LEI Nº 2.200/2026
23 de Junho de 2026
LEI Nº 2.200/2026
Fixa verba de natureza indenizatória destinada aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Geral – DAG do Município de Juína/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória, de caráter mensal, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), destinada aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Geral – DAG do Município de Juína/MT, compreendidos os Secretários(as) Municipais, Chefe de Gabinete, Chefe da Unidade de Controle Interno, Procurador-Geral do Município e Diretor-Geral do DAES.
Parágrafo único. A verba de natureza indenizatória será concedida mediante ato do Chefe do Poder Executivo, destinando-se ao ressarcimento de despesas extraordinárias realizadas pessoalmente pelo ocupante do cargo, com deslocamentos, representação institucional, comunicação e demais gastos indispensáveis ao exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função exercida, cessando automaticamente o direito à sua percepção em caso de desligamento, exoneração, afastamento ou cessação do exercício da respectiva função.
Art. 2º O pagamento da verba indenizatória poderá ser realizado mensalmente, mediante regular prestação de contas, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante transferência bancária ou ordem de pagamento, observadas as disposições desta Lei.
Art. 3º A verba indenizatória prevista nesta Lei possui caráter exclusivamente ressarcitório, destinando-se unicamente ao custeio de despesas realizadas pelo próprio ocupante do cargo no exercício de suas atribuições, sendo vedada sua utilização para cobertura de gastos de terceiros.
Parágrafo único. A verba indenizatória não se incorporará, em nenhuma hipótese, à remuneração, subsídio ou a qualquer outra vantagem pecuniária percebida pelo ocupante do cargo.
Art. 4º Aos beneficiários da verba de natureza indenizatória fica vedada a concessão de diárias ou qualquer outra forma de indenização por despesas de deslocamento e viagem realizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às viagens interestaduais ou internacionais, hipótese em que poderá haver a concessão de diárias ou indenização de despesas, na forma da legislação vigente.
Art. 5º A prestação de contas da verba indenizatória instituída por esta Lei será realizada mediante apresentação de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme modelo constante no Anexo I, a ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência.
§1º O relatório de atividades permanecerá disponível para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, bem como por qualquer cidadão interessado, em observância aos princípios da publicidade e transparência da administração pública.
§2º A não apresentação do relatório no prazo estabelecido implicará na suspensão do pagamento da verba indenizatória até a regularização da pendência, sem prejuízo da fiscalização e adoção das medidas administrativas cabíveis pelos órgãos competentes.
Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, constantes, respectivamente, do Anexo II da presente Lei, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Os valores previstos nesta Lei poderão ser atualizados anualmente, até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro, mediante aplicação do mesmo índice de correção adotado para atualização da UFM – Unidade Fiscal do Município de Juína.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 09 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI N.º ________/2026
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES
Nome: _________________________________________________
Cargo: _________________________________________________
Órgão/Secretaria: _______________________________________
Mês/Ano de Referência: _________________________________
Valor da Verba Indenizatória: _____________________________
Em cumprimento à Lei Municipal nº _______/2026, apresento relatório circunstanciado das atividades institucionais desenvolvidas no exercício das atribuições inerentes ao cargo de direção e assessoramento geral – DAG, as quais demandaram despesas extraordinárias relacionadas ao desempenho das funções públicas exercidas.
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Local |
Descrição das atividades institucionais desenvolvidas |
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes neste relatório são verdadeiras, tendo as atividades sido efetivamente desempenhadas no exercício das atribuições públicas inerentes ao cargo ocupado, assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
Juína, ______ de _____________________ de ________.
______________________________
Nome e assinatura
ANEXO II
LEI N.º ________/2026
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Verba de natureza indenizatória destinada aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Geral – DAG do Município de Juína/MT e dá outras providências
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 09 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal