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL através do menu “cadastro para fornecedores”, no endereço eletrônico https://bll.org.br/ .
2.2. As empresas devem solicitar o seu cadastro junto à plataforma, no mínimo, 24h (vinte e quatro) horas antes do horário consignado para a abertura da sessão.
2.3. A Câmara não se responsabilizará por quaisquer situações adversas ocasionadas por requerimentos que tenham sido protocolados em período inferior ao estabelecido pelo item anterior.
2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo ou a BLL, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
2.5.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Certame na forma eletrônica;
2.5.2. Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
2.5.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
2.6. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da BLL.
2.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de processamento do certame.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, se for exigido.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 0 e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 0 e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006) NOS ITENS/LOTES DESTINADOS À AMPLA CONCORRÊNCIA.
4.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
4.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema que:
5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8. Dos documentos relativos à proposta de preços a serem juntados no sistema:
6.8.1. Juntamente com a Proposta Comercial, que deverá ser emitida em papel timbrado, com endereço, telefone e e-mail, na qual conste o valor total da proposta, o prazo de execução dos serviços e entrega da obra em prazo não superior já previsto neste edital e seus anexos, o prazo da validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, dados bancários (banco, agência e conta corrente), a licitante deverá enviar os documentos a seguir:
6.8.1.1. Quadro Resumo, de acordo com o modelo do Anexo III (Planilha Orçamentária);
6.8.1.2. Planilha Orçamentária de preços, conforme Anexo III;
6.8.1.3. Planilha de Composição de Custos Unitários, Anexo III, propondo um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço;
6.8.1.4. Planilhas de Composições de Custo Unitário das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, Anexo III;
6.8.1.5. Cronograma Físico-Financeiro, Anexo III;
6.8.1.6. Planilha de Encargos Sociais, Anexo III;
6.9. Todos os documentos deverão ser emitidos em papel timbrado da licitante e devidamente assinados.
6.10. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, em campo próprio do sistema para anexar, a PROPOSTA DE PREÇOS e seus anexos adequada ao lance vencedor, no prazo de 2 (duas) horas, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
6.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida e deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10 (dez) reais.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Será adotado para o envio de lances neste certame eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.19.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.20.2. empresas brasileiras;
7.20.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21. Se esgotadas os critérios de desempate previstos nos itens 7.19 e 7.20, ainda persistir o empate, será realizado sorteio público eletrônico, através de ferramenta disponível na plataforma BLL, nos moldes da Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79, de 12 de setembro de 2024.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.22.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.23. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 0 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento de Fornecedor, se houver;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
8.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.8.1. Contiver vícios insanáveis;
8.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
8.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. O licitante previamente classificado enviará, exclusivamente pela Plataforma de Licitações Eletrônicas BLL, a documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas após a convocação pelo Agente de Contratação.
9.2. Os documentos previstos neste Edital e no Termo de Referência, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Para fins de Habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3.1. Documentação jurídica, conforme o caso:
9.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto e Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos retro mencionados devem ser encaminhados com suas respectivas alterações ou a última consolidação, conforme arquivamento na Junta Comercial;
9.3.1.1.2. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.3.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2. Documento de Identidade dos representantes da empresa (conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor).
9.3.2.1. Serão considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/97.
9.4. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2. Prova de inscrição no cadastro Estadual ou Municipal ou Alvará, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto contratual (no Alvará, caso a data de validade não esteja inserida no referido documento, a empresa licitante deverá juntar documento que comprove a sua validade);
9.4.3. Prova de Regularidade Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014;
9.4.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, incluindo a Dívida Ativa, do domicílio ou sede da empresa licitante;
9.4.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos da Dívida Ativa) relativo ao domicílio ou sede da licitante;
9.4.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de Situação — CRS). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
9.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR) e Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
9.5. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, sendo esta última considerada a que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou deposito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.6. Caso as certidões sejam consolidadas, caberá à empresa licitante apresentar junto com a documentação de Habilitação a comprovação necessária, anexando Declaração do Órgão emitente ou a Legislação do domicílio tributário que trata do assunto.
9.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.7.1. Certidão negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede do licitante, constando ações movidas por e em desfavor da licitante (conforme o Tribunal).
9.7.1.1. Poderão participar da presente licitação as empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão/decisão emitida pela instância judicial competente, certificando que a interessada está apta econômica e financeiramente além de estar dispensada de apresentação de certidões negativas para o item 9.4, exceto para a certidão Federal (art. 52, inciso II da Lei nº 11.101/05 – Acórdão 8271/2011 - Segunda Câmara do TCU, Decisão Singular nº 436/2021, Processo nº 75680/2019 TCE/MT).
9.7.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis nos prazos da Receita Federal Brasileira e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP - DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.7.2.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a apresentação do balanço patrimonial limitar-se-ão ao último exercício social.
9.7.3. As Normas Brasileiras de Contabilidade não estabelecem ou dão qualquer indicação da data limite para que a empresa tenha suas Demonstrações Contábeis concluídas e devidamente transcritas no Livro Diário. Desta forma conforme Lei nº 6.404/76 (artigo 132), Código Civil Brasileiro (artigo 1.078), Processo nº 18.737-2/2018 do TCE/MT e Acórdão nº 1999/2014-Plenário do TCU, para todas as empresas independente de seu regime, elenca-se abaixo os exercícios sociais para fins de análise deste processo licitatório, que serão considerados aceitos se assim apresentados:
9.8. Deverá ser enviado Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício-DRE, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou publicado em outro órgão, diário, jornal equivalente.
9.8.1. Para as empresas que enviarem por SPED – ECD, deverá apresentar anexo ao Balanço e DRE o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital que comprova a assinatura do contador e representante da empresa.
9.8.2. Para empresas que enviarem o Balanço e DRE autenticado na Junta Comercial deverá apresentar anexo o Termo de Autenticação – Livro Digital que comprova a assinatura do contador e representante da empresa.
9.9. Para o presente processo será aceito Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício-DRE enviados através de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) – ECD (Escrituração Contábil Digital), considerando o mesmo prazo dos exercícios sociais descrito no item 9.7.3. de apresentação, sob pena de inabilitação.
9.10. A Sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar o Balanço de Abertura e Declaração do contador da empresa (com firma reconhecida/assinatura digital), informando a previsão do faturamento anual.
9.11. O BALANÇO PATRIMONIAL, AS DEMONSTRAÇÕES E O BALANÇO DE ABERTURA DEVERÃO ESTAR ASSINADOS PELOS ADMINISTRADORES DAS EMPRESAS CONSTANTE DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E POR CONTADOR LEGALMENTE HABILITADO.
9.12. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0 (um):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Circulante
LC = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
9.13. As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e LC, deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 5% (cinco) por cento do valor estimado para sua contratação, a não comprovação inabilitará a licitante.
9.13.1. Junto com o balanço patrimonial, nos termos do art. 69 §1º da Lei nº 14.133/2021, deverá a empresa apresentar o demonstrativo de cálculo dos índices acima, dos balanços patrimoniais apresentados, devidamente assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa. Podendo em sede de diligência ser realizado pela Administração para auferir saúde financeira da empresa, em caso de não aptidão, será a empresa inabilitada.
9.13.2. Os indicadores de liquidez servem para averiguar a capacidade monetária da empresa, em cumprir com suas obrigações, compreendendo desta forma, uma importante ferramenta a fim de se observar a saúde financeira de uma empresa. Assim, a exigência dos respectivos índices visa comprovar a saúde financeira do licitante para assumir os compromissos advindos da contratação deste procedimento, evitando dissabores ao logo da contratação. Portanto, perfeitamente justificado e razoável a utilização dos índices.
9.14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.14.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Profissional da Categoria, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto da licitação, emitida na jurisdição da sede da licitante.
9.14.1.1. No caso de a licitante ter a sua sede em outro Estado e sagrar-se vencedora da licitação, deverá providenciar registro ou visto no Conselho Profissional da Categoria no Estado de MT, conforme exigência do respectivo conselho.
9.14.2. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
9.14.2.1. Engenheiro Civil.
9.14.2.2. A comprovação de que o profissional integra a equipe da empresa será feira, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços, ou ainda, carta de anuência para serviços futuros.
9.14.2.3. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
9.14.3. A avaliação técnica profissional e técnica operacional descritos abaixo foram definidos em observância à Lei Federal n° 14.133/2021, conforme segue:
9.14.3.1. Para efeito de Capacidade Técnico Profissional, serão exigidos itens de obras/serviços idênticos àqueles pontuados para a Capacidade Técnico Operacional.
9.14.3.2. A exigência de Capacidade Técnica Operacional se restringe:
9.14.3.2.1. Ao item de maior relevância global (são aqueles que constituem o escopo da licitação, representando o “objeto final licitado” ou a “obra em sua totalidade”, tais com a “metragem a ser construída");
9.14.3.2.2. Aos itens de maior relevância técnica e financeira contidas no objeto a ser licitado (curva ABC), não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico. Os itens de serviço de maior relevância técnica e financeira são aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento) do orçamento total do objeto.
