Resolução nº 021/2026 - CMS
23 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 021/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA MATO GROSSO, a Presidente deste Conselho no uso das atribuições legais que confere a Lei Municipal nº1.574, de 22 de junho de 2004.
CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde-SUS;
CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente, e da outra providencias;
CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros da área da saúde e da outra providencias;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
CONSIDERANDO o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde Art.nº6- Das atribuições do presidente- o) expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância.
RESOLVE:
Art.1º Aprova “AD REFERENDUM”, o Plano de trabalho de custeio da saúde de Juara no valor de R$ 2.500.000,00, para o fortalecimento das ações de atenção básica; da gestão SUS, das ações de Atenção Especializada e Central de Regulação, Fortalecimento da Vigilância Sanitária e da Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade Hospitalar,
Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-Se.
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Edna Benevides de Souza Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juara/MT
Gestão 2025/2028
Homologada
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Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito em Exercício Municipal de Juara/MT
Gestão 2025/2028
Juara-MT, 16 de junho de 2026.
Anexo Único
PLANO DE TRABALHO DE CUSTEIO DA SAUDE DE JUARA/MT
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1.DADOS DO MUNICÍPIO / PREFEITURA |
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Nome Prefeito(a)em Exercício; Valdir Leandro Cavichioli |
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CNPJ Do Fundo 97.538.388/0001-10 |
E-mail: gabinete@juara.mt.gov.br |
Telefones: 66-3556 1236 |
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Endereço: Rua Niterói, nº 61N |
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Bairro: Centro |
Cidade: Juara |
Estado: MT |
CEP: 78.575-000 |
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Mandato Início:01/06/2026 Término:30/06/2026 |
Identidade: RG nº 09429646, SSP/MT |
CPF: 571.469.501-15 |
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2.IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Nome Secretário(a) de Saúde: Juliana Gomes Razzine |
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Mandato Início:01/01/2025 Término:31/12/2028 |
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CPF: Nº. 921.356.251-91 |
Identidade: 121779-00 |
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Endereço: Rua Esperido Santos 401 |
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Bairro: centro |
Cidade: Juara |
Estado: Mato Grosso |
CEP: 78.575-000 |
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Telefones: (66) 3556-2418 / 1236 (66) 99965.6119 |
Endereço eletrônico(e-mail): saude@juara.mt.gov.br |
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3.OBJETIVO DO PROJETO |
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A presente proposta tem por objetivo o fortalecimento da gestão municipal do Sistema Único de Saúde e manutenção das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos no Município de Juara-MT, conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde. Os recursos serão destinados ao custeio das atividades assistenciais, administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento da Rede Municipal de Atenção à Saúde, compreendendo a Atenção Primária à Saúde, Atenção Ambulatorial Especializada, Rede de Atenção Psicossocial, Assistência Hospitalar, Regulação, Vigilância em Saúde e demais serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. A proposta visa assegurar a continuidade dos serviços ofertados à população, ampliar a capacidade de resposta da rede municipal, qualificar a assistência prestada e fortalecer os processos de gestão, planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde. |
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4.JUSTIFICATIVA |
O Município de Juara possui extensa área territorial e desempenha papel estratégico na assistência à saúde da população local e dos municípios pertencentes à Região de Saúde Vale do Arinos, ofertando serviços em diversos níveis de atenção.
A Rede Municipal de Saúde é composta por unidades de Atenção Primária, serviços especializados, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), Ambulatório Médico Especializado (AME), Unidade de Coleta e Transfusão (UCT), Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR), Atendimento Ambulatorial Especializado em Reabilitação (AAER), Hospital Municipal e Pronto Atendimento Municipal, os quais demandam investimentos permanentes para garantir seu pleno funcionamento.
A Central Municipal de Regulação desempenha papel estratégico na organização do acesso aos serviços especializados, sendo responsável não apenas pela gestão dos encaminhamentos assistenciais, mas também pela operacionalização do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), coordenação do transporte sanitário eletivo, manutenção da Casa de Apoio e suporte aos usuários encaminhados para atendimento em outros municípios. Considerando as grandes distâncias percorridas pelos pacientes da região norte do Estado, o custeio dessas atividades é fundamental para assegurar a continuidade do tratamento e garantir o acesso universal e equânime aos serviços do Sistema Único de Saúde.
