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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de Professores Alfabetizadores Bolsistas do Programa Mais MT Muxirum para atuação no ano letivo de 2026.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT, Sr. Regivaldo Alves dos Santos, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Sr.ª Luzia Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 011/2026/GS/SEDUC/MT, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de Professores Alfabetizadores que atuarão no Programa Mais MT Muxirum – Edição 2026.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo selecionar Professores Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, destinado à alfabetização de jovens, adultos e idosos com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos.

A atuação dos candidatos selecionados ocorrerá mediante recebimento de bolsa de incentivo financeiro, de natureza indenizatória e temporária, não gerando vínculo funcional, empregatício, previdenciário ou estatutário com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso ou qualquer outro órgão da Administração Pública.

    1. O candidato deverá observar rigorosamente as disposições deste Edital e os comunicados oficiais divulgados nos seguintes endereços eletrônicos:

      1. https://www.portalcr2.com.br/detalhes_concursos_ps/barra-do-bugres-processo-seletivo-simplificado-001smec2026 e https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/

    2. A seleção será conduzida por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Portaria nº 017/SMEC/2026.

  1. DAS VAGAS

    1. O número de vagas será definido conforme a quantidade de turmas validadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT.

    2. Será formado cadastro reserva para futuras substituições e preenchimento de vagas que surgirem durante a vigência do Programa.

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

    1. São requisitos mínimos para participação:

  1. Possuir graduação em Pedagogia ou estar cursando curso de Licenciatura reconhecido pelo MEC;

  2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

  3. Possuir disponibilidade para atuação pedagógica junto ao Programa;

  4. Participar das formações promovidas pela SEDUC/MT, DRE e Secretaria Municipal de Educação;

  5. Não ocupar cargo submetido ao regime de dedicação exclusiva nem receber outras bolsas custeadas pelo Poder Público Estadual ou Federal incompatíveis com a participação no Programa;

  6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

  7. Não possuir impedimentos administrativos para atuação no Programa.

Parágrafo único. Na ausência de profissionais habilitados para atuação na zona rural, poderão ser selecionados candidatos com Ensino Médio e experiência comprovada em alfabetização de jovens e adultos ou atuação em edições anteriores do Programa Mais MT Muxirum ou Programa Brasil Alfabetizado, do Ministério da Educação – MEC.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ALFABETIZADOR

    1. Compete ao Professor Alfabetizador:

      1. Desenvolver atividades pedagógicas voltadas à alfabetização dos estudantes;

      2. Participar das formações pedagógicas e administrativas promovidas pelo Programa;

      3. Utilizar os materiais pedagógicos disponibilizados;

      4. Realizar avaliações diagnósticas e de acompanhamento da aprendizagem;

      5. Registrar frequência e desempenho dos estudantes no Sistema Muxirum;

      6. Realizar busca ativa dos estudantes faltosos;

      7. Elaborar relatórios e documentos solicitados pela Coordenação Local.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão gratuitas.

5.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online, no período de 22 de junho de 2026 a 28 de junho de 2026.

5.3 O link para inscrição estará disponível no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeIwwaoa78kX12vPLC3Lz9Cyzb4Onx7A7ReeJSg5T3V4eHe5w/viewform?usp=sharing&ouid=104283793559928659864

5.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

5.5 O candidato que deixar de preencher qualquer campo obrigatório ou deixar de encaminhar documentação exigida terá sua inscrição indeferida.

5.6 O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

5.7 Será permitida apenas uma inscrição por candidato.

5.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, presencial ou qualquer outra forma diversa da prevista neste Edital.

5.9 Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:

I – Prestar informações inverídicas;

II – Omitir dados ou preencher incorretamente o formulário de inscrição;

III – Não comprovar os requisitos exigidos para a função.

5.10 O candidato que prestar declarações falsas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

5.11 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a zona em que pretende atuar:

a) Zona Urbana;

b) Zona Rural:

  • Distrito de Currupira;

  • Distrito de Nova Fernandópolis;

  • Distrito de Assari;

  • Assentamento Cabaças;

  • Comunidade Vão Grande.

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

    1. Registro Geral (RG) e CPF;

    2. Título de eleitor;

    3. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

    4. Certificado de alistamento militar/reservista ou comprovante de dispensa para profissional do sexo masculino;

    5. Diploma ou Certificado de conclusão do pedagogia ou estar cursando licenciatura;

    6. Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio para alfabetizador (no caso previsto no item 3.1 paragrafo único).

    7. Comprovante de endereço atualizado;

    8. Comprovante de PIS/PASEP ou NIS (Número de Identificação Social);

    9. Comprovante da conta corrente ou conta salário ativa no Banco do Brasil, em nome do bolsista (pode ser foto do cartão do banco, cobrindo o código de segurança do cartão – CVV).

    10. Declaração de inexistência de acúmulo de lícito de cargos, funções, bolsas ou incompatibilidade de horário para atuação no programa. (Anexo).