9.14.3.2.3. Não é vedado o somatório de atestados, para o atendimento dos itens de “maior relevância global” e / ou aos de “maior relevância técnica contidas no objeto a ser licitado”. Justificativa: de acordo com o Acordão nº 2.760/2012 – Plenário "se o aumento de quantitativos do serviço não incrementa, incontestavelmente, a complexidade técnica da tarefa, não há motivos para estabelecer limite para o número de atestados", esta situação se apresenta nesta obra de Reforma e Adaptação.
9.14.4. Exigência de Capacidade Técnica Operacional:
Item I - Maior relevância global ser comprovada:
Área total da intervenção = 211,55m²;
Área de construção a ser comprovada = 105,77 m²
Item II – Parcelas de maior relevância técnica a ser comprovada:
|
Parcelas de maior relevância técnica |
|||||
|
Item |
Serviço |
Unid. |
Quantitativo Orçado |
Quantitativo a ser comprovado |
Relevância |
|
01 |
PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M2, COM VÃOS. AF_07/2023_PS |
M² |
358,60 |
179,30 |
15,08% |
|
02 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 80X80 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE |
M² |
198,11 |
99,05 |
8,30% |
|
03 |
FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS |
M² |
198,11 |
99,05 |
4,51% |
9.14.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.14.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.14.7. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome e CNPJ da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado.
9.14.8. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.15. Documentação Complementar:
9.15.1. Declaração contendo os nomes dos profissionais responsáveis técnicos indicados para exercer a responsabilidade técnica da obra (Modelo Anexo V);
9.15.2. Relação de compromissos assumidos pelo licitante que importem na diminuição da disponibilidade do pessoal técnico, se necessário; (Modelo Anexo VI);
9.15.3. Declaração de Vistoria ou Dispensa de vistoria, conforme o caso (Modelo Anexos VII e VIII);
9.16. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral, quando houver disponível no PNCP.
9.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.18. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.19. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.20. Para fins de habilitação, a verificação pelo Agente de Contratação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
9.21. Se a LICITANTE CLASSIFICADA em primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.22. Verificado o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do certame.
9.23. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.24. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.25. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.26. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.27. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.28. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.29. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.29.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.29.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.30. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.31. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.32. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10. DO CONTRATO
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de vigência encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
10.2.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
10.2.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.
10.4. Na hipótese de o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em julho de 2025.
11.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
15. DOS RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
15.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bll.org.br/.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
16.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.1.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.2.7. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.2.9. fraudar a licitação;
16.1.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.2.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.2.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.2.10.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.3. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.1.4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar e
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 0, 0 e 0, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 0, 0, 0, 0 e 0, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0, 0 e 0, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 0, 0, 0, 0 e 0, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 0 e 0 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 0, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: licitacao@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br.
17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
17.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/ .
18.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
18.11.2. ANEXO II – Memoriais Descritivos e Projetos
18.11.3. ANEXO III – Planilha Orçamentária da Administração;
18.11.4. ANEXO IV – Planilha Orçamentária em Excel;
18.11.5. ANEXO V – Declaração de Equipe Técnica Responsável;
18.11.6. ANEXO VI – Declaração de Compromissos Assumidos;
18.11.7. ANEXO VII – Declaração de Vistoria;
18.11.8. ANEXO VIII – Declaração de Dispensa de Vistoria;
18.11.9. ANEXO IX – Modelo de Proposta Comercial; e
18.11.10. ANEXO X – Minuta do Termo de Contrato.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Peixoto de Azevedo-MT, 23 de junho de 2026.
THAWE RODRIGUES DORTA
AUTORIDADE COMPETENTE Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Engenharia para execução de todas as obras civis, serviços diversos e sistemas de instalações destinados à EXECUÇÃO DOS PROJETOS REFERENTE À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PISO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, com fornecimento de material, mão-de-obra, ferramental e todos equipamentos necessários à plena realização dos serviços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO TCE |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Engenharia para execução de todas as obras civis, serviços diversos e sistemas de instalações destinados à EXECUÇÃO DOS PROJETOS REFERENTE À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PISO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, com fornecimento de material, mão-de-obra, ferramental e todos equipamentos necessários à plena realização dos serviços, conforme condições, quantidades e especificações constantes dos Projetos, Memoriais descritivos e Planilha Orçamentária. |
70802 |
Serviço |
1 |
R$ 476.575,75 |
R$ 476.575,75 |
|
VALOR TOTAL GERAL: R$ 476.575,75 (Quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) |
||||||
1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como obra comum de engenharia, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. Os serviços de execução de obra serão prestados por empresa do ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento, que se refere a serviços de construção, com prestação de serviços de engenharia, com baixa complexidade de execução.
1.3. O prazo de execução deste objeto será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
1.4. O prazo de vigência será de 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados a critério da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de execução da obra de reforma do piso superior da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, visando à adequação, reorganização e melhoria das instalações destinadas ao funcionamento dos gabinetes parlamentares e demais ambientes administrativos vinculados às atividades legislativas.
2.2. Atualmente, o piso superior da sede da Câmara Municipal apresenta inadequações estruturais e funcionais que comprometem a organização dos espaços internos, a privacidade no atendimento aos munícipes, o adequado desenvolvimento das atividades parlamentares e administrativas, bem como a eficiência operacional do Poder Legislativo Municipal. A ausência de ambientes devidamente compartimentados e estruturados dificulta o desempenho das atribuições institucionais dos vereadores, servidores e colaboradores, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
2.3. Considerando que a Câmara Municipal é composta por 13 (treze) vereadores, mostra-se indispensável a adequação do espaço físico para implantação de gabinetes parlamentares individualizados, proporcionando melhores condições de trabalho, atendimento, organização administrativa, segurança funcional e respeito à necessária privacidade nas atividades desenvolvidas pelos parlamentares. A reforma pretendida também busca promover maior funcionalidade dos ambientes, otimização do uso do espaço existente e adequação das instalações às normas técnicas vigentes.
2.4. Ressalta-se que a Administração Pública já promoveu a contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos técnicos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos necessários à execução da obra, conforme Contrato nº 004/2026 celebrado pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT. Assim, a presente contratação representa a continuidade da fase de planejamento já desenvolvida, voltando-se agora à efetiva execução da solução técnica previamente concebida e aprovada pela Administração.
2.5. Os projetos elaborados contemplam soluções de arquitetura de interiores, implantação de divisórias, adequações elétricas, lógica estruturada, acessibilidade, ergonomia e demais elementos necessários à adequada funcionalidade do pavimento superior, observando normas técnicas aplicáveis e parâmetros de segurança, eficiência e conforto. A execução da obra, portanto, torna-se indispensável para concretizar os resultados planejados e permitir a efetiva utilização dos ambientes pela Câmara Municipal.
2.6. A não realização da presente contratação tende a perpetuar as atuais limitações estruturais do prédio público, mantendo ambientes inadequados ao exercício das atividades parlamentares e administrativas, comprometendo a eficiência dos serviços legislativos, o atendimento à população e as condições de trabalho dos agentes públicos. Além disso, a ausência de execução da obra implicaria a inutilização prática dos projetos técnicos já contratados pela Administração, ocasionando desperdício de recursos públicos investidos na fase de planejamento.
2.7. Dessa forma, a contratação da empresa especializada para execução da obra atende diretamente ao interesse público, na medida em que proporcionará melhoria da infraestrutura física da Câmara Municipal, adequação funcional dos ambientes institucionais, valorização do patrimônio público, melhores condições de atendimento à sociedade e maior eficiência no desempenho das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A contratação destina-se a execução da reforma e adaptação do piso superior do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, tratando-se de uma obra convencional, com elementos que estão definidos nos projetos, prevendo, os seguintes serviços:
3.1.1. Administração da Obra;
3.1.2. Serviços Iniciais/Preliminares;
3.1.3. Revestimento de Piso;
3.1.4. Forro;
3.1.5. Paredes em Drywall;
3.1.6. Esquadrias;
3.1.7. Revestimento de Parede;
3.1.8. Mobiliários e Louças Sanitárias;
3.1.9. Instalações Elétricas;
3.1.10. Instalações Lógicas;
3.1.11. Refrigeração;
3.1.12. Instalações Hidrossanitárias;
3.1.13. Pintura;
3.1.14. Acessibilidade;
3.1.15. Terraplenagem;
3.1.16. Fundação;
3.1.17. Vigas Baldrames;
3.1.18. Pilares;
3.1.19. Vigas;
3.1.20. Alvenaria;
3.1.21. Piso;
3.1.22. Cobertura;
3.1.23. Instalações Pluviais;
3.1.24. Forro em Gesso Acartonado;
3.1.25. Pintura da Sala de Arquivos;
3.1.26. Esquadrias da Sala de Arquivos; e
3.1.27. Serviços Finais.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos requisitos de Sustentabilidade:
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1. Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
4.1.1.2. Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução do objeto.
4.1.1.3. Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA.
4.1.1.4. Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos.
4.1.1.5. Sempre que possível, fazer uso de energia renovável.
4.1.1.6. Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis.
4.1.1.7. Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos.
4.1.1.8. Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios.
4.1.1.9. Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos.
4.1.1.10. Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999
4.1.1.11. Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento.
4.1.1.12. Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades.
4.1.1.13. Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação, empresas que tenham certificação ambiental.
