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Pref. Araputanga

O Excelentíssimo Senhor Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a instrução constante nos autos da Inexigibilidade de Licitação nº 013/2026, bem como a manifestação técnica e jurídica pertinente, resolve RATIFICAR o presente procedimento de inexigibilidade de licitação e AUTORIZAR a contratação direta, para que produza seus legais efeitos. Determino a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, bem como à publicação do presente ato na forma da legislação vigente.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA, AUDITORIA E TREINAMENTO NA ÁREA DE GESTÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES, INCLUINDO ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATUALIZADOS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Fornecedor: FACILITA - GESTAO PUBLICA BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ n°. 17.286.917/0001-05.   Valor Total: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).

Fundamento Legal: Art. 74, III, alíneas “b”, “c” e “f” § 3º – Lei Federal nº 14.133/2021.

Araputanga–MT, 22 de junho de 2026.

Enilson de Araújo Rios 

Prefeito Municipal