PORTARIA Nº 001/2026/SEMED
23 de Junho de 2026
Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Pró-Conselho Municipal de Educação do Município de Alto Paraguai – MT e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO PARAGUAI – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fortalecimento da gestão democrática da educação municipal, bem como a importância da criação do Conselho Municipal de Educação como órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Pró-Conselho Municipal de Educação de Alto Paraguai – MT, com a finalidade de coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil e do Poder Público Municipal, promover estudos, realizar discussões e elaborar a minuta do Projeto de Lei de criação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão Pró-Conselho Municipal de Educação será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
· Janete Ferrer de Figueiredo – Membro;
· Lucinéia Ormond da Silva – Membro.
II – Representante dos Diretores das Unidades Escolares Municipais
· Neuzeli de Campos Morais Nunes – Membro.
III – Representante dos Professores da Rede Estadual de Ensino
· Rosimery Arruda de Souza – Membro.
IV – Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE
· Luzia Moreira da Silva – Membro
V – Representante da Subsede do SINTEP
· Márcia Araújo Gomes - Membro
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Promover estudos e discussões acerca da criação e funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
II – Realizar levantamento da legislação pertinente e de modelos adotados por outros municípios;
III – Elaborar proposta de Projeto de Lei para criação do Conselho Municipal de Educação;
IV – Promover a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar no processo de construção da proposta;
V – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relatório final e minuta do Projeto de Lei para apreciação do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar a proposta final.
Art. 5º Os trabalhos desempenhados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de servidores municipais, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Paraguai – MT, 22 de junho de 2026
ADILAINE APARECIDA LIMA DA SILVA SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Alto Paraguai – MT