4.1.1.14. Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
4.2. Da subcontratação:
4.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Da Garantia da Contratação:
4.3.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.3.2. Caberá a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
4.3.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômico, definido pelo Ministério da Economia.
4.3.2.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia e como beneficiário o contratante.
4.3.2.3. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
4.3.3. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.3.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.4. Da Vistoria:
4.4.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante agendamento pelo e-mail: licitacao@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br.
4.4.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.4.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 20 (vinte) dias após a emissão da ordem de serviço.
5.1.2. Cronograma de Execução: Os serviços deverão ser entregues em no máximo 120 (cento e vinte) dias, seguindo o cronograma físico-financeiro anexo a este Projeto Básico.
5.2. Condições de execução:
5.2.1. A CONTRATADA deverá definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE.
5.2.2. A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades);
5.2.3. A CONTRATADA deverá definir as competências necessárias para manter a gestão e a boa execução dos serviços contratados considerando cada função atribuída ao profissional habilitado.
5.2.4. A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma/legislação não está contemplada neste projeto básico.
5.2.5. A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.
5.2.6. A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita alegação de atraso na execução da obra devido às chuvas nem devido a condições topográficas ou geológicas.
5.2.7. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa;
5.3. Da mão de obra a ser empregada:
5.3.1. A CONTRATADA deverá manter funcionários em quantidade suficiente para cada tarefa/atividade da obra, empregando sempre mão de obra qualificada para cada atividade. Para isso, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar documento comprobatório de que o funcionário está habilitado e capacitado para manusear ou operar os equipamentos e/ou maquinários, bem como familiarizado com a execução da tarefa em questão.
5.3.2. Os funcionários deverão ser registrados pela CONTRATADA com assinatura da CTPS, com exceção daqueles oriundos de empresas terceirizadas. Porém, a CONTRATADA somente poderá subcontratar serviços para empresa cujos funcionários que prestarão o serviço estejam devidamente registrados nas respectivas.
5.3.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de mão de obra sem que o funcionário esteja devidamente registrado na empresa ou com contrato de prestação de serviços.
5.3.4. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, identificados e utilizando equipamentos de segurança;
5.3.5. A CONTRATADA deverá ser conhecedora e observar rigorosamente as orientações das Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, em especial a NR 18 e NR 5.
5.3.6. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os EPI’s e promover a substituição destes sempre que necessário, conforme a periodicidade estipulada em NR ou quando o EPI não oferecer mais segurança ao funcionário, o que ocorrer primeiro.
5.3.7. Em caso do descumprimento das normas de segurança do trabalho, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no edital.
5.3.8. O canteiro de obras deverá ser devidamente preparado de acordo com as recomendações da NR18, levando-se em consideração o número máximo de funcionários por turno, de forma a garantir aos funcionários da CONTRATADA saúde, segurança e conforto.
5.4. Dos equipamentos e materiais a serem empregados:
5.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer máquinas, equipamentos e ferramentas em quantidades suficientes a execução de cada tarefa/atividade da obra, conforme cada fase do cronograma.
5.4.2. Os equipamentos sempre deverão apresentar boa qualidade, revisados e com manutenções preventivas em dia, de forma a zelar pela integridade dos mesmos e garantir a segurança dos operadores e funcionários que estejam trabalhando no local de utilização.
5.4.3. A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, bem como promover o controle de acesso aos locais de manuseio e operação de equipamentos que possam causar acidentes.
5.4.4. Veículos e demais equipamentos que se locomovem no canteiro deverão ser dotados de aviso sonoro quando da operação em marcha ré, ou em qualquer tipo de movimento como plataformas elevatórias.
5.4.5. Todo e qualquer tipo de equipamento/máquina somente poderá ser manuseado/operado por profissional devidamente habilitado e capacitado para tal. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo, da CONTRATADA certificados que atestem a capacidade do operador para o equipamento em questão.
5.4.6. Em caso da não observância pela revisão e manutenção dos equipamentos e maquinários, inclusive em caso de operação destes por funcionário não habilitado e capacitado, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no contrato.
5.4.7. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, com exceção de eventuais serviços de remanejamento onde estiver explícito o reaproveitamento.
5.4.8. A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de executá-los. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação por escrito dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos.
5.5. Dos materiais empregados na construção:
5.5.1. Todo e qualquer material a ser empregado deverá ser comprovadamente de boa procedência de fabricante e de mercado. Os materiais deverão estar de acordo com as recomendações das normas da ABNT e/ou acreditado pelo INMETRO, quando for o caso, ou outro órgão certificador de qualidade.
5.5.2. A CONTRATADA deverá ter procedimento de aferição quanto ao atendimento de conformidade dos materiais, de forma a rejeitar os materiais e equipamentos que forem fornecidos fora da especificação técnica.
5.6. Do Diário de Obras:
5.6.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de “Diário de Obras”, devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
5.6.1.1. Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA;
5.6.1.2. Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da FISCALIZAÇÃO e do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
5.6.1.3. Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
5.6.2. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obras”, pela CONTRATADA:
5.6.2.1. Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
5.6.2.2. Consultas à FISCALIZAÇÃO;
5.6.2.3. Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
5.6.2.4. Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
5.6.2.5. Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
5.6.2.6. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
5.6.2.7. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
5.6.3. Será objeto de registro no “Diário de Obras” pela FISCALIZAÇÃO:
5.6.3.1. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no “Diário de Obras”;
5.6.3.2. Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
5.6.3.3. Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
5.6.3.4. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
5.6.3.5. Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
5.6.3.6. Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.1.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.1.3. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
7.2. Para efeito de pagamento, serão considerados ainda os seguintes:
7.2.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data a ser definida, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2.2. O pagamento será realizado somente sobre os serviços executados, ou seja, não será permitido o pagamento de materiais e/ou equipamentos apenas adquiridos ou postos em obra sem a devida instalação.
7.2.3. A antecipação da execução de etapas/serviços em relação ao prazo previsto no cronograma físico-financeiro deverá ser aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO sob pena de a CONTRATADA somente ter o direito de receber estes apenas quando decorrido o prazo previsto na programação de desembolso.
7.2.4. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.2.5. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.2.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do CONTRATADO.
7.2.7. Certidão de Negativa de Débito (CND) da Fazenda Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede da contratada, consistindo em certidão ou documento equivalente, emitido por órgão competente, e dentro do prazo de validade, expresso nas próprias certidões ou documentos;
7.2.8. Prova de regularidade para com a Procuradoria da Fazenda Nacional e para com a Procuradoria Geral do Estado, nos casos em que não sejam emitidas em conjunto às regularidades fiscais;
7.2.9. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em plena validade relativa à contratada;
7.2.10. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, em plena validade, relativa à contratada; e
7.2.11. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.3. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
7.4. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.
7.5. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição.
7.6. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da Contratante.
7.7. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela Contratante, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.
7.8. O Fiscal de Contrato elaborará a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.
7.9. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
7.10. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico financeiro atualizado, cópia do diário de obras, e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período.
7.11. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
7.12. Somente após a confecção da Planilha de Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de dez dias, contados do recebimento do requerimento da Contratada ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela Câmara.
7.13. Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
7.14. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos por Lei.
7.15. Por conveniência e critério da Câmara, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
7.16. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo fiscal, mediante termo detalhado quando verificado o cumprimento das exigências.
7.16.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.16.2. O fiscal realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.16.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.16.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.16.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.16.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.16.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.19. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.20. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.21. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.22. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.23. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público.
7.24. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.25. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.26. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.27. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.28. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.29. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.30. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.31. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.32. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.32.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.33. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Critérios de Aceitabilidade dos Preços:
8.2.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico ou físico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade.
8.3. Regime de execução:
8.3.1. O regime de execução do contrato será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
8.4. Exigências de habilitação: Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4.1. Habilitação jurídica
8.4.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.4.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.4.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.4.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.3.1. Certidão negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede do licitante, constando ações movidas por e em desfavor da licitante (conforme o Tribunal), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da sua emissão, no caso de não constar prazo de validade;
8.4.3.1.1. Poderão participar da presente licitação as empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão/decisão emitida pela instância judicial competente, certificando que a interessada está apta econômica e financeiramente além de estar dispensada de apresentação de certidões negativas para o item 8.4, exceto para a certidão Federal (art. 52, inciso II da Lei nº 11.101/05 – Acórdão 8271/2011 - Segunda Câmara do TCU, Decisão Singular nº 436/2021, Processo nº 75680/2019 TCE/MT).
8.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis nos prazos da Receita Federal Brasileira e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP - DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
8.4.4.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a apresentação do balanço patrimonial limitar-se-ão ao último exercício social.
8.4.5. As Normas Brasileiras de Contabilidade não estabelecem ou dão qualquer indicação da data limite para que a empresa tenha suas Demonstrações Contábeis concluídas e devidamente transcritas no Livro Diário. Desta forma conforme Lei nº 6.404/76 (artigo 132), Código Civil Brasileiro (artigo 1.078), Processo nº 18.737-2/2018 do TCE/MT e Acórdão nº 1999/2014-Plenário do TCU, para todas as empresas independente de seu regime, elenca-se abaixo os exercícios sociais para fins de análise deste processo licitatório, que serão considerados aceitos se assim apresentados:
8.4.5.1. A partir do 1º (primeiro) dia do mês de Maio (01/05) – Exercício Social: 2024 e 2025.
8.4.6. Deverá ser enviado Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício-DRE, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou publicado em outro órgão, diário, jornal equivalente.