Conforme pactuado no Plano Municipal de Saúde, a gestão municipal possui como diretrizes o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, ampliação do acesso à Atenção Especializada, qualificação da Rede de Urgência e Emergência, fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, aprimoramento da regulação assistencial, qualificação da gestão do SUS e fortalecimento do controle social.
O crescimento da demanda assistencial, a incorporação de novos serviços, a necessidade de manutenção das unidades de saúde e os custos crescentes relacionados à aquisição de materiais de consumo, medicamentos, insumos, combustíveis, manutenção de equipamentos e custeio de pessoal têm gerado significativo impacto financeiro ao orçamento municipal.
Embora o município mantenha elevado investimento de recursos próprios em saúde, acima dos percentuais mínimos constitucionais (31% em 2025), a ampliação das demandas assistenciais impõe a necessidade de aporte complementar de recursos para assegurar a continuidade dos serviços e o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento do SUS.
Os recursos financeiros desta proposta serão aplicados em despesas de custeio, incluindo aquisição de materiais de consumo, medicamentos, insumos hospitalares, materiais de higiene e limpeza, combustíveis, peças para manutenção de equipamentos, equipamentos de proteção individual, serviços de apoio às atividades assistenciais e custeio de pessoal e encargos sociais vinculados à rede municipal de saúde.
A proposta beneficiará diretamente toda a população usuária do Sistema Único de Saúde no Município de Juara, garantindo a manutenção dos atendimentos nas unidades básicas de saúde, serviços especializados, CAPS, Hospital Municipal, Pronto Atendimento e demais serviços integrantes da Rede Municipal de Saúde. Como resultados esperados, destacam-se a manutenção da capacidade operacional das unidades de saúde, fortalecimento da assistência prestada à população, melhoria dos indicadores de saúde pactuados no Plano Municipal de Saúde, redução de interrupções nos serviços, qualificação dos processos de gestão e ampliação do acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde.
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5.ÁREAS TEMÁTICAS DO PROJETO |
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( x ) Fortalecimento das ações de Atenção Básica; ( X ) Fortalecimento da Gestão SUS (x ) Fortalecimento das ações de Atenção Especializada e Central Regulatória (X) Fortalecimento da Vigilância em Saúde, ( x) Fortalecimento da Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade hospitalar. |
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6.IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO |
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Nome: Midiã Andréa Rissotte |
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CPF: 655.115.811-00 |
Identidade: 0774628-8 |
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Endereço: Rua Gabriel Botelho. 188 E |
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CEP: 78.575-000 |
Cidade: Juara |
Estado: Mato Grosso |
CEP: 78.575-000 |
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Telefones: (66) 3556 -1236 / 66.99936-0969 |
Endereço eletrônico(e-mail): midia.rissotte@hotmail.com saude@juara.mt.gov.br |
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7.POPULAÇÃO BENEFICIADA |
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Serão beneficiados diretamente os aproximadamente 36.000 habitantes do Município de Juara, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidos pela Rede Municipal de Saúde. A população beneficiada compreende crianças, adolescentes, adultos, idosos, gestantes, puérperas, pessoas com deficiência, pacientes com doenças crônicas, usuários da Rede de Atenção Psicossocial, usuários dos serviços de urgência e emergência, bem como todos os cidadãos que utilizam os serviços ofertados pelas Unidades Básicas de Saúde, Ambulatório Médico Especializado, Centro de Testagem e Aconselhamento, Unidade de Coleta e Transfusão, Unidade Descentralizada de Reabilitação, Centro de Atenção Psicossocial, Hospital Municipal, Pronto Atendimento Municipal e demais serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. De forma indireta, também serão beneficiados os profissionais de saúde e os usuários referenciados de municípios pertencentes à Região de Saúde Vale do Arinos que utilizam serviços especializados disponibilizados pelo Município de Juara, fortalecendo a regionalização da assistência e ampliando a capacidade de resposta da Rede de Atenção à Saúde. |
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8. AMBIENTE |
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Recurso Estadual |
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ELEMENTOS DE DESPESAS |
Qtd. |
Valor unitário |
Valor total (R|) |
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01 |
2.500.000 |
2.500.000,00 |
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TOTAL 2.5000.000,00 |
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CONTA |
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* Qualquer valor que ultrapassar o alocado PELO Fundo Estadual de Saúde entrara como contrapartida do Fundo Municipal de Saúde. |