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Pref. Alto Paraguai

Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Pró-Conselho Municipal de Educação do Município de Alto Paraguai – MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO PARAGUAI – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fortalecimento da gestão democrática da educação municipal, bem como a importância da criação do Conselho Municipal de Educação como órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Pró-Conselho Municipal de Educação de Alto Paraguai – MT, com a finalidade de coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil e do Poder Público Municipal, promover estudos, realizar discussões e elaborar a minuta do Projeto de Lei de criação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão Pró-Conselho Municipal de Educação será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

· Janete Ferrer de Figueiredo – Membro;

· Lucinéia Ormond da Silva – Membro.

II – Representante dos Diretores das Unidades Escolares Municipais

· Neuzeli de Campos Morais Nunes – Membro.

III – Representante dos Professores da Rede Estadual de Ensino

· Rosimery Arruda de Souza – Membro.

IV – Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE

· Luzia Moreira da Silva – Membro

V Representante da Subsede do SINTEP

· Márcia Araújo Gomes - Membro

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Promover estudos e discussões acerca da criação e funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

II – Realizar levantamento da legislação pertinente e de modelos adotados por outros municípios;

III – Elaborar proposta de Projeto de Lei para criação do Conselho Municipal de Educação;

IV – Promover a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar no processo de construção da proposta;

V – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação relatório final e minuta do Projeto de Lei para apreciação do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar a proposta final.

Art. 5º Os trabalhos desempenhados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de servidores municipais, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Paraguai – MT, 22 de junho de 2026

ADILAINE APARECIDA LIMA DA SILVA SOUZA

 Secretária Municipal de Educação

Alto Paraguai – MT