8.4.7. Para as empresas que enviarem por SPED – ECD, deverá apresentar anexo ao Balanço e DRE o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital que comprova a assinatura do contador e representante da empresa.
8.4.8. Para empresas que enviarem o Balanço e DRE autenticado na Junta Comercial deverá apresentar anexo o Termo de Autenticação – Livro Digital que comprova a assinatura do contador e representante da empresa.
8.4.9. Para o presente processo será aceito Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício-DRE enviados através de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) – ECD (Escrituração Contábil Digital), considerando o mesmo prazo dos exercícios sociais descrito no item 8.4.5.1 de apresentação, sob pena de inabilitação.
8.4.10. A Sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar o Balanço de Abertura e Declaração do contador da empresa (com firma reconhecida/assinatura digital), informando a previsão do faturamento anual.
8.4.11. O BALANÇO PATRIMONIAL, AS DEMONSTRAÇÕES E O BALANÇO DE ABERTURA DEVERÃO ESTAR ASSINADOS PELOS ADMINISTRADORES DAS EMPRESAS CONSTANTE DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E POR CONTADOR LEGALMENTE HABILITADO.
8.4.12. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0 (um):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Circulante
LC = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
8.4.13. As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e LC, deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 5% (cinco) por cento do valor estimado para sua contratação, a não comprovação inabilitará a licitante.
8.4.13.1. Junto com o balanço patrimonial, nos termos do art. 69 §1º da Lei nº 14.133/2021, deverá a empresa apresentar o demonstrativo de cálculo dos índices acima, dos balanços patrimoniais apresentados, devidamente assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa. Podendo em sede de diligência ser realizado pela Administração para auferir saúde financeira da empresa, em caso de não aptidão, será a empresa inabilitada.
8.4.13.2. Os indicadores de liquidez servem para averiguar a capacidade monetária da empresa, em cumprir com suas obrigações, compreendendo desta forma, uma importante ferramenta a fim de se observar a saúde financeira de uma empresa. Assim, a exigência dos respectivos índices visa comprovar a saúde financeira do licitante para assumir os compromissos advindos da contratação deste procedimento, evitando dissabores ao logo da contratação. Portanto, perfeitamente justificado e razoável a utilização dos índices.
8.4.14. Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que são as empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ do último exercício social ou DEFIS em caso empresa optante do simples nacional;
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Profissional da Categoria (CREA e/ou CAU), com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto da licitação, emitida na jurisdição da sede da licitante.
8.5.1.1. No caso de a licitante ter a sua sede em outro Estado e sagrar-se vencedora da licitação, deverá providenciar registro ou visto no Conselho Profissional da Categoria no Estado de MT, conforme exigência do respectivo conselho.
8.5.2. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.5.2.1. 01 (um) Engenheiro Civil.
8.5.3. A comprovação de que o profissional integra a equipe da empresa será feira, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços, ou ainda, carta de anuência para serviços futuros.
8.5.3.1. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.5.4. A avaliação técnica profissional e técnica operacional descritos abaixo foram definidos em observância à Lei Federal n° 14.133/2021, conforme segue:
8.5.4.1. Para efeito de Capacidade Técnico Profissional, serão exigidos itens de obras/serviços idênticos àqueles pontuados para a Capacidade Técnico Operacional.
8.5.4.2. A exigência de Capacidade Técnica Operacional se restringe:
8.5.4.2.1. Ao item de maior relevância global (são aqueles que constituem o escopo da licitação, representando o “objeto final licitado” ou a “obra em sua totalidade”, tais com a “metragem a ser construída");
8.5.4.2.2. Aos itens de maior relevância técnica e financeira contidas no objeto a ser licitado (curva ABC), não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico. Os itens de serviço de maior relevância técnica e financeira são aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento) do orçamento total do objeto.
8.5.4.2.3. Não é vedado o somatório de atestados, para o atendimento dos itens de “maior relevância global” e / ou aos de “maior relevância técnica contidas no objeto a ser licitado”. Justificativa: de acordo com o Acordão nº 2.760/2012 – Plenário "se o aumento de quantitativos do serviço não incrementa, incontestavelmente, a complexidade técnica da tarefa, não há motivos para estabelecer limite para o número de atestados", esta situação se apresenta nesta obra de Reforma e Adaptação.
8.5.4.2.4. Exigência de Capacidade Técnica Operacional:
Item I - Maior relevância global ser comprovada:
Área total da intervenção = 211,55m²;
Área de construção a ser comprovada = 105,77 m²
Item II – Parcelas de maior relevância técnica a ser comprovada:
|
Parcelas de maior relevância técnica |
|||||
|
Item |
Serviço |
Unid. |
Quantitativo Orçado |
Quantitativo a ser comprovado |
Relevância |
|
01 |
PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M2, COM VÃOS. AF_07/2023_PS |
M² |
358,60 |
179,30 |
15,08% |
|
02 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 80X80 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE |
M² |
198,11 |
99,05 |
8,30% |
|
03 |
FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS |
M² |
198,11 |
99,05 |
4,51% |
8.5.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.5.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.5.7. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome e CNPJ da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado.
8.5.8. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 476.575,75 (Quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na planilha orçamentária anexa.
10. DO REAJUSTE
10.1. Durante a vigência do contrato o contratado poderá solicitar a revisão, reajuste ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 14.133/2021, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
10.2. Os preços contratuais serão reajustados de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, conforme fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io)/ Io
onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da administração;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do
adimplemento da obrigação.
10.3. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data de elaboração do orçamento base elaborado pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
10.4. O reajustamento será devido do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao do orçamento da administração.
10.5. A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos preços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração.
10.6. Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice;
10.7. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Das obrigações da Contratada:
11.1.1. Executar os serviços em conformidade com as normas da ABNT e as legislações existentes para cada caso;
11.1.2. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
11.1.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente por todo o serviço executado. Inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quando daqueles não aceitos pela fiscalização.
11.1.4. A CONTRATADA deverá observar e atender os planos, programas e as condicionantes impostas no Licenciamento Ambiental, sendo o responsável por qualquer omissão do não atendimento quanto as questões ambientais.
11.1.5. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais;
11.1.6. Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA/MT) dos profissionais responsáveis pela obra;
11.1.7. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
11.1.8. A CONTRATADA deverá pagar seus funcionários em dia, inclusive responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício.
11.1.9. Desta forma, a CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e obrigações e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
11.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc.;
11.1.11. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI´S e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos.
11.1.12. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos;
11.1.13. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificados, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
11.1.14. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;
11.1.15. Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
11.1.16. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
11.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
11.1.18. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;
11.1.19. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços;
11.1.20. Executar a obra dentro do cronograma estabelecido em contrato;
11.1.21. Ao término dos serviços, a empresa contratada deverá comunicar ao contratante para recebimento provisório dos serviços contratados;
11.1.22. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
11.1.23. Será da competência da CONTRATADA conhecer as condições do local de implantação da edificação e seu terreno com os seguintes objetivos:
11.1.23.1. Inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra.
11.1.23.2. Conhecer todas as características do local da obra e demais condicionantes visando um planejamento eficiente, antecipando os possíveis percalços bem como a escolha do melhor sistema construtivo e materiais adotados no tocante as:
11.1.23.2.1. Condições do meio ambiente (solo, ventos dominantes, insolação, temperatura ambiente, período de estiagem, período chuvoso, intensidade pluviométrica e outros);
11.1.23.2.2. Posturas legais relativas a critérios de segurança e à aprovação da documentação em geral nos órgãos competentes;
11.1.23.2.3. Condições relativas às vias de acesso e dimensões do canteiro de serviço;
11.1.23.2.4. Condições topográficas e geológicas.
11.1.23.2.5. Condições de mercado relativas à disponibilidade de mão de obra qualificada e em quantidade suficiente, de materiais para construção, de máquinas e equipamentos que dependam de locação, tais como guinchos, guindastes, gruas, etc., e de empresas especializadas em prestação de serviços específicos;
11.1.23.2.6. Dos prazos, custos e condições dos fabricantes para aquisição dos equipamentos/materiais previstos nos projetos;
11.1.23.2.7. Das tributações referentes a importação de equipamentos, diferença de ICMS entre os Estados, custos de fretes;
11.1.23.2.8. Disponibilidade de água potável e para uso na construção, energia elétrica, telefone, internet e alimentação para o canteiro de obras;
11.1.23.2.9. Das condições de segurança local, quanto a proteção patrimonial e dos funcionários no canteiro de obra;
11.1.23.2.10. Das condições de segurança no canteiro de obras regidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
11.1.23.2.10.1. Não será aceita pela FISCALIZAÇÃO nenhuma reclamação ou justificativa de atraso no cronograma por parte da CONTRATADA motivada por qualquer dos fatores mencionados na alínea anterior.
11.1.23.2.10.2. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia, venha a apresentar defeitos construtivos ou quaisquer outros vícios que, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da CONTRATANTE;
11.1.23.2.10.3. Arcar com os custos de horas extras e jornadas de trabalho em período noturno, finais de semana e feriados (se for o caso), respeitando o que determina as Leis Trabalhistas vigentes.
