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Câm. Torixoréu

RESOLUÇÃO N.º 04/2026

 

“Dispõe sobre a instituição das diretrizes para elaboração e monitoramento do planejamento estratégico da câmara municipal de torixoréu-MT.”

A Câmara Municipal de Torixoréu– MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou, e eu, na forma regimental, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° - Ficam instituídas as diretrizes para elaboração e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Torixoréu-MT.

Parágrafo Único - O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os setores e membros do órgão em sua integralidade.

Art. 2° - O Planejamento Estratégico será elaborado pela Presidência, juntamente com a Chefia de Gabinete, podendo ter a participação de servidores de áreas estratégicas da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo, e a identidade cultural do órgão (missão, visão e valor).

Parágrafo Único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico será de elaborado a cada biênio, preferencialmente, dentro do respectivo mandato, sendo passível de alterações pela Presidência, devendo cada alteração ser formalizada somente nos Anexo I –IDENTIDADE CULTURAL DA CÂMARA, e o Anexo II – PLANO DE AÇÃO, com

número da versão e data de atualização.

Art. 3º - A execução e o monitoramento do Planejamento Estratégico deverá ser acompanhado por Comissão especifica a ser nomeada pelo Presidente, nos termos desta Resolução.

Art. 4º - A elaboração e monitoramento do Planejamento estratégico deverá seguir as definições dispostas a seguir:

I - A consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal, será submetida à aprovação da Mesa Diretora da Câmara;

II - A Comissão de monitoramento deverá apresentar, quadrimestralmente, à Presidência, o andamento do processo de monitoramento do Planejamento Estratégico;

Art. 5º - O monitoramento das ações previstas no Plano de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 6º - O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Torixoréu-MT, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

ROBSON NEY BARCELOS FIGUEIREDO

Presidente