    11. Declaração de disponibilidade de horário (anexo).

  1. DA BOLSA DE INCENTIVO FINANCEIRO

    1. Será concedida ao Professor Alfabetizador bolsa de incentivo financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente a até 08 (oito) parcelas.

    2. O pagamento da bolsa estará condicionado:

I – À execução regular das atividades;

II – À entrega dos relatórios mensais;

III – À validação da documentação pela DRE e Secretaria Municipal de Educação;

IV – À frequência mínima dos estudantes.

Parágrafo único. O pagamento das bolsas fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da SEDUC/MT.

    1. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital poderá acarretar:

I – Suspensão do pagamento;

II – Desligamento do Programa;

III – Restituição de valores recebidos indevidamente;

IV – Responsabilização administrativa, civil e penal.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

    1. A seleção será realizada mediante Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório.

    2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

Tabela de Critérios de Avaliação e Pontuação

CATEGORIA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO

Será considerada apenas a maior titulação apresentada pelo candidato.

Doutorado na área da Educação

20 pontos

Mestrado na área da Educação

18 pontos

Especialização (mínimo de 360 horas) na área da Educação

12 pontos

Licenciatura em Pedagogia

10 pontos

Cursando Licenciatura

05 pontos

Ensino Médio Completo

03 pontos

EXPERIENCIA COMPROVADA

Considera-se experiência profissional a atuação comprovada em atividades de alfabetização de crianças, jovens, adultos ou idosos, em instituições públicas ou privadas. A comprovação deverá ser realizada por meio de declaração da instituição, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou documento equivalente.

02 pontos por semestre completo de atuação

Até 40 pontos

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Pontuação máxima: 20 pontos.

Programa Mais MT Muxirum

05 pontos por edição

Programa Brasil Alfabetizado

05 pontos por edição

Outros programas ou projetos de alfabetização de jovens e adultos promovidos por órgãos públicos

03 pontos por participação

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NA ÁREA EDUCACIONAL

Pontuação máxima: 20 pontos.

Certificado com carga horária igual ou superior a 40 horas

02 pontos por certificado

Certificado com carga horária entre 20 e 39 horas

01 ponto por certificado

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1. Em caso de empate, serão observados:

I – Maior pontuação em experiência profissional;

II – Maior titulação acadêmica;

III – Maior idade.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

    1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida.

    2. Os candidatos classificados serão convocados conforme necessidade do Programa.

  1. DOS RECURSOS

    1. Caberá recurso contra o resultado preliminar da análise curricular e documental.

    2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

    3. Os recursos deverão ser apresentados conforme orientações divulgadas pela Comissão Organizadora.

  1. DO DESLIGAMENTO

    1. O desligamento poderá ocorrer nos seguintes casos:

I – Descumprimento das atribuições previstas neste Edital;

II – Abandono das atividades;

III – Informações falsas ou documentação irregular;

IV – Não participação nas formações obrigatórias;

V – Solicitação formal de desistência.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

    2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Educação.

Barra do Bugres - MT, 22 de junho de 2026.

Regivaldo Alves dos Santos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025

Luzia Martins Pereira

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

Portaria nº 017/SMEC/2026

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO

DATA

Data de Divulgação do Edital

22/06/2026

Período de Inscrição

22/06/2026 a 28/06/2026

Publicação do Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas com a Divulgação da Pontuação

30/06/2026

Interposição de recursos das Inscrições

01/07/2026

Publicação do Resultado de interposição de recursos

02/07/2026

Edital de Homologação do Processo Seletivo

03/07/2026

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE

HORÁRIO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Eu,___________________________________________________________,portador(a) do RG nº___________________ e CPF nº _______________________, declaro para os devidos fins ter disponibilidade de tempo e dedicação para trabalhar em horário não comercial, finais de semana e feriados, para atuar no Programa Mais MT Muxirum, em meu Município.

Barra do Bugres - MT, de de 20_____.

____________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ACÚMULO DE LÍCITO DE CARGOS, FUNÇÕES, BOLSAS OU INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA.

Eu,___________________________________________________________, Portador (a) da Carteira de Identidade nº.________________ Órgão Expedidor_______________, CPF ____________________, Residente na _____________________ _____________, Bairro ______________, Cidade_________________, UF______, CEP________________, Telefone __________________.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que não possuo acúmulo ilícito de cargos, funções, bolsas ou quaisquer impedimentos legais que inviabilizem minha atuação no Programa Mais MT Muxirum, bem como possuo compatibilidade de horário para exercício das atividades previstas no Edital. para os devidos fins e sob as penas da lei, que não exerço cargo ou função gratificada em órgão da administração pública direta ou indireta, seja federal, estadual ou municipal. Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima e assino a presente declaração.

Barra do Bugres MT, de de 20_____.

___________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)