11.1.23.2.10.4. Promover treinamento dos trabalhadores para a prevenção de doenças e de acidentes no meio ambiente de trabalho na construção, bem como adotar medidas preventivas de segurança do trabalho.
11.1.23.2.10.5. Permitir a qualquer momento o acesso irrestrito no canteiro de obras, da equipe da FISCALIZAÇÃO da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
11.1.23.2.10.6. Manter vigias constantemente no canteiro até o recebimento da obra pela CONTRATANTE, inclusive em casos de paralização da obra por qualquer que seja o motivo.
11.1.23.2.10.7. Zelar pela integridade da obra e pela boa conservação dos serviços já executados até a entrega da obra à CONTRATANTE.
11.1.23.2.10.8. Entregar a obra com todas as instalações e todos os equipamentos em perfeito funcionamento, inclusive com bom acabamento, sem avarias que possam afetar a utilização do mesmo.
11.1.23.2.10.9. A empresa CONTRATADA deverá realizar o controle tecnológico e todo tipo de ensaios pertinentes a cada serviço necessário à implantação da atividade;
11.1.23.2.10.10. Após a conclusão dos serviços, todo o local da obra e suas vias de acesso e adjacências deverão ser entregues limpos, sem material excedente, bem sinalizado e pronto para o uso.
11.1.23.2.10.11. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
11.2. Das obrigações da Contratante:
11.2.1. Emitir a ordem de início dos serviços;
11.2.2. Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização;
11.2.3. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
11.2.4. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros (supervisora) terceirizados, e também através do fiscal administrativo lotado na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT;
11.2.5. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
11.2.6. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja cumprindo fielmente o presente contrato;
11.2.7. Atestar a nota fiscal correspondente ao serviço executado, medido e aceito pelo fiscal do contrato;
11.2.8. Liberar as áreas destinadas a execução da obra ou serviço;
11.2.9. Emitir ordem de paralisação no caso de interrupção dos serviços, com a devida justificativa, e publicar no Diário Oficial;
11.2.10. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas as condições estabelecidas as condições previstas em cláusula contratual;
11.2.11. Obter juntos aos órgãos competentes as licenças ambientais e autorizações necessárias à execução da obra/serviço contratado;
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4 do subitem acima deste termo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste termo, bem como nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Moratória de 0,10 % (dez centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nos itens 12.1.5 a 12.1.8 do subitem 12.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
12.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no item 12.1.3 do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
12.2.4.4. Para infração descrita no item 12.1.2 do subitem 12.1, a multa será de 15% a 20% do valor do Contrato.
12.2.4.5. Para infrações descritas no item 12.1.4 do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
12.2.4.6. Para a infração descrita no item 12.1.1 do subitem 12.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. MATRIZ DE RISCOS
13.1. Matriz de Risco é uma ferramenta que permite aos gestores mensurarem, avaliar e ordenar os eventos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do empreendimento.
13.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
13.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é da Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
13.4. A matriz de risco constituirá peça integrante do contrato.
13.5. O termo risco neste Projeto Básico é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
13.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
13.7. A Contratada declara:
a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato;
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
13.8. Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro:
13.8.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições do Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
13.8.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO;
13.8.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
14.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
REDUZIDO: 1
DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0001.20030. 4.4.90.00.00.00.15000000000
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS
O memorial descritivo e os projetos encontram-se disponíveis no seguinte link:
Link: https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/licitacoes_v2?2
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
A planilha orçamentária elaborada pela Administração encontra-se disponível no seguinte link:
Link: https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/licitacoes_v2?2
ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ARQUIVO EXCEL
A planilha orçamentária em arquivo editável (Excel), encontra-se disponível no seguinte link:
Link: https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/licitacoes_v2?2
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
(Denominação ou Razão Social) ___________, CNPJ (Nº DO CNPJ), sediada (ENDEREÇO COMPLETO), em cumprimento ao Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº XXX/XXXX, indica os Senhores(as)
a. NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - ENGENHEIRO CIVIL, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador da Cédula de Identidade nº (Nº DOCUMENTO) emitido por (ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO), e do C.P.F. nº (Nº DO CPF), residente à (ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE/ESTADO), inscrito sob nº (Nº DO CREA) no (CREA/ESTADO), pertencente ao quadro permanente da empresa, como Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto da licitação.
Os Responsáveis Técnicos, supra indicados e pertencentes ao quadro técnico da empresa, DECLARAM, expressamente, sua disponibilidade profissional para a execução dos serviços da licitação.
(LOCAL E DATA).
RAZÃO SOCIAL LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, identidade, e assinatura do representante legal da empresa)
_____________________________________
(Nome, identidade e assinatura do profissional indicado como Responsável Técnico - Engenheiro)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/XXXX
Objeto: __________
Em atendimento ao Edital da licitação nº XX/2026, a (Nome da Empresa) _________________, CNPJ nº _____________, sediada na Rua/AV_________________, nº ___, bairro, _____________, CEP__________, Município _________________, INFORMA, por seu representante legal abaixo assinado, a relação de compromissos assumidos pelo licitante que importem na diminuição da disponibilidade do pessoal técnico:
1.........
2.........
3.........
Atenciosamente,
(LOCAL E DATA).
(Nome, identidade, e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro para fins de participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/XXXX, que a empresa ___________ inscrita no CNPJ nº _____________, sediada na_________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ____________________, portador da carteira de identidade nº _______________ e do CPF nº_________________, vistoriou as áreas onde serão executados os serviços __________, de maneira que tomou pleno conhecimento de suas instalações (condições físicas) e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro, constatando as peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não cabendo posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou solicitação de acréscimo no preço por falta de informação.
(LOCAL E DATA).
RAZÃO SOCIAL LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, identidade, e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A empresa ___________________________, incrita no CNPJ sob Nº _______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) ____________________, portador da carteira de identidade nº _______________ e do CPF nº_________________, DECLARA, para efeito legais, que tem conhecimento de todas as condições dos projetos e memorial descritivo, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/XXXX, realizada pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, e que faz a opção de se abster da visita, não cabendo posteriormente nenhum questionamento contra a contratante em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier firmar.
(LOCAL E DATA).
RAZÃO SOCIAL LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, identidade, e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Agente de Contratação
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/XXXX
Objeto: __________
Em atendimento ao Edital da licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que venham a ser detectados quando de sua verificação, a empresa ___________________ (RAZÃO SOCIAL), com CNPJ de n. ____________________, sede na _____________________________________ (endereço completo), apresenta a presente PROPOSTA COMERCIAL nos seguintes termos, acompanhada dos demais documentos exigidos no edital:
|
VALOR TOTAL GLOBAL para a execução dos serviços: |
R$ _____________ (valor em algarismos arábicos e também por extenso) |
|
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: |
_____ (em algarismos arábicos e por extenso), dias consecutivos (corridos), a partir da data de assinatura do contrato. |
|
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
_____ (em algarismos arábicos e por extenso), dias consecutivos (corridos), contados a partir da data de entrega da mesma. |
Declara que:
a) No preço proposto já estão computados todos e quaisquer custos para a execução dos serviços, seguros em geral, encargos da legislação trabalhista e previdenciária, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total dos serviços, bem como lucro e demais elementos constantes do Edital, restrito, entretanto, às condições e valores estimados pela Administração (como por exemplo: Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.).
b) Tem pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em epígrafe e a inteira concordância com as condições constantes do Edital e seus anexos.
c) A proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente, e a intenção de apresentá-la, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa;
d) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação supra quanto a participar ou não da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar nesta licitação não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido, nem recebido ou fornecido, com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação, como também não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, antes da abertura oficial das propostas;
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
g) O presente serviço de arquitetura/engenharia, tem garantia de 5 (cinco) anos, conforme Art. 618 do Código Civil de 2002.
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Dados bancários |
Banco: |
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Agência |
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Conta Corrente: |
Atenciosamente,
(LOCAL E DATA).
(Nome, identidade, e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N° 0XX/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0XX/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00X/2026
CONTRATO N° 0XX/2024 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE TODAS AS OBRAS CIVIS, SERVIÇOS DIVERSOS E SISTEMAS DE INSTALAÇÕES DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS PROJETOS REFERENTE À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PISO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.499.373/0001-69, sediada em Peixoto de Azevedo – MT, à Avenida Lions Internacional, nº 2021, centro, Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Thawê Rodrigues Dorta, inscrita no CPF nº 0**.***.**1-0* e portador da Cédula de Identidade RG nº 2******9 SEJSP, residente e domiciliado na Rua A*****o ********o dos S****s nº *4*, Bairro ********* doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, Cidade XXXXXXX, CEP nº XX.XXX-XXX, representada neste ato, por XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº XXX/202X e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica n. XXX/202X, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
14.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Engenharia para execução de todas as obras civis, serviços diversos e sistemas de instalações destinados à EXECUÇÃO DOS PROJETOS REFERENTE À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PISO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, com fornecimento de material, mão-de-obra, ferramental e todos equipamentos necessários à plena realização dos serviços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
14.2. Objeto da contratação:
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Item |
Cód TCE |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
xxxx |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Engenharia para execução de todas as obras civis, serviços diversos e sistemas de instalações destinados à EXECUÇÃO DOS PROJETOS REFERENTE À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PISO SUPERIOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, com fornecimento de material, mão-de-obra, ferramental e todos equipamentos necessários à plena realização dos serviços, conforme condições, quantidades e especificações constantes dos Projetos, Memoriais descritivos e Planilha Orçamentária. |
Unidade |
01 |
R$ XXX,XX |
R$ XXX,XX |
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Valor Total R$ |
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14.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
14.3.1. O Termo de Referência;
14.3.2. O Edital da Licitação;
14.3.3. A Proposta do contratado;
14.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
14.4. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 7 (sete) meses, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, formalizado através de termo de apostilamento, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. Início da execução do objeto: 20 (vinte) dias após a emissão da ordem de serviço.
3.1.2. Cronograma de Execução: Os serviços deverão ser entregues em no máximo 120 (cento e vinte) dias, seguindo o cronograma físico-financeiro anexo a este Contrato.
3.2. Condições de execução:
3.2.1. A CONTRATADA deverá definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE.
3.2.2. A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades);
3.2.3. A CONTRATADA deverá definir as competências necessárias para manter a gestão e a boa execução dos serviços contratados considerando cada função atribuída ao profissional habilitado.
3.2.4. A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma/legislação não está contemplada neste termo de referência.
3.2.5. A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.
3.2.6. A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita alegação de atraso na execução da obra devido às chuvas nem devido a condições topográficas ou geológicas.
3.2.7. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa;
3.3. Da mão de obra a ser empregada:
3.3.1. A CONTRATADA deverá manter funcionários em quantidade suficiente para cada tarefa/atividade da obra, empregando sempre mão de obra qualificada para cada atividade. Para isso, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar documento comprobatório de que o funcionário está habilitado e capacitado para manusear ou operar os equipamentos e/ou maquinários, bem como familiarizado com a execução da tarefa em questão.
3.3.2. Os funcionários deverão ser registrados pela CONTRATADA com assinatura da CTPS, com exceção daqueles oriundos de empresas terceirizadas. Porém, a CONTRATADA somente poderá subcontratar serviços para empresa cujos funcionários que prestarão o serviço estejam devidamente registrados nas respectivas.
3.3.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de mão de obra sem que o funcionário esteja devidamente registrado na empresa ou com contrato de prestação de serviços.
3.3.4. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, identificados e utilizando equipamentos de segurança;
3.3.5. A CONTRATADA deverá ser conhecedora e observar rigorosamente as orientações das Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, em especial a NR 18 e NR 5.
3.3.6. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os EPI’s e promover a substituição destes sempre que necessário, conforme a periodicidade estipulada em NR ou quando o EPI não oferecer mais segurança ao funcionário, o que ocorrer primeiro.
3.3.7. Em caso do descumprimento das normas de segurança do trabalho, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no edital.
3.3.8. O canteiro de obras deverá ser devidamente preparado de acordo com as recomendações da NR18, levando-se em consideração o número máximo de funcionários por turno, de forma a garantir aos funcionários da CONTRATADA saúde, segurança e conforto.
3.4. Dos equipamentos e materiais a serem empregados:
3.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer máquinas, equipamentos e ferramentas em quantidades suficientes a execução de cada tarefa/atividade da obra, conforme cada fase do cronograma.
3.4.2. Os equipamentos sempre deverão apresentar boa qualidade, revisados e com manutenções preventivas em dia, de forma a zelar pela integridade dos mesmos e garantir a segurança dos operadores e funcionários que estejam trabalhando no local de utilização.
3.4.3. A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, bem como promover o controle de acesso aos locais de manuseio e operação de equipamentos que possam causar acidentes.
3.4.4. Caminhões e demais equipamentos que se locomovem no canteiro deverão ser dotados de aviso sonoro quando da operação em marcha ré, ou em qualquer tipo de movimento como plataformas elevatórias.
3.4.5. Todo e qualquer tipo de equipamento/máquina somente poderá ser manuseado/operado por profissional devidamente habilitado e capacitado para tal. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo, da CONTRATADA certificados que atestem a capacidade do operador para o equipamento em questão.
3.4.6. Em caso da não observância pela revisão e manutenção dos equipamentos e maquinários, inclusive em caso de operação destes por funcionário não habilitado e capacitado, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no contrato.
3.4.7. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, com exceção de eventuais serviços de remanejamento onde estiver explícito o reaproveitamento.
3.4.8. A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de executá-los. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação por escrito dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos.
3.5. Dos materiais empregados na construção:
3.5.1. Todo e qualquer material a ser empregado deverá ser comprovadamente de boa procedência de fabricante e de mercado. Os materiais deverão estar de acordo com as recomendações das normas da ABNT e/ou acreditado pelo INMETRO, quando for o caso, ou outro órgão certificador de qualidade.
3.5.2. A CONTRATADA deverá ter procedimento de aferição quanto ao atendimento de conformidade dos materiais, de forma a rejeitar os materiais e equipamentos que forem fornecidos fora da especificação técnica.
3.6. Do Diário de Obras:
3.6.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
3.6.1.1. Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA;
3.6.1.2. Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da FISCALIZAÇÃO e do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
3.6.1.3. Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
3.6.2. Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela CONTRATADA:
3.6.2.1. Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
3.6.2.2. Consultas à FISCALIZAÇÃO;
3.6.2.3. Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
3.6.2.4. Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
3.6.2.5. Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
3.6.2.6. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
3.6.2.7. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
3.6.3. Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:
3.6.3.1. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
3.6.3.2. Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
3.6.3.3. Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
3.6.3.4. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
3.6.3.5. Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
3.6.3.6. Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
3.7. O modelo de gestão contratual, assim como as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto consta no Termo de Referência, anexo ao Edital da Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
6.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
6.1.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
6.1.3. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
6.2. Para efeito de pagamento, serão considerados ainda os seguintes:
6.2.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data a ser definida, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
6.2.2. O pagamento será realizado somente sobre os serviços executados, ou seja, não será permitido o pagamento de materiais e/ou equipamentos apenas adquiridos ou postos em obra sem a devida instalação.
6.2.3. A antecipação da execução de etapas/serviços em relação ao prazo previsto no cronograma físico-financeiro deverá ser aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO sob pena de a CONTRATADA somente ter o direito de receber estes apenas quando decorrido o prazo previsto na programação de desembolso.
6.2.4. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
6.2.5. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.2.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do CONTRATADO.
6.2.7. Certidão de Negativa de Débito (CND) da Fazenda Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede da contratada, consistindo em certidão ou documento equivalente, emitido por órgão competente, e dentro do prazo de validade, expresso nas próprias certidões ou documentos;
6.2.8. Prova de regularidade para com a Procuradoria da Fazenda Nacional e para com a Procuradoria Geral do Estado, nos casos em que não sejam emitidas em conjunto às regularidades fiscais;
6.2.9. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em plena validade relativa à contratada;
6.2.10. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, em plena validade, relativa à contratada; e
6.2.11. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
6.4. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.
6.5. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição.
6.6. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da Contratante.
6.7. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela Contratante, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.
6.8. O Fiscal de Contrato elaborará a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.
6.9. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
6.10. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico financeiro atualizado, cópia do diário de obras, e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período.
6.11. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
6.12. Somente após a confecção da Planilha de Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de dez dias, contados do recebimento do requerimento da Contratada ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela Câmara.
6.13. Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
6.14. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos por Lei.
6.15. Por conveniência e critério da Câmara, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
6.16. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo fiscal, mediante termo detalhado quando verificado o cumprimento das exigências.
6.16.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6.16.2. O fiscal realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
6.16.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.16.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
6.16.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.16.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.16.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
6.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
6.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
6.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.19. Da Liquidação:
6.19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
6.19.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
g) o prazo de validade;
h) a data da emissão;
i) os dados do contrato e do órgão contratante;
j) o período respectivo de execução do contrato;
k) o valor a pagar; e
l) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.19.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.19.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.19.5. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público.
6.19.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.19.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.20. Prazo de pagamento:
6.20.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
6.20.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.
6.21. Forma de pagamento:
6.21.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante a vigência do contrato o contratado poderá solicitar a revisão, reajuste ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 14.133/2021, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
7.2. Os preços contratuais serão reajustados de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, conforme fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io)/ Io
onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da administração;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
7.3. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data de elaboração do orçamento base elaborado pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
7.3.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês de fevereiro do ano de 2026.
7.4. O reajustamento será devido do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao do orçamento da administração.
7.5. A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos preços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração.
7.6. Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice;
7.7. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
7.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
7.1
7.2
7.3
7.3.1
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Emitir a ordem de início dos serviços;
8.1.2. Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização;
8.1.3. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
8.1.4. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros (supervisora) terceirizados, e também através do fiscal administrativo lotado na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT;
8.1.5. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
8.1.6. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja cumprindo fielmente o presente contrato;
8.1.7. Atestar a nota fiscal correspondente ao serviço executado, medido e aceito pelo fiscal do contrato;
8.1.8. Liberar as áreas destinadas a execução da obra ou serviço;
8.1.9. Emitir ordem de paralisação no caso de interrupção dos serviços, com a devida justificativa, e publicar no Diário Oficial;
8.1.10. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas as condições estabelecidas as condições previstas em cláusula contratual;
8.1.11. Obter juntos aos órgãos competentes as licenças ambientais e autorizações necessárias à execução da obra/serviço contratado;
8.1.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.13. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período; e
8.1.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
8.1.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Executar os serviços em conformidade com as normas da ABNT e as legislações existentes para cada caso;
9.1.2. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
9.1.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente por todo o serviço executado. Inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quando daqueles não aceitos pela fiscalização;
9.1.3. A CONTRATADA deverá observar e atender os planos, programas e as condicionantes impostas no Licenciamento Ambiental, sendo o responsável por qualquer omissão do não atendimento quanto as questões ambientais;
9.1.4. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais;
9.1.5. Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA/MT) dos profissionais responsáveis pela obra;
9.1.6. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
9.1.7. A CONTRATADA deverá pagar seus funcionários em dia, inclusive responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício.
9.1.8. Desta forma, a CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e obrigações e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
9.1.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc.;
9.1.10. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI´S e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos;
9.1.11. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos;
9.1.12. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificados, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
9.1.13. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;
9.1.14. Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
9.1.15. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei;
9.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
9.1.17. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;
9.1.18. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços;
9.1.19. Executar a obra dentro do cronograma estabelecido em contrato;
9.1.20. Ao término dos serviços, a empresa contratada deverá comunicar ao contratante para recebimento provisório dos serviços contratados;
9.1.21. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
9.1.22. Será da competência da CONTRATADA conhecer as condições do local de implantação da edificação e seu terreno com os seguintes objetivos:
9.1.22.1. Inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra;
9.1.22.2. Conhecer todas as características do local da obra e demais condicionantes visando um planejamento eficiente, antecipando os possíveis percalços bem como a escolha do melhor sistema construtivo e materiais adotados no tocante as:
9.1.22.2.1. Condições do meio ambiente (solo, ventos dominantes, insolação, temperatura ambiente, período de estiagem, período chuvoso, intensidade pluviométrica e outros);
9.1.22.2.2. Posturas legais relativas a critérios de segurança e à aprovação da documentação em geral nos órgãos competentes;
9.1.22.2.3. Condições relativas às vias de acesso e dimensões do canteiro de serviço;
9.1.22.2.4. Condições topográficas e geológicas.
9.1.22.2.5. Condições de mercado relativas à disponibilidade de mão de obra qualificada e em quantidade suficiente, de materiais para construção, de máquinas e equipamentos que dependam de locação, tais como guinchos, guindastes, gruas, etc., e de empresas especializadas em prestação de serviços específicos;
9.1.22.2.6. Dos prazos, custos e condições dos fabricantes para aquisição dos equipamentos/materiais previstos nos projetos;
9.1.22.2.7. Das tributações referentes a importação de equipamentos, diferença de ICMS entre os Estados, custos de fretes;
9.1.22.2.8. Disponibilidade de água potável e para uso na construção, energia elétrica, telefone, internet e alimentação para o canteiro de obras;
9.1.22.2.9. Das condições de segurança local, quanto a proteção patrimonial e dos funcionários no canteiro de obra;
9.1.22.2.10. Das condições de segurança no canteiro de obras regidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
9.1.22.2.10.1. Não será aceita pela FISCALIZAÇÃO nenhuma reclamação ou justificativa de atraso no cronograma por parte da CONTRATADA motivada por qualquer dos fatores mencionados na alínea anterior.
9.1.23. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia, venha a apresentar defeitos construtivos ou quaisquer outros vícios que, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da CONTRATANTE;
9.1.24. Arcar com os custos de horas extras e jornadas de trabalho em período noturno, finais de semana e feriados (se for o caso), respeitando o que determina as Leis Trabalhistas vigentes.
9.1.25. Promover treinamento dos trabalhadores para a prevenção de doenças e de acidentes no meio ambiente de trabalho na construção, bem como adotar medidas preventivas de segurança do trabalho.
9.1.26. Permitir a qualquer momento o acesso irrestrito no canteiro de obras, da equipe da FISCALIZAÇÃO da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
9.1.27. Manter vigias constantemente no canteiro até o recebimento da obra pela CONTRATANTE, inclusive em casos de paralização da obra por qualquer que seja o motivo.
9.1.28. Zelar pela integridade da obra e pela boa conservação dos serviços já executados até a entrega da obra à CONTRATANTE.
9.1.29. Entregar a obra com todas as instalações e todos os equipamentos em perfeito funcionamento, inclusive com bom acabamento, sem avarias que possam afetar a utilização do mesmo.
9.1.30. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.31. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação no certame;
9.1.32. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.1.33. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1.34. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.35. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.36. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.1.37. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.1.38. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de uniforme, e se for o caso, crachá.
9.1.39. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao canteiro de obras para a execução do serviço.
9.1.40. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.1.41. A empresa CONTRATADA deverá realizar o controle tecnológico e todo tipo de ensaios pertinentes a cada serviço necessário à implantação da atividade;
9.1.42. Após a conclusão dos serviços, todo o local da obra e suas vias de acesso e adjacências deverão ser entregues limpos, sem material excedente, bem sinalizado e pronto para o uso.
9.1.42.1. A seguinte documentação é condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.1.42.1.1. “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
9.1.42.1.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.1.42.1.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.1.42.1.4. carta “habite-se”, emitida pela prefeitura; e
9.1.42.1.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.1.43. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV) Multa:
a) Moratória de 0,10 % (dez centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
b) Compensatória, para as infrações descritas nas letras “e” a “h” do subitem 12.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
c) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na letra “c” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
12.3. Para infração descrita na letra “a” do subitem 12.1, a multa será de 15% a 20% do valor do Contrato.
12.4. Para infrações descritas na letra “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
12.5. Para a infração descrita na letra “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato
12.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.7. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
13.1. Matriz de Risco é uma ferramenta que permite aos gestores mensurarem, avaliar e ordenar os eventos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do empreendimento.
13.2. Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
13.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é da Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
13.4. A matriz de risco constitui peça integrante do contrato.
13.5. O termo risco neste Contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
13.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
13.7. A Contratada declara:
a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato;
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
13.8. Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro:
13.8.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições do Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro; 13.8.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO;
13.8.3. Constituem riscos a serem suportados pelas partes, os relacionados no ANEXO I deste Contrato.
13.8.4. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, na dotação abaixo discriminada:
· XXXXXXXXXXXXXX
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
Peixoto de Azevedo-MT, XX de XXXXXXX de 2026.
_______________________________________________
THAWÊ RODRIGUES DORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ N.° XX.XXX.XXX/XXX-XX
XXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO
MATRIZ DE RISCOS
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GERAIS |
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RISCO |
DESCRIÇÃO DO RISCO |
DESCRIÇÃO DO IMPACTO |
AÇÃO PREVENTIVA |
AÇÃO DE CONTIGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
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1 |
Execução do objeto contratual em desacordo com o Contrato |
Falha no atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT. Solução diversa da proposta nos instrumentos convocatórios. |
Fiscalizar a execução do Contrato. Capacitar a equipe de fiscalização da Contratante. Determinar com clareza o objeto contratual. Capacitar a equipe de fiscalização do contrato para identificar fraudes com maior facilidade. |
Instaurar procedimento administrativo com vistas à aplicação de penalidade contratual. |
CONTRATANTE |
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2 |
Falhas de Projetos e Planilhas Orçamentárias |
Aditivo Contratual (acréscimo ou supressão). Atraso no cronograma da Obra. Aumento de custos. Paralisação da Obra. |
Analisar criteriosamente no momento da aprovação do projeto e planilha orçamentária. Compatibilizar os projetos. |
Analisar as circusntâncias e ações possíveis. Nos casos em que forem comprovadamente identificadas a necessidade de alteração da quantidade de serviços prevista em projeto, tal comprovação deve ser relatada por meio documentos válidos que possam comprovar. |
CONTRATANTE |
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3 |
Atrasos na execução do contrato ou baixa produtividade |
Aumento do custo e demora na entrega da obra. Descontinuidade dos serviços. |
Fiscalizar a execução contratual de maneira efetiva, mitigando as falhas. |
Instaurar procedimento de inadimplência contratual, com vistas a aplicação das penalidades contratuais. |
CONTRATANTE |
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4 |
Períodos de chuva fora da previsibilidade local |
Aumento de custos e atraso no cronograma por caso fortuito ou força maior. |
A contratada deve procurar concentrar esforços em períodos de estiagem, inclusive prorrogando os turnos de trabalho ou abrindo novas frentes de serviço. Nos períodos chuvosos, a contratada pode atacar atividades menos impactadas pelas chuvas ou providenciar a locação de tendas ou outros dispositivos de proteção para o prosseguimento da obra |
Realizar atividades em que a chuva não cause impacto. Concentar esforços para realizar as atividades no periodo de estiagem. |
CONTRATADA |
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5 |
Falta de pagamento à contratada |
Insatisfação da contatada. Descumprimento contratual. |
Realizar a análise prévia do orçamento. Realizar gerenciamento e controle do orçamento destinado ao contrato. Protocolar em tempo habil o processo de pagamento. |
Verificar periodicamente o desempenho financeiro do contrato e capacidade de desembolso do órgão. Responsabilizar a equipe de fiscalização pelo atraso. |
CONTRATANTE |
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6 |
Mudanças tributárias alterando os custos da obra, e ou de alterações do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucrolíquido, bem como inflação acima do esperado. |
Alteração da carga tributária incidente sobre acontratada. Descumprimento contratual. Paralisação da obra. Aumento de custo. |
Recomposição do Equilíbrio Econômico- Financeiro. Celebração de aditivo contratual. |
Celebrar o Aditivo de reequilibrio contratual |
CONTRATANTE |
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7 |
Paralisação ou interferência na obra em virtude de fiscalizações por órgãos de controle, tal como Delegaciado Trabalho, Ministério Público, TCE, Polícia Federal, Polícia Civil, e órgãos ambientais. |
Aumento do custo Atraso no cronograma. |
Cumprimento da legislação pertinente.Adequado assessoramento jurídico. Cláusula contratual prevendo a aplicaçãode penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos da Administraçãoem virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias contratuais. |
Instaurar procedimento administrativo para penalização. |
CONTRATANTE /CONTRATADA |
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8 |
Problemas de liquidez financeira da empresa ou de subcontratados, bem como declaração de falência ou recuperação judicial do contratado. |
Custos administrativos para realização de nova licitação/contratação. Possível perecimento dos serviços executados. Postergação da conclusão da obra. |
Cláusula contratual prevendo a aplicaçãode penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos da administração em virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias contratuais. Previsão de retenção das medições ainda não liquidadas. Pagamento direto para empregados, fornecedores e subcontratados da construtora. |
Instaurar procedimento administrativo para penalização. |
CONTRATADA |
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9 |
Restrição orçamentária e/ou financeira da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT. |
Atraso ou paralisação dos serviços. Possível inadimplência no pagamento dos serviços executados e medidos. Custos com desmobilização da empresa. Atraso na emissão de empenhos. Atraso na assinatura de contratos ou de termos de aditamento contratual. Atraso na realização de apostilamento do contrato com a concessão de reajustes. |
Recisão contratual. Adequação do cronograma de acordo a nova previsão orçamentária. |
Providenciar termo de rescisão ou apostilamento. |
CONTRATANTE |
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10 |
Falta de CIPA implantada no Canteiro de Obras |
PCMAT não implantado no Canteiro |
Realizar gerenciamento e Controle para que a CONTRATADA tenha o PCMAT(Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil) e a CIPA(Comissão Interna de prevenção de Acidentes) implantado, cobrar que todos os funcionários tenham treinamentos em NR’ |
Verificar periodicamente o desempenho da equipe |
CONTRATADA |
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EXECUÇÃO NO CANTEIRO DE OBRAS |
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ATIVIDADES E OPERAÇÕES |
PRINCIPAIS RISCOS |
DESCRIÇÃO DO IMPACTO |
AÇÃO PREVENTIVA |
RESPONSÁVEL |
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EPI´s/Cuidados |
EPC´s/Prevenção |
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Confecção das fôrmas. Montagem das fôrmas. Desmontagem das fôrmas. |
Contusões nas mãos (martelo), cortes severos nas mãos, partículas aos olhos, barulho pela serra circular (100dB(A)). Quando da montagem dos pilares ou vigas externas (periferia de laje), existe o risco de quedas em diferença de nível. Assim como, quando do lançamento de fundos de viga a partir da cabeça dos pilares. Ao realizar a desforma pelos pilares, soltando-se os tensores, existe o risco de quedas em nível e diferença de nível, assim como a queda de objetos para dentro e fora dos limites do empreendimento. Risco de ferimentos por pregos das madeiras. Contusões nas mãos. Detritos nos olhos. |
Acidentes de Trabalho de Médio a Grave |
Protetor facial ou óculos de segurança, abafador de ruído. Não confeccionar cunhas com madeiras menores de 30 cm. Cinto de Segurança tipo pára- quedista. Utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, botina de segurança, luvas de raspa de couro, óculos de segurança. Manter o local organizado e livre de entulhos. Retirar ou rebater pregos das madeiras da desfôrma. |
Proteções no disco da serra, proteções frontal e posterior da mesa, extintor do tipo PQS de 4kg. Ou mais. Plataforma de proteção em balanço. Para a montagem de pilares externos engatar o cinto de segurança no grampo de segurança. |
CONTRATADA |
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Confecção e montagem: Armação de ferro, disco de corte, lixadeira para concreto Transporte: Da bancada ao local de montagem ou colocação definitiva |
Ferimento nas mãos, Detritos nos olhos, poeiras, Quedas em nível. Problemas de postura, principalmente quando transporte nos ombros das armaduras prontas. |
Acidentes de Trabalho de Médio a Grave |
Luvas de raspa, máscara contra poeiras, óculos de ampla visão. Ombreiras, luvas de raspa, botina (preferencialmente com ponta de aço). |
Proteções no policorte, coifa e partes móveis. Deve ficar instalado a Policorte sob cobertura. |
CONTRATADA |
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Operações de bombeamento, e manobra da Betoneira (na rua). Transporte de concreto por Guincho de carga e gericas. |
Risco de atropelamento, durante as operações de estacionamento, descarga e saída doa betoneira. |
Acidentes de Trabalho de Médio a Grave |
O funcionário que irá dirigir as operações para o estacionamento, utilizará colete com pintura refletiva. A equipe de descarga (retirada das gericas da mesa do guincho) deverá utilizar cinto de segurança, quando estiverem próximos. |
A testada da rua será sinalizada por meio de cones, fita zebrada e cavaletes. Atenção redobrada com terceiros. As áreas de acesso desde a descarga do concreto até o guincho estarão desobstruídas e regularizadas. |
CONTRATADA |
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Diferença de Nível maior que 02 (dois) metros Não Utilização adequada de Cinto de Segurança; Armazenamento inadequado de material na periferia, não instalação de Linha de Vida antes de iniciar as atividades (ganchos da platibanda) Serviços de Solda, radiação ionizante, Temperatura elevada Transporte manual de materiais e ferramentas |
Escoriações, perfurações, e/ou fraturas, mortes Queimaduras problemas de pele, desidratação Lombalgia, dors musculares ou escoriações |
Acidentes de Trabalho de Médio a Grave e Gravíssimo |
Utilizar talabarte, cinto de segurança, Capacete, luvas e botinas Usar proteção ocular, protetor solar e garantir a hidratação Transportar material em quantidade adequada; Antes de solicitar material solicitar, verificar o local mais fácil para manuseio |
Instalação de Linha de Vida; Antes de iniciar a execução dos trabalhos é necessário garantir a instalação de Linha de Vida em toda extensão da periferia |
CONTRATADA |
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Preparo de massa. Queima de cal. Marcação de alvenaria de vedação Assentamento dos blocos (tijolos). |
Risco de ferimento por pregos. Risco de queda em diferença de nível (ao realizar a vedação de periferia), Queda de materiais sobre membros inferiores durante o transporte dos tijolos. Queda das paredes levantadas (principalmente quando recém concluídas). Pode acontecer reação alérgica dermatológica pelo uso da massa. |
Acidentes de Trabalho de Leve a Médio |
Assegurar a limpeza do andar (remover gastalhos, pregos da estrutura, aços de amarração de pilares e vigas, poeiras e materiais soltos). Realizar o transporte dos blocos (tijolos) de forma segura. Utilizar botina de segurança. Cinto de segurança tipo pára-quedista em periferia de laje. |
Plataforma de proteção inferior. Tela de proteção entre as plataformas. As paredes levantadas devem ser fixadas firmemente por meio de cunhas ou bisnaga (entre a viga e o bloco). |
CONTRATADA |
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Pintura interna e externa |
Irritações dermatológicas. Quedas em diferença de nível e em nível. |
Acidentes de Trabalho de Médio a Grave |
Luvas impermeáveis. Óculos de segurança, preferencialmente ampla visão. Cinto de segurança, na pintura externa, engatado a corda auxiliar de segurança. |
Proteções nas áreas abaixo dos serviços. Isolando, mantendo ou colocando plataforma de proteção. |
CONTRATADA |
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Instalações elétricas provisórias e definitivas |
Choque elétrico. |
Acidentes de Trabalho de Médio a Grave |
Botinas de segurança sem partes metálicas. Óculos de proteção. Luvas isolantes. |
Não deixar partes vivas nas instalações provisórias. Não realizar serviços em circuitos energizados. Serviço autorizado somente a trabalhador qualificado. Utilizar materiais especificados no projeto. |
CONTRATADA |
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Organização e limpeza no canteiro |
Riscos diversos de acidentes. |
Acidentes de Trabalho de Leve a Médio |
Utilizar sempre Capacete e botina de segurança. |
Manter sempre as vias de circulação, escadas e passagens desobstruídas. |
CONTRATADA |
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Falta de CIPA implantada no Canteiro de Obras |
PCMAT não implantado no Canteiro |
Realizar gerenciamento e Controle para que a CONTRATADA tenha o PCMAT(Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil) e a CIPA(Comissão Interna de prevenção de Acidentes) implantado, cobrar que todos os funcionários tenham treinamentos em NR’ |
Verificar periodicamente o desempenho da equipe |
Contratada |
CONTRATADA |